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norma nº 2548/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2548 / 2009
Date 2009-09-28
EmentaCRIA O PÓLO DE EDUCAÇÃO À DISTANCIA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL- UAB, EM BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 Nu- 
*IIIINISTJAÇAO entalou 
LEI N° 2.548, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. 
"CRIA O PÓLO DE EDUCAÇÃO À 
DISTANCIA DA UNIVERSIDADE 
ABERTA DO BRASIL- UAB, EM 
BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU 
e ele Sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Pólo de Educação à 
Distância da UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB, em Baixo Guandu 
(Pólo Municipal - UAB), unidade educacional voltada para o desenvolvimento da 
modalidade de educação à distância, com a finalidade de expandir e inferiorizar a 
oferta de cursos de graduação e pós-graduação no âmbito municipal. 
Art. 2° São Objetivos do Pólo UAB de Baixo Guandu - ES: 
- oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada 
a professores da Educação Básica; 
II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e 
trabalhadores em Educação Básica; 
III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; 
IV - ampliar o acesso à educação superior pública; 
V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à 
distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior 
apoiados em tecnologias de informação e comunicação. 
Art. 3° O Pólo UAB - de Baixo Guandu cumprirá suas finalidades e 
objetivo sócio educacionais em regime de colaboração com a União, mediante a 
oferta de cursos e programas de educação superior à distância por instituições 
públicas de ensino superior. 
§ 10 Para fins desta lei, caracteriza-se o Pólo de Educação à Distância 
da Universidade Aberta do Brasil em Baixo Guandu como unidade oéracional para 
ATrÊNIO LUIZ CARDO 
Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 BaixoGuandu (Ó rã,,, ?ii;,h,a,fr dã Vida 
••.,u.h•Afl. lnV.ue. 
o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas 
relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de 
ensino superior. 
§ 21 O Pólo de Educação a Distância da Universidade Aberta do Brasil 
em Baixo Guandu, deverá dispor da seguinte infra-estrutura mínima de 
funcionamento, descriminada no Anexo 1 e II, desta Lei. 
§ 30 O Município preencherá o quadro de funcionários mencionados no 
Anexo 1 com servidores municipais, efetivos ou contratados. 
§ 41 O Município reservará ao Ministério da Educação - MEC, o direito 
de escolher, sempre em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto n° 5.800 
de 08 de junho de 2006 e da Resolução n° 44, de 29 de dezembro de 2006 o 
Coordenador do Pólo da Universidade Aberta do Brasil em Baixo Guandu. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordos de 
cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins de manter o 
Pólo de Educação a Distância da Universidade Aberta do Brasil em Baixo Guandu. 
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a orçar despesas 
decorrentes da implantação e manutenção do Pólo de Educação a Distância da 
Universidade Aberta do Brasil em Baixo Guandu à conta das dotações 
orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Municipal de Educação, 
devendo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com 
as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e 
empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira. 
Art. 60 Esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2009. 
Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito do mês de setembro do ano 4pis mil e 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em28/' 2 
PYF RA 
Secre ana Municipal de Administração 
nove. 
Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
Baixo Guandu CNPJ 27.165.73710001-10 
ANEXO II 
RECURSOS HUMANOS 
VAGAS CARGOS C. HORÁR. REMUNERAÇÃO 
07 T. em informática 40 horas R$ 878,56 
01 Secretário 40 horas R$502,55 
02 Aux. Secretaria 40 horas R$465,00 
07 Tutor Presencial 25 horas R$ 878,56 
02 Serventes 40 horas R$465,00 
02 Vigia 40 horas R$465,00 
02 Aux. de Biblioteca 40 horas R$465,00 
01 Coord. de Polo 40 horas R$1.000,00 
Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 
ANEXO 1 
INFRA-ESTRUTURA FÍSICA 
DESCRIÇÃO QUANTIDADE 
Sala de Coordenação de Pólo 01 
Sala p1 secretaria acadêmica 01 
Biblioteca 01 
Sala p/ Tutores 02 
Sala de Aula presencial típica 05 
Sala de vídeo conferencia 01 
Laboratório de informática 02 com mínimo de 25 máquinas cada 
Laboratório específico p/ os cursos 
oferecidos 
Conforme necessidade 
Banheiros Masculinos e femininos 
Cozinha 01 

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