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norma nº 2939/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2939 / 2017
Date 2017-10-19
EmentaEXTINGUE E CRIA CARGO, VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PREENCHIMENTO NA ESTRUTURA DA CAMARA MUNICIPAL
native_id37

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texto integral #

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Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165.737/0001-10
GUANDU | www.pmbg.ou.gov.br
Cia que
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAI;
LEI N.º 2.939/2017, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
“Extingue e cria cargo, vencimentos, atribuições e requisitos
de preenchimento na estrutura da Câmara Municipal”.
Autor; Mesa Diretora
EFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo de ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA, criado pela lei nº 2.648/2011,
Art. 2º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, o cargo contido
no anexo | desta Lei, de provimento em comissão e com os requisitos de preenchimento, atribuições
e remuneração determinados nos anexos | e Il deste diploma,
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir
do dia 01/11/2017, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu
texto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezenove dias do mês de outubro de 2017,
JOSÉ DE af
ii unicipal
Registrada e publicada em
19 de outubro de 2017,
AD po cao
Secretário Municipal devadministração e Finanças
“my,
nt
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prmbg.es.gov.br
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Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
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CNPJ 27.165,737/0001-10
ANEXO |
(Nomenclatura, quantitativo e remuneração)
QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO |
CARGO ÇÃO
AUXILIAR FINANCEIRO i R$ 1.694,01
ANEXO Il
(Requisitos de preenchimento e atribuições do cargo)
ds AUXILIAR FINANCEIRO
1,1 Requisitos de preenchimento do cargo
- Ensino Médio Completo;
- Nacionalidade Brasileira;
- Maioridade,
1.2 Atribuições do Cargo
- Atêndimento das diretrizes que lhe forem passadas pelo Diretor Financeiro;
- Confeccionar as conciliações bancárias diárias, indicando eventuais distorções,
apresentando o relatório mensal ao Diretor Financeiro;
- Realizar as publicações resumidas de contratações e outras matérias para as quais a lei
exija publicação em imprensa oficial;
- Efetuar pagamentos on-line obedecendo à ordem cronológica;
- Conferir pagamentos efetuados;
- Elaborar o relatório mensal das disponibilidades financeiras;
- Imprimir e analisar os extratos bancários, indicando eventuais tarifas, taxas e comissões
bancárias cobradas indevidamente;
- Cadastrar diariamente as Ordens de Pagamentos no Sistema de Tesouraria;
- Verificar, diariamente, vencimentos de obrigações para não gerar multas e correções
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005)
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração e
Finanças, por nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu + ES, a Lei nº 2939/2017, de 19 de outubro de 2017, que “extingue e cria
cargo, vencimentos, atribuições e requisitos de preenchimento na estrutura da Câmara
Municipal”, nos termos do disposto no Art, 90, inciso Il, da Lei Municipal nº 1380, de 05
de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Baixo Guandu (LS), 19 de outubro de 2017,
DA SILVA
Secretário Municipal de Administtação e Finanças

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