| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2745 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | Altera os incisos 1 e II do artigo 15 da Lei 1.592193 e dá outras providências. |
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Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezsséte dias de abril de 2013. E ~ARJS NETO 'efeito Mu 1 iisa -11 Registrada e publicada em 17 de abril de 2013. PREFEITURA DE up BRIXO V GURNOU Rua Francisco Ferreira, n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737'/0001-10 www.pmbg.es.gov.br GOVERNO DO POVO LEI 1\1.2 2.745/2013, DE 17 DE ABRIL DE 2013. "Altera os incisos 1 e II do artigo 15 da Lei 1.592193 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°. Fica Alterada a redação dos incisos 1 e II do art. 15 da Lei n° 1.592/93, que passa vigorar com a seguinte redação: Art. 15 - Personalidade Jurídica há mais de 1 (um) ano, comprovada através de certidão expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas físicas e jurídicas. II - Efetivo funcionamento há mais de 1 (um) ano de serviço desinteressado e gratuito à coletividade, através de documento expedido pelo Juiz de Direito da Comarca onde a organização funciona e cópia do estatuto. ADONIAS MENEGÍ' O ÔA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças