| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-06-17 |
| Ementa | Estabelece alíquota diferenciada de lTBl na aquisição do primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. |
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PREFEITURA DE • h 8R1X8 $ GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 03 de 17 de junho de 2014. "estabelece alíquota diferenciada de lTBl na aquisição do primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de vossas atribuições, que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. Art. 12. Esta Lei tem como objetivo estabelecer alíquota de ITBI diferenciada na aquisição do primeiro imóvel para fins residenciais financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos. Art. 22. Acresce o Inciso II e Inciso III no art. 408, do Código Tributário do Município de Baixo Guandu/ES, na forma a seguir: II - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para imóvel avaliado em até R$100.000,00. III - 1% (um por cento) para imóvel avaliado de R$100.001,00 a R$200.000,00. Art. 32• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 17 dis do mês de junho de 2014. )1K'1110 ,~'11 JOS BARRS'NETO / 7refeito MiicipaI Registrado e Publicado Em, 17 /06/2014 PREFEITURA DE 8R1X8 GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br ADONIAS- ENEG 110 DA SILVA SECRETÁRIO F\X[JNI---Al- DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS