| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2554 / 2009 |
| Date | 2009-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA PARA ATENDER CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SETADES, TENDO POR OBJETO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA OPERACIONAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS |
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Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI N° 2.554, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009. CONVÊNIO "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TgMPORÁ RIA PARA ATENDER IRÉvMbO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALSETADES, TENDO POR OBJETO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA OPERACIONAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, para atendimento de convênio firmado com a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, na forma do Convênio 028/2009, firmado entre o Município de Baixo Guandu e a SETADES, as funções constantes do anexo único desta Lei. NIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Parágrafo Único. A ocupação dos cargos criados no caput do presente artigo fica condicionada a participação e aprovação em processo seletivo simplificado. Art. 21Os recursos financeiros para custeio das presentes contratações correrão por conta da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, nos termos do Convênio 028/2009 e o plano de aplicação acostado ao processo administrativo n°. 7.558/2009. Art. 31 A contratação de que trata o artigo 1, será por prazo de 12 (doze) meses, nos termos do Convênio 028/2009, firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e o Município de Baixo Guandu. Art. 41 O Poder Executivo Municipal poderá baixar outras regulamentações desta lei em 90 (noventa) dias. Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário. mil e nove. Gabinete do Prefeito, aos trezes dias do mês de novembro do ano dois Registrada e Publicada, Em 13/11/2009. PYET ALMDNT Secret. ria Municipal de Administração