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norma nº 2751/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2751 / 2013
Date 2013-05-15
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CEDER A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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*
PREFEITURA DE 
GRIXO 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.22.751/2013, DE 15 DE MAIO DE 2013. 
"AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CEDER A INSTITUIÇÕES 
FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES DE 
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA UTILIZAÇÃO DE 
RECURSOS HÍDRICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas l5ela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a instituição 
financeira pública créditos de compensações financeiras a que o Município de Baixo Guandu 
tem direito pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica, até o 
término do mandato do chefe do Poder Executivo. 
Art. 20. A compensação financeira sobre a utilização de recursos hídricos para 
geração de energia elétrica constitui-se como um direito que o Município de Baixo Guandu 
tem, conforme previsto no art. 20, § 12, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis n2 
7.990, de 28 de dezembro de 1989 e Lei n2 8.001, de 13 de março de 1990, com as alterações 
introduzidas pelas Leis n2 9.433, de 08 de janeiro de 1997, 9.984, de 17 de julho de 2000, 
9.993, de 24 de julho de 2000 e pelos Decretos n2 1, de 07 de fevereiro de 1991, e n9 3.739, de 
31 de janeiro de 2001. 
Art. 3°. A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que 
trata esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal n2 8.666, de 21 de junho de 1993. 
Art. 4°. Os recursos oriundos da cessão de que trata esta Lei serão destinados 
exclusivamente a despesas de capital e /ou pagamento extraordinário de dívidas junto à 
União, conforme o disposto no art. 44 da Lei Complementar n2 101, de 4 de maio de 2000— Lei 
de Responsabilidade Fiscal 
PREFEITURA DE 
ER1X11 
¥à[ GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gOV.br 
Art. 50
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos quinze dias de maio de 2013. 
JO.ÉDE BARROS NE O 
refeito Municipal 
Registrada e publicada em 
15 de maio de 2013. 
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 

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