| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2013 |
| Date | 2013-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CEDER A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* PREFEITURA DE GRIXO GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br LEI N.22.751/2013, DE 15 DE MAIO DE 2013. "AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CEDER A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas l5ela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a instituição financeira pública créditos de compensações financeiras a que o Município de Baixo Guandu tem direito pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica, até o término do mandato do chefe do Poder Executivo. Art. 20. A compensação financeira sobre a utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica constitui-se como um direito que o Município de Baixo Guandu tem, conforme previsto no art. 20, § 12, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis n2 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e Lei n2 8.001, de 13 de março de 1990, com as alterações introduzidas pelas Leis n2 9.433, de 08 de janeiro de 1997, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.993, de 24 de julho de 2000 e pelos Decretos n2 1, de 07 de fevereiro de 1991, e n9 3.739, de 31 de janeiro de 2001. Art. 3°. A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal n2 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4°. Os recursos oriundos da cessão de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente a despesas de capital e /ou pagamento extraordinário de dívidas junto à União, conforme o disposto no art. 44 da Lei Complementar n2 101, de 4 de maio de 2000— Lei de Responsabilidade Fiscal PREFEITURA DE ER1X11 ¥à[ GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gOV.br Art. 50 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos quinze dias de maio de 2013. JO.ÉDE BARROS NE O refeito Municipal Registrada e publicada em 15 de maio de 2013. ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças