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norma nº 2798/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2798 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaAltera o Plano Plurianual 2014-2017, cria unidade Administrativa e Orçamentária, abre crédito especial adicional, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE 
R1X8 
GURNOU 
- GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.2 2.798/2014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. 
"Altera o Plano Plurianual 2014-2017, cria 
unidade Administrativa e Orçamentária, 
abre crédito especial adicional, e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica incluído no PPA - Plano Plurianual 2014/2017 o DEPARTAMENTO DE 
APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, seu programa de governo e respectivas ações: 
Indicadores Descrição 
Órgão 040 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Unidade Orçamentária 6 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Municipal 
Função 15 Urbanismo 
Sub-função 451 Infraestrutura Urbana 
Programa 0067 Fortalecendo a lnfraestrutura Urbana e o Desenvolvimento 
Municipal 
Tipo de Programa Programa Finalístico 
Horizonte Temporal Temporal 
Macro Objetivo Desenvolvimento Urbano Ordenado e Sustentabilidade Ambiental. 
Objetivo Fortalecer e Incrementar o Processo de Desenvolvimento Municipal Através 
de Investimentos na lnfraestrutura dos Diversos Bairros da Área Urbana e 
Rural. 
Público Alvo Moradores deBaixo Guandu 
Indicador Mestre A definir 
Ação 1.105— Construção, Reforma, Ampliação, Conservação e Reparação da 
lnfraestrutura Urbana e Rural. 
1.106— Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos. 
/ 
PREFEITURA DE 
ER1X8 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Teu Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
Art. 2°. Fica autorizada abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
2.308.048,59 (dois milhões, trezentos e oito mil e quarenta e oito reais e cinquenta e nove 
centavos) em favor da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Departamento de 
Apoio ao Desenvolvimento Municipal, que obedecerá as seguintes classificações: 
Indicadores Descrição 
Órgão 040 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Unidade Orçamentária 6 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Municipal 
Função 15 Urbanismo 
Sub-função 451 lnfraestrutura Urbana 
Programa 0067 Fortalecendo a lnfraestrutura Urbana e o Desenvolvimento Municipal 
Atividade 1.105 Construção, Reforma, Ampliação, Conservação e Reparação da 
lnfraestrutura Urbana e Rural 
Elementos de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações 1.9.99.0006 (Fundo Estadual de 
Desenvolvimento Municipal (Cidades) 
2.258.048,59 
Atividade 1.106 Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos. 
Elementos de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4.4.90.52.00000 - Equipamentos e Material 
Permanente 
1.9.99.0006 (Fundo Estadual de 
Desenvolvimento Municipal (Cidades) 
50.000,00 
Art. 3°. Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial Adicional descrito 
no artigo anterior correrão por conta de Recursos Transferidos pelo Governo Estadual através 
do Fundo Cidades, criado através da Lei Complementar n° 712 de 13/09/2013 (alterada pela 
Lei Complementar n2759, de 10/01/2014) e regulamentado pelos Decretos do Poder 
Executivo Estadual de n23.501-R e 3.502-R. . 
7 
1 
PREFEITURA DE 
8111X8 
GURNDU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
Art. 4°. A aplicação dos recursos definidos no Art. 2, bem como sua escrituração 
contábil, execução orçamentária e prestação de contas seguirá o ordenamento definido na Lei 
2.775/2013 e pelo Decreto Municipal n2 5.116, de 03 de fevereiro de 2014, no âmbito do 
Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2014. 
7 / 
\( 
JOSÉ DEB ARRbS E' O 
Prefeito Mu1nicipal 
1 
01 
Registrada e publicada em 
21 de fevereiro de 2014. 
ADONIAS EN,EGIO DA SILVA 
Secretário Municipade Administração e Finanças 

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