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norma nº 2750/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2750 / 2013
Date 2013-04-25
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais especiais no orçamento vigente.
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PREFEITURA DE enixo 
GURNOU 14 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.73770001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.22.750/2013, DE 25 DE ABRIL DE 2013. 
"Autoriza a abertura de créditos adicionais 
especiais no orçamento vigente". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder. Executivo Municipal autorizado a proceder adequações no 
orçamento vigente, através de abertura de Créditos Adicionais Especiais, para fazer face às 
despesas provenientes do Consorcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Estado do 
Espírito Santo, conforme abaixo discriminados,Órgão: 090 - Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente 
Unidade Orçamentária: 014 - Departamento de Meio Ambiente 
Função: 18 - Gestão Ambiental 
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental 
Programa: 0055 - Manutenção das Atividades do Meio Ambiente 
Atividade/Projeto : Transferência de Recursos ao Condoeste. 
1854100552.160 - Transferência de Recursos ao Condoeste 
33717000000 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 63.000,00 
Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários 
33909200000 - Despesas de Exercício Anteriores R$ 19.305,00 
Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários 
44909200000 - Despesas de Exercício Anteriores R$ 18.193,50 
Fonte de Recurso: 10000000— Recursos Ordinários 
Art. 2°. Os recursos necessários à abertura do crédito aberto no artigo primeiro 
correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa 
a seguir discriminado: 
órgão: 080— Secretaria Municipal de Assistência Social 
Unidade Orçamentária: 016— Departamento de Habitação 
Função: 16 Habitação 
Subfunção: Assistência Comunitária 
Programa: 0040 Manutenção das Atividades de Assistência Social 
PREFEITURA DE 
R1X13 .& 13UNRUU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n°40 , 
Centro - Baixo GuafldU - Espirito Santo 
CEP 29.730-000 -Tel/Fax (27) 3732-8900 
CNPJ 27.1 65.73/0001-10 
www.pmbg.eS.g0' 
1624400402.176 - Criação do Depart. Munic. De Habitação e lmp. Prog. MuniC. 
De Hab. de Interesse Social 
44906100000 - Aquisição de Imóveis (513) 
R$ 88.498,50 
zFonte de recursos: 16040000 - RoyaltieS do Petróleo 
Órgão: 090 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Unidade Orçamentária: 014 - Departamento de Meio Ambiente 
Função: 18 - Gestão Ambiental 
SubfunçãO: 541 - Preservação e Conservação Ambiental 
Programa: 0055 - Manutenção das Atividades do Meio Ambiente - 
Atividade/Projeto : Transferência de Recursos ao Condoeste. 
1854100552.160 —Transferências de Recursos ao Condoeste 
33704100000 - Contribuições (535) 
R$ 12.000,00 
Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários 
Art. 3°
. Os recursos orçamentários para fazer face aos créditos previstos nesta lei 
terão como fontes de recursos a anulação de dotações orçamentárias disponíveis no 
orçamento vigente e efetivadas através de decretos do Poder Executivo Municipal. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e cinco dias de abril de 2013 
JOSÉ 
Pre. eit /Mnic' 
Registrada e publicada em 
25 de abril de 2013. 
ADONIAS MENEGID O DA SILVA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 

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