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norma nº 2550/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2550 / 2009
Date 2009-11-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 75 DA LEI 1.444 1991, DE 01 DE FEVERREIRO DE 1991.
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Prefeitura Municipal 
AlMINulrIAnO 1141/1001 
Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone — (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
LEI N° 2.550, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. 
"ALTERA A REDAÇÃO DO 
ARTIGO 75 DA LEI 1.44411991, DE 
01 DE FEVERREIRO DE 19913. 3- 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei. ei: - 
Artigo 10. Fica alterada a redação do artigo 75 Lei 1.444/1991, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
art. 75. Ao profissional do magistério portador de grau superior, no 
exercício de função ao magistério de natureza técnico - pedagógica, 
no departamento de Educação e Cultura Municipal, poderá ser 
atribuída no exclusivo interesse da administração de ensino, a carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais. 
Artigo 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
Gabinete do Prefeito, aos três dias do mês de novembro do ano dois niiiT.pe. 
EMO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 03/11/2109. 
PYETRA1MONE 
Sec,tetaria Municipal de Administração 
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