| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2800 / 2014 |
| Date | 2014-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Gratificação de Desempenho de Atividades no valor de R$280,00 (duzentos e oitenta reais) aos Motoristas e Operadores de máquina, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE 8R1X8 GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br LEI N° 2800/2014, DE 22 DE ABRIL DE 2014. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Gratificação de Desempenho de Atividades no valor de R$280,00 (duzentos e oitenta reais) aos Motoristas e Operadores de máquina, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação em atividade operacional destinadas aos servidores públicos municipais, incluindo os servidores temporários, integrante dos quadros de motoristas e Operadores de máquina da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, - Motorista II - Operador de Máquina Parágrafo Único. Somente podem perceber a gratificação instituída no caput os servidores públicos que efetivamente exercem as atribuições relacionadas à sua função original. Art. 20. A gratificação de que trata esta Lei será paga mensalmente no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). Art. 3°. Esta Lei destina-se a incentivar o servidor publico no exercício de suas funções, devendo observar as seguintes condições: § 1. Perderá o direito a gratificação o motorista que incorrer nas seguintes infrações: - Envolver-se em acidente de trânsito, ou provocar qualquer outro dano ao veiculo, II - Incorrer em multa de trânsito, III - não zelar pela conservação do veículo sob seus cuidados no que tange ao uso inadequado, limpeza, condições de segurança e observação de itens de manutenção. IV - não empenhar-se na direção segura e responsável. PREFEITURA DE * 8R1X8 GURNDU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n140 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br V - Receber reclamação expressa de qualquer cidadão por mau uso e ou serviço prestado durante a condução do veiculo, VI - faltar ao trabalho, VII - Desídia e insubordinação, § 2. Perderá o direito a gratificação o operador de máquina que incorrer nas seguintes infrações: - Envolver-se em acidente, ou provoque qualquer outro dano ao maquinário sob sua responsabilidade. II - Não zelar pela conservação da máquina sob seus cuidados no que tange ao uso inadequado, limpeza, condições de segurança e observação de itens de manutenção. III - Não empenhar direção/operação segura e responsável. IV - Receber reclamação expressa de qualquer cidadão por mau uso e ou serviço prestado durante a operação do maquinário, V - Faltar ao trabalho, VI Desídia e insubordinação, Art. 4°. O controle das condições estabelecidas nos parágrafos 1.0 e 2.° do art. 39, será de responsabilidade dos Secretários das secretarias afins. § 1°. O não cumprimento das condições relacionadas nos parágrafos 1.0 e 2.° do artigo 32, acarretará o não recebimento da gratificação corresponde ao mês em que os requisitos não forem cumpridos. § 29. As faltas justificadas, mediante comprovação expressa não acarretará desconto proporcional, as não justificadas acarretará na perda total da gratificação. Art. 50• A gratificação de que trata esta lei não será incorporada ao salário para nenhuma finalidade. Art. 69. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se nec-ssárias, observando-se disponibilidade financeira para a concessão. PREFEITURA DE . BRIXO $ GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br Art. 72, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 22 dias do mês de abril de 2014. Registrado e Publicado Em, 22 /04 /2014 ADONIA MNGIIO DA SILVA SECRETÁRIO MUli1" AL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS