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norma nº 2800/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2800 / 2014
Date 2014-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Gratificação de Desempenho de Atividades no valor de R$280,00 (duzentos e oitenta reais) aos Motoristas e Operadores de máquina, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE 
8R1X8 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N° 2800/2014, DE 22 DE ABRIL DE 2014. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
Gratificação de Desempenho de Atividades no valor 
de R$280,00 (duzentos e oitenta reais) aos 
Motoristas e Operadores de máquina, e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso 
das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação 
em atividade operacional destinadas aos servidores públicos municipais, incluindo os 
servidores temporários, integrante dos quadros de motoristas e Operadores de máquina da 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, 
- Motorista 
II - Operador de Máquina 
Parágrafo Único. Somente podem perceber a gratificação instituída no caput os 
servidores públicos que efetivamente exercem as atribuições relacionadas à sua função 
original. 
Art. 20. A gratificação de que trata esta Lei será paga mensalmente no valor de R$ 
280,00 (duzentos e oitenta reais). 
Art. 3°. Esta Lei destina-se a incentivar o servidor publico no exercício de suas funções, 
devendo observar as seguintes condições: 
§ 1. Perderá o direito a gratificação o motorista que incorrer nas seguintes infrações: 
- Envolver-se em acidente de trânsito, ou provocar qualquer outro dano ao veiculo, 
II - Incorrer em multa de trânsito, 
III - não zelar pela conservação do veículo sob seus cuidados no que tange ao uso 
inadequado, limpeza, condições de segurança e observação de itens de manutenção. 
IV - não empenhar-se na direção segura e responsável. 
PREFEITURA DE * 8R1X8 
GURNDU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n140 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
V - Receber reclamação expressa de qualquer cidadão por mau uso e ou serviço 
prestado durante a condução do veiculo, 
VI - faltar ao trabalho, 
VII - Desídia e insubordinação, 
§ 2. Perderá o direito a gratificação o operador de máquina que incorrer nas 
seguintes infrações: 
- Envolver-se em acidente, ou provoque qualquer outro dano ao maquinário sob sua 
responsabilidade. 
II - Não zelar pela conservação da máquina sob seus cuidados no que tange ao uso 
inadequado, limpeza, condições de segurança e observação de itens de manutenção. 
III - Não empenhar direção/operação segura e responsável. 
IV - Receber reclamação expressa de qualquer cidadão por mau uso e ou serviço 
prestado durante a operação do maquinário, 
V - Faltar ao trabalho, 
VI Desídia e insubordinação, 
Art. 4°. O controle das condições estabelecidas nos parágrafos 1.0 e 2.° do art. 39, será 
de responsabilidade dos Secretários das secretarias afins. 
§ 1°. O não cumprimento das condições relacionadas nos parágrafos 1.0 e 2.° do artigo 
32, acarretará o não recebimento da gratificação corresponde ao mês em que os requisitos 
não forem cumpridos. 
§ 29. As faltas justificadas, mediante comprovação expressa não acarretará desconto 
proporcional, as não justificadas acarretará na perda total da gratificação. 
Art. 50• A gratificação de que trata esta lei não será incorporada ao salário para 
nenhuma finalidade. 
Art. 69. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias e suplementadas se nec-ssárias, observando-se 
disponibilidade financeira para a concessão. 
PREFEITURA DE . BRIXO 
$ GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
Art. 72, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 22 dias do mês de abril de 2014. 
Registrado e Publicado 
Em, 22 /04 /2014 
ADONIA MNGIIO DA SILVA 
SECRETÁRIO MUli1" AL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 

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