| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2555 / 2009 |
| Date | 2009-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER CONVÊNIO FIRMADO COM O INSTITUTO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DOESPÍRITO SANTO - IASES, PARA OPERA CIONALIZA ÇÃ O DO PROJETO LIBERDADE ASSISTIDADA- LA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITARIO - PSC- PROJETO NASE. |
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Ppgfgiura MunIcIpI Baixo Guandu e, Ráfi~Wó Õí c ii,1Lh Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 .MI.40.AÇAQ s...nø,. LEI N° 2.555, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009. "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER CONVÊNIO FIRMADO COM O INSTITUTO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO - IASES, PARA OPERA CIONALIZA ÇÃ O DO PROJETO LIBERDADE ASSISTIDADA- LA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITARIO - PSC- PROJETO NASE". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, para atendimento de convênio firmado com o Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES, na forma do Convênio 014/2009, firmado entre o Município de Baixo Guandu e o IASES, as funções constantes do anexo único desta Lei. /PYE ( Secre 1 MONE ana Municipal de Administração 'P.øfe1tueuMun1cIpaf 1 1 Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo .Guandu L - L Parágrafo Único. A ocupação dos cargos criados no caput do presente artigo fica condicionada a participação e aprovação em processo seletivo simplificado. Art. 20 Os recursos financeiros para custeio das presentes contratações correrão por conta do Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES, nos termos do Convênio 014/2009 e o plano de aplicação acostado ao processo administrativo n°. 7.557/2009. Art. 30 A contratação de que trata o artigo 10, será por prazo de 12 (doze) meses, nos termos do Convênio 01412009, firmado entre o Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Estado do Espírito Santo e o Município de Baixo Guandu. Art. 40 O Poder Executivo Municipal poderá baixar outras regulamentações desta lei em 90 (noventa) dias. Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos trezes dias do mês de novembro do ano dois mil e nove. T7 ........ -fÓLUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 13/11/2009.