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norma nº 2554/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2554 / 2009
Date 2009-11-13
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA PARA ATENDER CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SETADES, TENDO POR OBJETO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA OPERACIONAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS
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Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 
LEI N° 2.554, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009. 
CONVÊNIO "AUTORIZA A 
CONTRATAÇÃO TgMPORÁ RIA 
PARA ATENDER IRÉvMbO COM A 
SECRETARIA DE ESTADO DO 
TRABALHO, ASSISTENCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL￾SETADES, TENDO POR OBJETO A 
COOPERAÇÃO TÉCNICA E 
FINANCEIRA OPERACIONAL DO 
CENTRO DE REFERÊNCIA DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
temporariamente, para atendimento de convênio firmado com a Secretaria de 
Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, na forma do 
Convênio 028/2009, firmado entre o Município de Baixo Guandu e a SETADES, as 
funções constantes do anexo único desta Lei. 
NIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Parágrafo Único. A ocupação dos cargos criados no caput do presente 
artigo fica condicionada a participação e aprovação em processo seletivo 
simplificado. 
Art. 21Os recursos financeiros para custeio das presentes contratações 
correrão por conta da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e 
Desenvolvimento Social - SETADES, nos termos do Convênio 028/2009 e o plano 
de aplicação acostado ao processo administrativo n°. 7.558/2009. 
Art. 31 A contratação de que trata o artigo 1, será por prazo de 12 (doze) 
meses, nos termos do Convênio 028/2009, firmado entre a Secretaria de Estado do 
Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e o Município de Baixo 
Guandu. 
Art. 41 O Poder Executivo Municipal poderá baixar outras regulamentações 
desta lei em 90 (noventa) dias. 
Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando 
disposições em contrário. 
mil e nove. 
Gabinete do Prefeito, aos trezes dias do mês de novembro do ano dois 
Registrada e Publicada, 
Em 13/11/2009. 
PYET ALMDNT 
Secret. ria Municipal de Administração 

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