| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2747 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos a produtores rurais, através do Programa Meu Curral, e da outras providências. |
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Art. 2. O incentivo aos produtores consistirá na doação de um Kit denominado "MEU CURRAL" composto por brete, cerca, seringueira, bezerreiro, piso de pedra e cobertura. § 12. O Município arcará com o pagamento de toda a estrutura para a montagem do kit. § 29. O produtor ajudará na montagem do kit através de disponibilização de mão de obra própria e ou outras. Art. 32 Para fazerem jus ao recebimento do incentivo, os produtores deverão, cadastrar-se na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, preenchendo os seguintes requisitos: - ser produtor rural no município de Baixo Guandu - ES; 11 - não possuir curral em sua propriedade PREFEITURA DE 8R1X .8 Rua Francisco Ferreiro, n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000- Te]/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.73/0001-10 www.pmbg.es.gov.br GUNHOU GOVERNO DO POVO LEI N.2 2.747/2013, DE 25 DE ABRIL DE 2013. "Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos a produtores rurais, através do "Programa Meu Curral", e da outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo aos pequenos produtores rurais que atuam com pecuária leiteira e de corte no Município de Baixo Guandu - ES, na forma estabelecida nesta Lei, com os seguintes objetivos: 1- possibilitar condições de melhorias nas comunidades rurais; II- fortalecer pequenos produtores; III- fomentar a fixação do homem no campo,- IVampo; IV- possibilitar o aumento da produtividade e renda nas pequenas propriedades rurais; V- humanizar os locais das praticas da pecuária, com ênfase nas praticas sanitárias. PREFEITURA DE BRUXO GUNHOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 -Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737,'0001-10 www.pmbg.es.gov.br III - deter, individualmente ou em conjunto, com seus familiares ou dependentes, o domínio ou a posse de pequena propriedade rural com área não superior 50 hectares; lv - participem, com seus familiares ou dependentes, na realização da atividadé pecuária; V -ter na exploração da propriedade rural sua maior fonte de renda, comprovada através de Bloco de Produtor Rural com inscrição no Município de Baixo Guandu - Es; VI - estar cadastrado no IDAF VII - não possuam débitos com a Fazenda Municipal; Art. 42• Para atender o disposto nesta Lei, compete ao Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural: 1- Receber as inscrições dos produtores interessados em aderir ao Programa; II- Custear a aquisição e instalação dos kit's; lii- apurar, anualmente, as melhorias advindas às propriedades com os benefícios do Programa. Art. 5°. Os produtores que forem beneficiados no programa, não poderão vender suas propriedades pelo prazo de 4 (quatro) anos, sob pena de ressarcimento do valor investido pelo município, devidamente corrigido; Art. 62. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente Art. 79, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PT 1 NICIPAL, aos vi fiIÃr o dias de abril de 2013. JOSÉ P re à RIS Munici 1 a Registrada e publicada em 25 de abril de 2013. ADONIAS MENEGIDIO IDA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças