br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2546/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2546 / 2009
Date 2009-09-28
EmentaINSTITUI "O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3713

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Em 2810! 20 
01) 
PYETR4 Dá 1 N 
9 
Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Prefeitura Municipal 
_INZ 
Baixo Guandu 
.rrrrrI 
LEI N° 2.546, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. 
"INSTITUI "O DIA MUNICIPAL DE 
COMBATE À PEDOFILIA" E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Autoria: Aldemir José Andreatta, Varli 
Queiroz e Juscelino Henck. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU 
e ele Sanciona a seguinte lei: 
Art. 1 Fica instituído o "O Dia Municipal de Combate à Pedo filia" no âmbito do 
município de Baixo Guandu, a ser realizada, anualmente no dia 18 de maio. 
Art. 2° A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de 
Eventos do Município e da Câmara de Vereadores. 
Art. 3° O Dia de Combate a Pedofilia terá por objetivo conscientizar a 
população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e palestras, a 
fim que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de 
combate ao crime de pedofilia. 
Art. 40 As despesas com execução da presente lei correrão por conta da 
verba orçamentária própria, suplementadas se necessário. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito do mês de setembro do ano d~' m e 
nove. 
.LASTÉt6LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Secretaria Municipal de Administração 
RepuIicada 
Em 24/03/2010 
NYTRA DALMONE 
Secretaria Municipal de Administração 

open original →