| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2753 / 2013 |
| Date | 2013-06-11 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br LEI N.22.753/2013, DE 11 DE JUNHO DE 2013. "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no prazo de até 12 (doze) meses, servidor para as funções constantes do ANEXO ÚNICO que é parte integrante desta Lei, para atuarem na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. Havendo necessidade, o prazo da contratação poderá ser prorrogado por igual período. Art. 2° A contratação será precedida de processo seletivo, na modalidade seleção simplificada, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. § 1° o ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso li do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. § 2° São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. Art. 3° A contratação a que se refere ao artigo 10 desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 31, IX, da Constituição Federal. Art. 4° Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrante a que estão subordinados. Art. 50 Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. Art. 6° A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: Art. 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 20, será regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos onze dias de junho de 2013. JOSE 'E ARRO NETO Prefeito Muni ipal Registrada e publicada em lide junho de 2013. ADONIAS M' ÍDIO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças PREFEITURA DE 4 BRIXO MUNHUU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br - a pedido do contratado, observando o disposto no artigo 2° e 40 da presente Lei. II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinado e da que procedeu a contratação, observadas nas normas legais que regulam a função. III -quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Art. 70 As cargas horárias dos contratos de que trata a Lei, serão equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificados nos ANEXOS desta Lei. Art. 8° O tempo de serviços, oriundo a contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 4° da presente Lei. Art. 90 As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado desde já adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. o * C. H. Carga Horária. PREFEITURA DE • .: ':j BRIXO GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br ANEXO ÚNICO DA LEI N9 2.753/2013 Cargo C.H* Vaga Requisito Atribuições Sumárias Venc. Base (R$) MOTORISTA 40 08 + C.R* Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade em que vai atuar, e possuir CNH D ou E. Conduzir a ônibus escolar na zona rural do município na localidade onde for designando. 678,00