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norma nº 2747/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2747 / 2013
Date 2013-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder incentivos a produtores rurais, através do Programa Meu Curral, e da outras providências.
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Art. 2. O incentivo aos produtores consistirá na doação de um Kit denominado 
"MEU CURRAL" composto por brete, cerca, seringueira, bezerreiro, piso de pedra e cobertura. 
§ 12. O Município arcará com o pagamento de toda a estrutura para a 
montagem do kit. 
§ 29. O produtor ajudará na montagem do kit através de disponibilização de mão 
de obra própria e ou outras. 
Art. 32 Para fazerem jus ao recebimento do incentivo, os produtores deverão, 
cadastrar-se na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, preenchendo os seguintes 
requisitos: 
- ser produtor rural no município de Baixo Guandu - ES; 
11 - não possuir curral em sua propriedade 
PREFEITURA DE 
8R1X .8 
Rua Francisco Ferreiro, n°40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000- Te]/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.73/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br GUNHOU 
GOVERNO DO POVO 
LEI N.2 2.747/2013, DE 25 DE ABRIL DE 2013. 
"Autoriza o Poder Executivo a conceder 
incentivos a produtores rurais, através do 
"Programa Meu Curral", e da outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo aos pequenos 
produtores rurais que atuam com pecuária leiteira e de corte no Município de Baixo Guandu - 
ES, na forma estabelecida nesta Lei, com os seguintes objetivos: 
1- possibilitar condições de melhorias nas comunidades rurais; 
II- fortalecer pequenos produtores; 
III- fomentar a fixação do homem no campo,-
IV￾ampo;
IV- possibilitar o aumento da produtividade e renda nas pequenas propriedades 
rurais; 
V- humanizar os locais das praticas da pecuária, com ênfase nas praticas 
sanitárias. 
PREFEITURA DE 
BRUXO 
GUNHOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 -Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737,'0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
III - deter, individualmente ou em conjunto, com seus familiares ou dependentes, 
o domínio ou a posse de pequena propriedade rural com área não superior 50 hectares; 
lv - participem, com seus familiares ou dependentes, na realização da atividadé 
pecuária; 
V -ter na exploração da propriedade rural sua maior fonte de renda, comprovada 
através de Bloco de Produtor Rural com inscrição no Município de Baixo Guandu - Es; 
VI - estar cadastrado no IDAF 
VII - não possuam débitos com a Fazenda Municipal; 
Art. 42• Para atender o disposto nesta Lei, compete ao Município, através da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural: 
1- Receber as inscrições dos produtores interessados em aderir ao Programa; 
II- Custear a aquisição e instalação dos kit's; 
lii- apurar, anualmente, as melhorias advindas às propriedades com os benefícios 
do Programa. 
Art. 5°. Os produtores que forem beneficiados no programa, não poderão vender 
suas propriedades pelo prazo de 4 (quatro) anos, sob pena de ressarcimento do valor investido 
pelo município, devidamente corrigido; 
Art. 62. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento 
vigente 
Art. 79, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PT 1 NICIPAL, aos vi fiIÃr o dias de abril de 2013. 
JOSÉ 
P re à 
RIS 
Munici 1 a 
Registrada e publicada em 
25 de abril de 2013. 
ADONIAS MENEGIDIO IDA SILVA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 

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