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norma nº 2756/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2756 / 2013
Date 2013-06-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id3718

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PREFEITURA DE 
£ enixo 
GURNOU 
Rua Francisco Ferreira, n°40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
GOVERNO DO POVO 
LEI N.2 2.756/2013, DE 11 DE JUNHO DE 2013. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS 
NO ORÇAMENTO VIGENTE." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Artigo 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de 
crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor da Secretaria Municipal 
de Saúde, que obedecerá as seguintes classificações: 
Órgão - 060— Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária - 009 - Departamento de Saúde/Fundo Municipal de 
Saúde 
Função - 10— Saúde 
Subfunção —301 - Atenção a Saúde 
Programa —0036 —Apoio a Instituições na área de Saúde Pública 
Ação —2.081 —Transparência de Recursos ao Hospital João dos Santos Neves 
33504100000 - Contribuições R$ 1.000,00 
Fonte de Recursos: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde 
Artigo 22 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 
primeiro correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de 
despesa a seguir discriminado: 
Órgão - 060 — Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária - 009 - Departamento de Saúde/Fundo Municipal de 
Saúde 
Função - 10— Saúde 
Subfunção —301 - Atenção a Saúde 
Programa — 0036 — Apoio a Instituições na área de Saúde Pública 
Ação - 2.081 - Transparência de Recursos ao Hospital João dos Santos Neves 
33304100000 - Contribuições R$ 1.000,00 
Fonte de Recursos: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde 
Artigo 32 Abre crédito adicional especial no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um 
mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que obedecerá as seguintes 
classificações: 
PREFEITURA DE 
8R1X8 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - TeI/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
Órgão - 090 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Unidade Orçamentária —014 - Departamento de Meio Ambiente 
Função - 18 - Gestão Ambiental 
Subfunção —541 - Preservação e Conservação Ambiental 
Programa —0055 - Manutenção das Atividades do Meio Ambiente 
Ação —2.090 —Transferências de Recursos ao Consórcio do Rio Guandu 
33504100000 - Contribuições R$41.000,00 
Fonte de Recursos - 10000000 Recursos Próprios 
Artigo 42 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo terceiro 
correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa 
a seguir discriminado: 
Órgão — 080 — Secretaria Municipal de Assistência Social 
Unidade Orçamentária —016 - Departamento de Habitação 
Função - 16— Habitação 
Subfunção - 244 - Assistência Comunitária 
Programa — 0040 — Manutenção das Atividades de Assistência Social 
Ação - 2.176 - Criação do Departamento Municipal de Habilitação e 
Implementação do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social 
44906100000 -Aquisição de Imóveis R$41.000,00 
Fonte de Recursos - 16050000 
Artigo 59 Abre crédito adicional especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e 
sessenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá as seguintes 
classificações: 
Órgão — 050 — Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária - 009 - Departamento de Saúde/Fundo Municipal de 
Saúde 
Função - 10— Saúde 
Subfunção - 301 - Atenção Básica 
Programa —0035 - Manutenção dos Programas de Saúde - Atenção Básica 
Ação - 2.187— Manutenção do Núcleo de Assistência a Família - NASF 
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil. R$ 123.000,00 
Fonte de Recursos 12990000 - Demais Recursos Vinculados a Saúde 
31901300000 - Obrigações Patronais R$ 35.000,00 
Fonte de Recursos 12990000 - Demais Recursos Vinculados a Saúde 
33903000000 —Material de Consumo R$ 1.000,00 
Fonte de Recursos: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde 
44905200000— Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00 
PREFEITURA DE enixo 
CURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg .es.gov.br 
Fonte de Recursos: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde 
Artigo 62 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 59 
correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa 
a seguir discriminado: 
Órgão —050 - Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária - 009 - Departamento de Saúde/Fundo Municipal de 
Saúde 
Função - 10— Saúde 
Subfunção - 301 - Atenção Básica 
Programa —0035 - Manutenção dos Programas de Saúde - Atenção Básica 
Ação 2.084 - Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças - [CD 
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 160.000,00 
Fonte de Recursos: 12030000 - Recursos do SUS 
Artigo 79 Abre crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 
em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que obedecerá as seguintes 
classificações: 
Órgão - 200 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
Unidade Orçamentária -008 - Departamento de Esporte e Lazer 
Função - 27 - Desporto e Lazer 
Subfunção - 812 —Desporto Comunitário 
Programa —0031 - Manutenção das Atividades Esportivas 
Ação - 2.051 - Manutenção Incentivo ao Esporte/Programa Esporte Cidadania 
33903100000 - Premiação Culturais, Artísticas, Cientificas,Desportivas e Outras 
Fonte de Recursos - 10000000 Recursos Próprios 
Artigo 8. Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo sétimo 
correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa 
a seguir discriminado: 
Órgão — 090 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Unidade Orçamentária — 014 — Departamento de Meio Ambiente 
Função —18 - Gestão Ambiental 
Subfunção - 541 - Preservação e Conservação Ambienta] 
Programa — 0055 — Manutenção das Atividades do Meio Ambiente 
Ação - 2.165 - Manutenção do Programa de Arborização e Paisagismo 
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$30.000,00 
Fonte de Recursos - 10000000 Recursos Próprios 
ULIHNLIU 
GOVERNO DO POVO 
PREFEITURA DE 
-- 8R1X11 
Rua Francisco Ferreira. n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/000-10 
www.pmbg.eS.goV.br 
Artigo 92 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos onze dias do mês de junho de 2013. 
JOfDEBARRO ¶"TO 
refeito Municipal 
Registrada e publicada em 
11 de junho de 2013. 
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 

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