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norma nº 2753/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2753 / 2013
Date 2013-06-11
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
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PREFEITURA DE 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.22.753/2013, DE 11 DE JUNHO DE 2013. 
"Autoriza a contratação por tempo determinado para 
atender necessidade temporária de excepcional interesse 
público na Secretaria Municipal de Educação e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo 
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no 
prazo de até 12 (doze) meses, servidor para as funções constantes do ANEXO ÚNICO que é 
parte integrante desta Lei, para atuarem na Secretaria Municipal de Educação. 
Parágrafo Único. Havendo necessidade, o prazo da contratação poderá ser 
prorrogado por igual período. 
Art. 2° A contratação será precedida de processo seletivo, na modalidade seleção 
simplificada, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o 
Contrato ser rescindido a qualquer tempo. 
§ 1° o ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do 
Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", 
inciso li do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
§ 2° São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos 
servidores estatutários. 
Art. 3° A contratação a que se refere ao artigo 10 desta Lei será efetuada de 
acordo com o estatuído no art. 31, IX, da Constituição Federal. 
Art. 4° Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos 
deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os 
servidores públicos integrante a que estão subordinados. 
Art. 50 Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral 
de Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. 
Art. 6° A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 
Art. 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 20, será regulamentada por meio 
de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos onze dias de junho de 2013. 
JOSE 'E ARRO NETO 
Prefeito Muni ipal 
Registrada e publicada em 
lide junho de 2013. 
ADONIAS M' ÍDIO DA SILVA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 
PREFEITURA DE 4 BRIXO 
MUNHUU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
- a pedido do contratado, observando o disposto no artigo 2° e 40 da presente 
Lei. 
II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver 
subordinado e da que procedeu a contratação, observadas nas normas legais que regulam a 
função. 
III -quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. 
Art. 70 As cargas horárias dos contratos de que trata a Lei, serão equivalentes aos 
estipulados pela legislação vigente, conforme especificados nos ANEXOS desta Lei. 
Art. 8° O tempo de serviços, oriundo a contratação, não será contado para fins de 
vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos 
termos do artigo 4° da presente Lei. 
Art. 90 As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento 
vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado desde já adequá-lo, se 
necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. 
o * C. H. Carga Horária. 
PREFEITURA DE 
• .: ':j BRIXO 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
ANEXO ÚNICO DA LEI N9 2.753/2013 
Cargo C.H* Vaga Requisito Atribuições Sumárias 
Venc. Base 
(R$) 
MOTORISTA 40 08 
+ 
C.R* 
Ensino Fundamental 
Completo, residir na 
área da comunidade 
em que vai atuar, e 
possuir CNH D ou E. 
Conduzir a ônibus escolar na zona 
rural do município na localidade onde 
for designando. 678,00 

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