| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2801 / 2014 |
| Date | 2014-04-25 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n° 2.790/13, de 19/12/2013, que Autoriza o Município a Receber Doação Condicional de parte de imóveis e da outras providências. |
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PREFEITURA DE BAIXO a GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - TeI/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-)0 www.pmbg.es.gov.br LEI N° 2801/2014, DE 25 DE ABRIL DE 2014. "Altera dispositivo da Lei n° 2.790/13, de 19/12/2013, que Autoriza o Município a Receber Doação Condicional de parte de imóveis e da outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterada a redação do artigo 3 da Lei n.9 2.790/2013, que passará a ter a seguinte redação: Art. 32• Receberá a doação de uma área de 3,95 há, do terreno localizado no lugar denominado "BOA VISTA DO VALE", Distrito da Sede - Baixo Guandu, ES, parte da propriedade de Olívio Edson Thomazini, RG 765.345-ES, inscrito do CPF sob o n°. 873.496.127-53, casado com Andréia Stinguel Dezan Thomazini, Portadora do RG n° 1.043.537 - ES e inscrita no CPF n2 031.842.527-01 e de Edilson Thomazini, RG 799.654-ES e inscrito do CPF sob o n° 948.648.797- 20, casado com Mariana Ribeiro de Oliveira, RG. 1.748.311-ES inscrito no CPF sob o N° 100.846.717-00. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Revogam as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 25 dias do mês de abril de 2014. JosÉ D:; itc/Mnicpal 1