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norma nº 2745/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2745 / 2013
Date 2013-04-17
EmentaAltera os incisos 1 e II do artigo 15 da Lei 1.592193 e dá outras providências.
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Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezsséte dias de abril de 2013. 
E ~ARJS NETO 
'efeito Mu 1 iisa 
-11 
Registrada e publicada em 
17 de abril de 2013. 
PREFEITURA DE 
up BRIXO V GURNOU 
Rua Francisco Ferreira, n°40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737'/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
GOVERNO DO POVO 
LEI 1\1.2 2.745/2013, DE 17 DE ABRIL DE 2013. 
"Altera os incisos 1 e II do artigo 15 da Lei 
1.592193 e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica Alterada a redação dos incisos 1 e II do art. 15 da Lei n° 1.592/93, que 
passa vigorar com a seguinte redação: 
Art. 15 
- Personalidade Jurídica há mais de 1 (um) ano, comprovada através de certidão 
expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas físicas e jurídicas. 
II - Efetivo funcionamento há mais de 1 (um) ano de serviço desinteressado e 
gratuito à coletividade, através de documento expedido pelo Juiz de Direito da Comarca onde 
a organização funciona e cópia do estatuto. 
ADONIAS MENEGÍ' O ÔA SILVA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 

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