| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2548 / 2009 |
| Date | 2009-09-28 |
| Ementa | CRIA O PÓLO DE EDUCAÇÃO À DISTANCIA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL- UAB, EM BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 3717 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 Nu- *IIIINISTJAÇAO entalou LEI N° 2.548, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. "CRIA O PÓLO DE EDUCAÇÃO À DISTANCIA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL- UAB, EM BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Pólo de Educação à Distância da UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB, em Baixo Guandu (Pólo Municipal - UAB), unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de expandir e inferiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação no âmbito municipal. Art. 2° São Objetivos do Pólo UAB de Baixo Guandu - ES: - oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da Educação Básica; II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em Educação Básica; III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; IV - ampliar o acesso à educação superior pública; V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação. Art. 3° O Pólo UAB - de Baixo Guandu cumprirá suas finalidades e objetivo sócio educacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à distância por instituições públicas de ensino superior. § 10 Para fins desta lei, caracteriza-se o Pólo de Educação à Distância da Universidade Aberta do Brasil em Baixo Guandu como unidade oéracional para ATrÊNIO LUIZ CARDO Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 BaixoGuandu (Ó rã,,, ?ii;,h,a,fr dã Vida ••.,u.h•Afl. lnV.ue. o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior. § 21 O Pólo de Educação a Distância da Universidade Aberta do Brasil em Baixo Guandu, deverá dispor da seguinte infra-estrutura mínima de funcionamento, descriminada no Anexo 1 e II, desta Lei. § 30 O Município preencherá o quadro de funcionários mencionados no Anexo 1 com servidores municipais, efetivos ou contratados. § 41 O Município reservará ao Ministério da Educação - MEC, o direito de escolher, sempre em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto n° 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução n° 44, de 29 de dezembro de 2006 o Coordenador do Pólo da Universidade Aberta do Brasil em Baixo Guandu. Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins de manter o Pólo de Educação a Distância da Universidade Aberta do Brasil em Baixo Guandu. Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Pólo de Educação a Distância da Universidade Aberta do Brasil em Baixo Guandu à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Municipal de Educação, devendo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira. Art. 60 Esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2009. Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito do mês de setembro do ano 4pis mil e Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em28/' 2 PYF RA Secre ana Municipal de Administração nove. Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 Baixo Guandu CNPJ 27.165.73710001-10 ANEXO II RECURSOS HUMANOS VAGAS CARGOS C. HORÁR. REMUNERAÇÃO 07 T. em informática 40 horas R$ 878,56 01 Secretário 40 horas R$502,55 02 Aux. Secretaria 40 horas R$465,00 07 Tutor Presencial 25 horas R$ 878,56 02 Serventes 40 horas R$465,00 02 Vigia 40 horas R$465,00 02 Aux. de Biblioteca 40 horas R$465,00 01 Coord. de Polo 40 horas R$1.000,00 Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 ANEXO 1 INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DESCRIÇÃO QUANTIDADE Sala de Coordenação de Pólo 01 Sala p1 secretaria acadêmica 01 Biblioteca 01 Sala p/ Tutores 02 Sala de Aula presencial típica 05 Sala de vídeo conferencia 01 Laboratório de informática 02 com mínimo de 25 máquinas cada Laboratório específico p/ os cursos oferecidos Conforme necessidade Banheiros Masculinos e femininos Cozinha 01