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norma nº 2544/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2544 / 2009
Date 2009-09-17
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Prefeitura Municipal 
ISZ 
BaÈxoGuandu 
LEI N° 2.544, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009. 
"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL 
DO TRABALHO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU 
e ele Sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento, Indústria e Comércio, responsável pela Política Municipal do 
Emprego e Relações do Trabalho, o Conselho Municipal do Trabalho, de caráter 
permanente e deliberativo, com a finalidade de estabelecer diretrizes e prioridades 
para as políticas de empregos e relações do trabalho no Município de Baixo 
Guandu. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, 
Indústria e Comércio terá 30 (trinta) dias após a promulgação desta lei para 
estruturar o referido Conselho. 
Art. 20 Ao Conselho Municipal do Trabalho, compete: 
- aprovação do Regimento Interno, observado o disposto na Resolução n° 80, de 
19-04-1995, alterada pela Resolução n° 114, de 01-agosto-1996, do CODEFAT, e ao 
Regimento Interno do Conselho Estadual do Trabalho, artigos 29 à 34; 
II - a promoção e incentivo à modernização das relações do trabalho; 
III - promoção de ações educativo-preventivas, visando a melhoria das condições de 
saúde e segurança do trabalho; 
IV - a análise das tendências do sistema produtivo, no âmbito do Município, e a 
proposição de medidas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e 
de desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho; 
Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
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Baixo Guandu 
V - a proposição de alternativas econômicas e sociais geradoras de emprego e 
renda,- 
Vi 
enda;
VI - a promoção de ações voltadas à capacitação de mão-de-obra e reciclagem 
profissional, em consonância com as exigências, cada vez maiores da 
especialização da mão-de-obra; 
VII - o acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros destinados aos 
programas de emprego e relações do trabalho, no Município, em especial os 
oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador —FAT; 
VIII - análise e parecer sobre o enquadramento de projetos de geração de emprego 
e renda, capacitação profissional e outros, nas diretrizes e prioridades do Município,-
IX 
unicípio;
IX - a indicação e/ou apoio a medidas de preservação do meio ambiente, no 
contexto de um desenvolvimento industrial auto-sustentável que assegure, acima de 
tudo, a qualidade de vida da população; 
X - a proposição de alternativas jurídicas e sociais, visando a modernização das 
relações entre capital e trabalho, no tocante à legislação trabalhista, às condições de 
saúde e segurança no trabalho, exploração do trabalho infantil, juvenil e outras 
situações próprias do Município; 
Xl - a articulação com instituições e organizações envolvidas nos programas de 
geração de emprego e renda e relações de trabalho visando a integração de ações; 
XII - a promoção e o intercâmbio de informações com outros Conselhos ou 
Comissões Municipais, objetivando a integração e a obtenção de dados orientadores 
para as suas ações,- 
X111 
ções;
XIII - o estabelecimento de diretrizes e prioridades específicas do Município, em 
sintonia com as definidas pelo Conselho e ou Comissão Estadual ou Regional do 
Trabalho,- 
XIV 
rabalho;
XIV - a elaboração do Plano de Trabalho, no tocante às Políticas de Emprego e 
Relações de Trabalho no Município, submetendo-o à homologação do Conselho/e 
ou Comissão Estadual do Trabalho; 
XV - a proposição à Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e 
Desenvolvimento Social, de medidas para o aperfeiçoamento dos sistemas de 
intermediação de mão-de-obra , de formação profissional, de geração de emprego e 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
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renda, de saúde e segurança no trabalho, de modernização das relações entre 
capital e trabalho e outras medidas que se fizerem necessárias; 
XVI - a criação de Grupos Temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com 
as necessidades específicas, com o objetivo de promover estudos ou atividades que 
subsidiem as deliberações do Conselho; 
XVII - o subsídio, quando solicitado às deliberações dos Conselhos/e ou Comissões 
Estadual ou Regional do Trabalho; 
XVIII - o encaminhamento, após avaliação, às diversas instituições financeiras, de 
projetos para obtenção de apoio creditício; 
XIX - o recebimento e a análise sob os aspectos quantitativo e qualitativo, dos 
relatórios de acompanhamento dos projetos financiados com recursos do FAT; 
XX - a elaboração de relatórios sobre a análise procedida, encaminhando-os ao 
Conselho Estadual do Trabalho; 
XXI - a articulação com entidades de formação profissional em geral, inclusive 
escolas técnicas, federações e confederações de micro e pequenas empresas e 
demais entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de 
parceria na qualificação e assistência técnica aos beneficiários de financiamentos 
com recursos do FAT e nas demais ações que se fizerem necessárias, em sintonia 
com as orientações dos Conselhos/e ou Comissão Regional e Estadual do Trabalho; 
XXII - a indicação de áreas e setores prioritários para a alocação de recursos no 
âmbito dos Programas de Geração de Empregos e Renda. 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 30 O Conselho Municipal do Trabalho compõe-se de forma 
tripartite e paritária por: 
- 02 (dois) representantes indicados pelo Poder Público; 
II - 02 (dois) representantes indicados pelas entidades de trabalhadores e suplentes; 
III - 02 (dois) representantes indicados pelas entidades de empregadores e 
suplentes. 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
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Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
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§ 11 Os segmentos sociais a que se refere este artigo, indicando um 
titular e um suplente, podendo propor a qualquer tempo a substituição dos 
respectivos representantes. 
§ 20Os membros indicados formalmente pelas instituições e órgãos 
participantes do Conselho, serão encaminhados ao Prefeito Municipal pela 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, para homologação 
e nomeação. 
§ 31 O mandato de cada representante será de 03 (três) anos, 
permitindo uma recondução. 
§ 40As instituições, inclusive financeiras, que interagirem com o 
Conselho Municipal do Trabalho, poderão participar das reuniões, se convidadas, 
sendo-lhes facultado manifestar-se sobre os assuntos abordados, sem, entretanto, 
terem direito à voto. 
§ 50Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros, titulares 
ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, vantagens ou benefícios. 
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO 
Art. 40 A presidência do Conselho Municipal do Trabalho será exercida 
em sistema de rodízio entre as bancadas representantes do Poder Público, dos 
Trabalhadores e dos Empregadores, tendo o mandato do presidente, a duração de 
12 (doze) meses e vedada a recondução para o período consecutivo. 
Art. 51 O Conselho Municipal do Trabalho contará com uma Secretaria 
Executiva a ser exercida por servidor do órgão responsável pela operacionalização 
Baixoluandu 
Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP 29730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.73710001-10 
das atividades inerentes ao Sistema Público de Emprego, na Secretaria a qual esta 
subordinado, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas. 
Art. 60 Após constituído, o Conselho Municipal do Trabalho se reunira 
para eleger seu Presidente, Vice Presidente e Secretário, que terão suas atribuições 
definidas no Regimento Interno. 
Art. 70 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e 
Comércio, prestará o necessário apoio técnico e administrativo às atividades do 
Conselho Municipal do Trabalho. 
Art. 80 A organização e o funcionamento deste Conselho serão 
disciplinadas em Regimento Interno, a ser aprovado por maioria absoluta de seus 
membros efetivos, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua instalação, 
e submetido à homologação pelo Conselho/e ou Comissão Estadual do Trabalho. 
Parágrafo Único. Poderá ser previsto no Regimento Interno, a criação 
de Grupos Temáticos e Comissões de Trabalho, de caráter temporário ou 
permanente, com o objetivo de subsidiar as deliberações do Conselho ou facilitar o 
acompanhamento de ações específicas, apoiadas pelo Conselho, sendo que, em 
nenhuma hipótese, o número de componentes desses Grupos ou Comissões será 
superior ao de representantes no Conselho. 
iLdJ;2jJ Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 1., 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÕRIAS. 
Art. 90 Para efeitos desta Lei consideram-se: 
- trabalhadores: Pela bancada dos trabalhadores comporão o Conselho, 
representantes de sindicatos de trabalhadores, urbanos e/ou rurais, dentre os mais 
representativos das características sócio-econômicas do município, de comum 
acordo no âmbito do segmento. 
II - empregadores: Pela bancada dos empregadores, comporão o Conselho, 
representantes de entidades como: Associação Comercial, Ambulantes e 
Empresarial e/ou Agrícola, Sindicatos Patronais, Clubes de Lojistas e Similares, a 
critério dos empregadores. 
III - Poder Público: Será representado por 01 (um) representante da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio e 01 (um) representante da 
Secretaria Municipal de Ação Social. 
§ 1.0 Para cada membro Titular será indicado um Suplente. 
§ 2.0Os Secretários Municipais das Secretarias Desenvolvimento, 
Indústria e Comércio e da Secretaria Municipal de Ação Social, serão membros 
natos deste Conselho com pleno direito a voz, sendo suas presenças facultativas, 
não podendo, portanto, compor o Conselho como representantes de suas 
respectivas secretarias. 
Art. 10. A criação desta Lei, torna sem efeito o Decreto n°4.119/08. 
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal 
UIz CARDOSO 
Prefeito Municipal 
/7 
Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de setembro do ano dois mil e 
nove. 
Registrada e Publicada, 
Em 17/09/2009. 
O) PD ' *NE 
Secr taria Municipal de Administração 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
Rua Francisco Ferreira, no 40, Centro - Baixo Guandu-ES 
CEP 29 730-000, Telefone (0xx27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
wwwprnbg.cs.gos' &r Baixoivandu 
ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 
CERTIDÃO 
PYE TRA DALMONE, 
Secretária Municipal de 
Administração e Finanças, 
por designação, na forma 
da Lei 
C E R T 1 F 1 C A, ter SWO afixado, nesta data, no ibfcrLai desta 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, o resumo da Lei 
n02.544/2009,de 17 de setembro de 2009, que "Cria o Conselho 
Municipal do Trabalho e dá outras providencias", fundamentado 
no Artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, 
combinado com o disposto no Art. 90, inciso II, da Lei 
Municipal no. 1380/90, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL. 
Baixo Guandu - ES, 21 de setembro de 2009. 
P ET 1 DALM.NE 
Secretária Mun. 'e Administração e Finanças 

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