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norma nº 3/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-06-17
EmentaEstabelece alíquota diferenciada de lTBl na aquisição do primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação.
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PREFEITURA DE 
• h 8R1X8 
$ GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n°40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR N° 03 de 17 de junho de 2014. 
"estabelece alíquota diferenciada de lTBl na 
aquisição do primeiro imóvel financiado pelo 
Sistema Financeiro da Habitação" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso de vossas atribuições, que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, 
faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a 
seguinte Lei. 
Art. 12. Esta Lei tem como objetivo estabelecer alíquota de ITBI diferenciada na 
aquisição do primeiro imóvel para fins residenciais financiado pelo Sistema Financeiro 
da Habitação, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos. 
Art. 22. Acresce o Inciso II e Inciso III no art. 408, do Código Tributário do 
Município de Baixo Guandu/ES, na forma a seguir: 
II - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para imóvel avaliado em até 
R$100.000,00. 
III - 1% (um por cento) para imóvel avaliado de R$100.001,00 a R$200.000,00. 
Art. 32• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 17 dis do mês de junho de 2014. 
)1K'1110 ,~'11 
JOS BARRS'NETO 
/
7refeito MiicipaI 
Registrado e Publicado 
Em, 17 /06/2014 
PREFEITURA DE 
8R1X8 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
ADONIAS- ENEG 110 DA SILVA 
SECRETÁRIO F\X[JNI---Al- DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 

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