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norma nº 2555/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2555 / 2009
Date 2009-11-13
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER CONVÊNIO FIRMADO COM O INSTITUTO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DOESPÍRITO SANTO - IASES, PARA OPERA CIONALIZA ÇÃ O DO PROJETO LIBERDADE ASSISTIDADA- LA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITARIO - PSC- PROJETO NASE.
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Ppgfgiura MunIcIpI 
Baixo Guandu 
e, Ráfi~Wó Õí c ii,1Lh 
Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
.MI.40.AÇAQ s...nø,. 
LEI N° 2.555, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009. 
"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA PARA ATENDER 
CONVÊNIO FIRMADO COM O 
INSTITUTO DE ATENDIMENTO 
SÓCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO 
SANTO - IASES, PARA 
OPERA CIONALIZA ÇÃ O DO 
PROJETO LIBERDADE 
ASSISTIDADA- LA E PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇO COMUNITARIO - 
PSC- PROJETO NASE". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
temporariamente, para atendimento de convênio firmado com o Instituto de 
Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES, na forma do Convênio 
014/2009, firmado entre o Município de Baixo Guandu e o IASES, as funções 
constantes do anexo único desta Lei. 
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ana Municipal de Administração 
'P.øfe1tueuMun1cIpaf 1 1 Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo .Guandu 
L - L 
Parágrafo Único. A ocupação dos cargos criados no caput do presente 
artigo fica condicionada a participação e aprovação em processo seletivo 
simplificado. 
Art. 20 Os recursos financeiros para custeio das presentes contratações 
correrão por conta do Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - 
IASES, nos termos do Convênio 014/2009 e o plano de aplicação acostado ao 
processo administrativo n°. 7.557/2009. 
Art. 30 A contratação de que trata o artigo 10, será por prazo de 12 (doze) 
meses, nos termos do Convênio 01412009, firmado entre o Instituto de Atendimento 
Sócio-Educativo do Estado do Espírito Santo e o Município de Baixo Guandu. 
Art. 40 O Poder Executivo Municipal poderá baixar outras regulamentações 
desta lei em 90 (noventa) dias. 
Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos trezes dias do mês de novembro do ano dois mil e 
nove. 
T7 
........ 
-fÓLUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 13/11/2009. 

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