| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2798 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual 2014-2017, cria unidade Administrativa e Orçamentária, abre crédito especial adicional, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE R1X8 GURNOU - GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br LEI N.2 2.798/2014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. "Altera o Plano Plurianual 2014-2017, cria unidade Administrativa e Orçamentária, abre crédito especial adicional, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°. Fica incluído no PPA - Plano Plurianual 2014/2017 o DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, seu programa de governo e respectivas ações: Indicadores Descrição Órgão 040 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade Orçamentária 6 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Municipal Função 15 Urbanismo Sub-função 451 Infraestrutura Urbana Programa 0067 Fortalecendo a lnfraestrutura Urbana e o Desenvolvimento Municipal Tipo de Programa Programa Finalístico Horizonte Temporal Temporal Macro Objetivo Desenvolvimento Urbano Ordenado e Sustentabilidade Ambiental. Objetivo Fortalecer e Incrementar o Processo de Desenvolvimento Municipal Através de Investimentos na lnfraestrutura dos Diversos Bairros da Área Urbana e Rural. Público Alvo Moradores deBaixo Guandu Indicador Mestre A definir Ação 1.105— Construção, Reforma, Ampliação, Conservação e Reparação da lnfraestrutura Urbana e Rural. 1.106— Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos. / PREFEITURA DE ER1X8 GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Teu Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br Art. 2°. Fica autorizada abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.308.048,59 (dois milhões, trezentos e oito mil e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) em favor da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, que obedecerá as seguintes classificações: Indicadores Descrição Órgão 040 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade Orçamentária 6 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Municipal Função 15 Urbanismo Sub-função 451 lnfraestrutura Urbana Programa 0067 Fortalecendo a lnfraestrutura Urbana e o Desenvolvimento Municipal Atividade 1.105 Construção, Reforma, Ampliação, Conservação e Reparação da lnfraestrutura Urbana e Rural Elementos de Despesa Fonte de Recurso Valor 4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações 1.9.99.0006 (Fundo Estadual de Desenvolvimento Municipal (Cidades) 2.258.048,59 Atividade 1.106 Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos. Elementos de Despesa Fonte de Recurso Valor 4.4.90.52.00000 - Equipamentos e Material Permanente 1.9.99.0006 (Fundo Estadual de Desenvolvimento Municipal (Cidades) 50.000,00 Art. 3°. Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial Adicional descrito no artigo anterior correrão por conta de Recursos Transferidos pelo Governo Estadual através do Fundo Cidades, criado através da Lei Complementar n° 712 de 13/09/2013 (alterada pela Lei Complementar n2759, de 10/01/2014) e regulamentado pelos Decretos do Poder Executivo Estadual de n23.501-R e 3.502-R. . 7 1 PREFEITURA DE 8111X8 GURNDU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br Art. 4°. A aplicação dos recursos definidos no Art. 2, bem como sua escrituração contábil, execução orçamentária e prestação de contas seguirá o ordenamento definido na Lei 2.775/2013 e pelo Decreto Municipal n2 5.116, de 03 de fevereiro de 2014, no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2014. 7 / \( JOSÉ DEB ARRbS E' O Prefeito Mu1nicipal 1 01 Registrada e publicada em 21 de fevereiro de 2014. ADONIAS EN,EGIO DA SILVA Secretário Municipade Administração e Finanças