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norma nº 2538/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2538 / 2009
Date 2009-08-31
EmentaAutoriza Abertura de Créditos Adicionais Especial e dá outras providências.
native_id3683

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xoGuandu 
NIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
D--! vi-M. comQualidade de Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
LEI N°. 2.538 DE 31 DE AGOSTO DE 2009. 
"Autoria Abertura de Créditos Adicionais 
Especial e dá outras providências. 
ES 
o 
AP 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
GANICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
OVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 10. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
pro eder por Decreto a abertura de Créditos Adicional Especial no valor de até R$ 
66. 13,06 (sessenta e seis mil reais setecentos e treze reais e seis centavos) para fazer 
fac ao custeio das ações de qualificação social e profissional objeto do convênio n°. 
41 /2008 firmado entre o município de Baixo Guandu/ES e a Secretaria de Estado do 
Tra alho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES. 
Art. 20. Os recursos para abertura do Credito Adicional Especial 
aut rizado nesta Lei advirão das transferências financeiras realizadas pela Secretaria de 
Est do do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, conforme 
est belecido no Convênio n°. 416/2008. 
Art. 30. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a proceder por 
mei de decreto a adequação do orçamento vigente a fim de classificar o Crédito 
Adi ional Especial autorizado nesta Lei. 
Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO, aos trinta e um dias do mês de agosto de 
dois mil e nove. 
Reg strada e Publicada, 
Em Vl/08/2009. 
PYE RAD/IMONE 
Sec rtária Municipal de Administração e Finanças 

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