| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2538 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especial e dá outras providências. |
| native_id | 3683 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
xoGuandu NIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal D--! vi-M. comQualidade de Vida Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI N°. 2.538 DE 31 DE AGOSTO DE 2009. "Autoria Abertura de Créditos Adicionais Especial e dá outras providências. ES o AP O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI GANICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES OVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 10. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a pro eder por Decreto a abertura de Créditos Adicional Especial no valor de até R$ 66. 13,06 (sessenta e seis mil reais setecentos e treze reais e seis centavos) para fazer fac ao custeio das ações de qualificação social e profissional objeto do convênio n°. 41 /2008 firmado entre o município de Baixo Guandu/ES e a Secretaria de Estado do Tra alho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES. Art. 20. Os recursos para abertura do Credito Adicional Especial aut rizado nesta Lei advirão das transferências financeiras realizadas pela Secretaria de Est do do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, conforme est belecido no Convênio n°. 416/2008. Art. 30. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a proceder por mei de decreto a adequação do orçamento vigente a fim de classificar o Crédito Adi ional Especial autorizado nesta Lei. Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e nove. Reg strada e Publicada, Em Vl/08/2009. PYE RAD/IMONE Sec rtária Municipal de Administração e Finanças