| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2544 / 2009 |
| Date | 2009-09-17 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 Prefeitura Municipal ISZ BaÈxoGuandu LEI N° 2.544, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009. "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, responsável pela Política Municipal do Emprego e Relações do Trabalho, o Conselho Municipal do Trabalho, de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de empregos e relações do trabalho no Município de Baixo Guandu. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio terá 30 (trinta) dias após a promulgação desta lei para estruturar o referido Conselho. Art. 20 Ao Conselho Municipal do Trabalho, compete: - aprovação do Regimento Interno, observado o disposto na Resolução n° 80, de 19-04-1995, alterada pela Resolução n° 114, de 01-agosto-1996, do CODEFAT, e ao Regimento Interno do Conselho Estadual do Trabalho, artigos 29 à 34; II - a promoção e incentivo à modernização das relações do trabalho; III - promoção de ações educativo-preventivas, visando a melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho; IV - a análise das tendências do sistema produtivo, no âmbito do Município, e a proposição de medidas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e de desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho; Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 ?j)Ji11 JJj iÁJJi Baixo Guandu V - a proposição de alternativas econômicas e sociais geradoras de emprego e renda,- Vi enda; VI - a promoção de ações voltadas à capacitação de mão-de-obra e reciclagem profissional, em consonância com as exigências, cada vez maiores da especialização da mão-de-obra; VII - o acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros destinados aos programas de emprego e relações do trabalho, no Município, em especial os oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador —FAT; VIII - análise e parecer sobre o enquadramento de projetos de geração de emprego e renda, capacitação profissional e outros, nas diretrizes e prioridades do Município,- IX unicípio; IX - a indicação e/ou apoio a medidas de preservação do meio ambiente, no contexto de um desenvolvimento industrial auto-sustentável que assegure, acima de tudo, a qualidade de vida da população; X - a proposição de alternativas jurídicas e sociais, visando a modernização das relações entre capital e trabalho, no tocante à legislação trabalhista, às condições de saúde e segurança no trabalho, exploração do trabalho infantil, juvenil e outras situações próprias do Município; Xl - a articulação com instituições e organizações envolvidas nos programas de geração de emprego e renda e relações de trabalho visando a integração de ações; XII - a promoção e o intercâmbio de informações com outros Conselhos ou Comissões Municipais, objetivando a integração e a obtenção de dados orientadores para as suas ações,- X111 ções; XIII - o estabelecimento de diretrizes e prioridades específicas do Município, em sintonia com as definidas pelo Conselho e ou Comissão Estadual ou Regional do Trabalho,- XIV rabalho; XIV - a elaboração do Plano de Trabalho, no tocante às Políticas de Emprego e Relações de Trabalho no Município, submetendo-o à homologação do Conselho/e ou Comissão Estadual do Trabalho; XV - a proposição à Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, de medidas para o aperfeiçoamento dos sistemas de intermediação de mão-de-obra , de formação profissional, de geração de emprego e Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 renda, de saúde e segurança no trabalho, de modernização das relações entre capital e trabalho e outras medidas que se fizerem necessárias; XVI - a criação de Grupos Temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas, com o objetivo de promover estudos ou atividades que subsidiem as deliberações do Conselho; XVII - o subsídio, quando solicitado às deliberações dos Conselhos/e ou Comissões Estadual ou Regional do Trabalho; XVIII - o encaminhamento, após avaliação, às diversas instituições financeiras, de projetos para obtenção de apoio creditício; XIX - o recebimento e a análise sob os aspectos quantitativo e qualitativo, dos relatórios de acompanhamento dos projetos financiados com recursos do FAT; XX - a elaboração de relatórios sobre a análise procedida, encaminhando-os ao Conselho Estadual do Trabalho; XXI - a articulação com entidades de formação profissional em geral, inclusive escolas técnicas, federações e confederações de micro e pequenas empresas e demais entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de parceria na qualificação e assistência técnica aos beneficiários de financiamentos com recursos do FAT e nas demais ações que se fizerem necessárias, em sintonia com as orientações dos Conselhos/e ou Comissão Regional e Estadual do Trabalho; XXII - a indicação de áreas e setores prioritários para a alocação de recursos no âmbito dos Programas de Geração de Empregos e Renda. DA COMPOSIÇÃO Art. 30 O Conselho Municipal do Trabalho compõe-se de forma tripartite e paritária por: - 02 (dois) representantes indicados pelo Poder Público; II - 02 (dois) representantes indicados pelas entidades de trabalhadores e suplentes; III - 02 (dois) representantes indicados pelas entidades de empregadores e suplentes. Prefeitura Municipal Baixo Guandu £••tR,ImAÇ&• Vltfl Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 § 11 Os segmentos sociais a que se refere este artigo, indicando um titular e um suplente, podendo propor a qualquer tempo a substituição dos respectivos representantes. § 20Os membros indicados formalmente pelas instituições e órgãos participantes do Conselho, serão encaminhados ao Prefeito Municipal pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, para homologação e nomeação. § 31 O mandato de cada representante será de 03 (três) anos, permitindo uma recondução. § 40As instituições, inclusive financeiras, que interagirem com o Conselho Municipal do Trabalho, poderão participar das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre os assuntos abordados, sem, entretanto, terem direito à voto. § 50Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, vantagens ou benefícios. DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 40 A presidência do Conselho Municipal do Trabalho será exercida em sistema de rodízio entre as bancadas representantes do Poder Público, dos Trabalhadores e dos Empregadores, tendo o mandato do presidente, a duração de 12 (doze) meses e vedada a recondução para o período consecutivo. Art. 51 O Conselho Municipal do Trabalho contará com uma Secretaria Executiva a ser exercida por servidor do órgão responsável pela operacionalização Baixoluandu Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.73710001-10 das atividades inerentes ao Sistema Público de Emprego, na Secretaria a qual esta subordinado, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas. Art. 60 Após constituído, o Conselho Municipal do Trabalho se reunira para eleger seu Presidente, Vice Presidente e Secretário, que terão suas atribuições definidas no Regimento Interno. Art. 70 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, prestará o necessário apoio técnico e administrativo às atividades do Conselho Municipal do Trabalho. Art. 80 A organização e o funcionamento deste Conselho serão disciplinadas em Regimento Interno, a ser aprovado por maioria absoluta de seus membros efetivos, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua instalação, e submetido à homologação pelo Conselho/e ou Comissão Estadual do Trabalho. Parágrafo Único. Poderá ser previsto no Regimento Interno, a criação de Grupos Temáticos e Comissões de Trabalho, de caráter temporário ou permanente, com o objetivo de subsidiar as deliberações do Conselho ou facilitar o acompanhamento de ações específicas, apoiadas pelo Conselho, sendo que, em nenhuma hipótese, o número de componentes desses Grupos ou Comissões será superior ao de representantes no Conselho. iLdJ;2jJ Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 1., DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÕRIAS. Art. 90 Para efeitos desta Lei consideram-se: - trabalhadores: Pela bancada dos trabalhadores comporão o Conselho, representantes de sindicatos de trabalhadores, urbanos e/ou rurais, dentre os mais representativos das características sócio-econômicas do município, de comum acordo no âmbito do segmento. II - empregadores: Pela bancada dos empregadores, comporão o Conselho, representantes de entidades como: Associação Comercial, Ambulantes e Empresarial e/ou Agrícola, Sindicatos Patronais, Clubes de Lojistas e Similares, a critério dos empregadores. III - Poder Público: Será representado por 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social. § 1.0 Para cada membro Titular será indicado um Suplente. § 2.0Os Secretários Municipais das Secretarias Desenvolvimento, Indústria e Comércio e da Secretaria Municipal de Ação Social, serão membros natos deste Conselho com pleno direito a voz, sendo suas presenças facultativas, não podendo, portanto, compor o Conselho como representantes de suas respectivas secretarias. Art. 10. A criação desta Lei, torna sem efeito o Decreto n°4.119/08. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal UIz CARDOSO Prefeito Municipal /7 Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de setembro do ano dois mil e nove. Registrada e Publicada, Em 17/09/2009. O) PD ' *NE Secr taria Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Rua Francisco Ferreira, no 40, Centro - Baixo Guandu-ES CEP 29 730-000, Telefone (0xx27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 wwwprnbg.cs.gos' &r Baixoivandu ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 CERTIDÃO PYE TRA DALMONE, Secretária Municipal de Administração e Finanças, por designação, na forma da Lei C E R T 1 F 1 C A, ter SWO afixado, nesta data, no ibfcrLai desta Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, o resumo da Lei n02.544/2009,de 17 de setembro de 2009, que "Cria o Conselho Municipal do Trabalho e dá outras providencias", fundamentado no Artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, combinado com o disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal no. 1380/90, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu - ES, 21 de setembro de 2009. P ET 1 DALM.NE Secretária Mun. 'e Administração e Finanças