| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2760 / 2013 |
| Date | 2013-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2014 e dá Outras Providências. |
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PREFEITURA DE BRIXO GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br LEI N.2 2.760/2013, DE 23 DE JULHO DE 2013. "Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2014 e dá Outras Providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 12. O Orçamento do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, referente ao exercício de 2014, será el'õrado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 29da Constituição Federal, no art. 103, § 22 da Lei Orgânica Municipal ena Lei Complementar n2 101/2000, compreendendo: 1 metas fiscais e prioridades da Administração Municipal, as quais integrarão o PPA 2014 - 2017; II -,a organização e estrutura dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para elaboração e execução da lei orçamentária anual e respectivas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as diretrizes para execução da lei orçamentária anual; VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária doMúnicípio VIII - as disposições finais; IX - anexos de metas fiscais. Caráter Continuado; VI - Demorstrativo Alienação de Ativos; V,-Metas Fiscais Origem e Aplicação de Recursos Obtidos na . 11 VII - De.P.1 Rtirátiv ÍVIVEstimativa e Compensação da Renuncia de Receita, VIII Demonstrat vo VIII Margem de Expansão das Despesas Obrigatorias de IX Anexo de Riscos Fiscais etodologia e Memória de Cálculo; sé i.s,Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais V - Metas Fiscais, Evolução do Patrimônio Líquido; b) Despesas PREFEITURA DE BRIXO GURNDU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27i65.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br CAPÍTULO 1 DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 22. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 42 da Lei Complementar n2 101/2000 as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2014 estão identificados nos Demonstrativos 1 a V, VII a IX desta Lei, em conformidade com a Portaria n.2637, de 18 de outubro de 2012 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. § 19. Os Anexos de Metas Fiscais referidos no caput deste artigo constituem-se dos seguintes: -Metodologia e Memória de Cálculo das Metas anuais; a) Receitas: Metodologia e Memória de Cálculo; V -assistência à criança e ao adolescente; VI - assistência ao idoso e à pessoa com deficiência; VII - melhoria da infraestrutura urbana; 7 PREFEITURA DE BRIXO GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br § 29. Exclui-se do rol de demonstrativos constantes na presente Lei o Anexo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuária do RPPS por não existirem fatos geradores no exercício. § 32. Em cumprimento ao § 1, do art. 42, da Lei Complementar n9101/2000 o Demonstrativo 1 - Metas Anuais é elaborado em valores correntes e constantes, relativos a receitas, despesas, resultado primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício de referência e para os dois seguintes. § 42. Os valores correntes dos exercícios de 2014, 2015 e 2016 levam em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria n.2637/2012 da STN. § 59• Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estàdual, multiplicados por 100. Art. 32. Em consonância com o art. 103, § 22da Lei Orgânica Municipal e o Plano Plurianual para o período de 2014-2017, as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2014 são as definidas e demonstradas no anexo de Metas e Prioridades, em consonância com o planejamento da ação governamental. Art. 49 As prioridades e metas terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2014, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 1. Os eixos estratégicos que nortearão a formulação de programas são os seguintes: - desenvolvimento sustentável com inclusão social; II - democratização da gestão pública; III - defesa da vida e respeito aos direitos humanos; IV - reestruturação e reorganização dos serviços e da Administração Pública, buscando maior eficiência na prestação de serviços públicos e arrecadação; PREFEITURA DE NIXU BURNOU GOVERNO DO POVO VIII - valorização do servidor público municipal. Rua Francisco Ferreiro, n140 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.prnbg.es.gov.br § 22. Os objetivos estratégicos que orientarão a definição de prioridades e metas são os seguintes: - contribuir para a formação de uma cultura de cidadania e valorização dos direitos humanos no município de Baixo Guandu, bem como promover a igualdade racial e de gênero; II - promover a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental com qualidade; III - ampliar o acesso da população aos serviços de saúde de forma equânime; IV - promover ações preventivas de segurança e de incentivo à cultura da paz, integrando-se às demais esferas de governo nas ações de segurança pública; V - estimular o desenvolvimento cultural e o acesso da população aos produtos e equipamentos culturais do município; V - estimular na população a prática esportiva e a formação e desenvolvimento de atletas; VII - viabilizar o acesso da população aos benefícios da tecnologia da informação e aos serviços digitais; VIII - promover o desenvolvimento econômico do município de Baixo Guandu a partir da identificação de sua vocação econômica e demais potencialidades; IX - promover a articulação e estimular a integração das políticas públicas municipais; X - promover a educação e a responsabilidade ambiental, visando à formação de uma cultura para o desenvolvimento sustentável no município; XI - fomentar o desenvolvimento humanístico e cultural e a preservação do patrimônio histórico do Município; XII - estimular as micro e pequenas empresas, o empreendedorismo, a formação e desenvolvimento profissional, a economia solidária e o associativismo como formas de geração de trabalho e renda no município; XIII - promover a qualidade ambiental e urbanística do município, a partir de ações de saneamento, gestão de resíduos sólidos e controle do espaçç urbano; PREFEITURA DE BRIXO $ GURNGU GOVERNO DO POVO XX - fortalecer as finanças públicas municipais e expandir a capacidade de financiamento e investimento público; XXI - criar incentivos para ampliar a arrecadação de impostos municipais. XXII - assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; XXIII - garantir o desenvolvimento local e contribuir, sempre que possível, para o desenvolvimento regional, estadual e nacional; Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/000-10 www.pmbg.es.gov.br XIV - promover a regularização fundiária e a melhoria das condições de vida da população moradora das áreas de ocupação espontânea; XV - promover ações de manutenção urbana que garantam a limpeza e conservação das vias e equipamentos públicos; XVI - propiciar condições favoráveis à circulação e deslocamento de pessoas, priorizando o pedestre e o ciclista; XVII - promover a participação da população na gestão pública e estimular o controle social a partir da transparência das ações da administração municipal; XVIII - promover a valorização dos servidores municipais oportunizando a estes melhores condições de vida e de trabalho; XIX - garantir a melhoria dos níveis de eficiência e qualidade dos serviços públicos prestados à população, inclusive, com a criação de novos cargos e novos órgãos; XXIV - erradicar a pobreza e a marginalização social, buscando reduzir ao máximo as desigualdades sociais nas áreas urbana e rural; XXV - promover ações que subsidiem programas de moradia popular, especialmente para populações de baixa renda ou em risco social. § 32, O Projeto de Lei do Orçamento do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2014 abrangera Programas de Governo constantes do Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2014/2017 esuas modificações, discriminados em ações e seus respectivos produtos e metas. Art. 59. Na elaboração da proposta orçamentária para 2014, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. PREFEITURA DE RI ~1 GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNJPJ 27.165.737/0001-10 www.prnbg.es.gov.br CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 69. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, explicitando para cada projeto, atividade ou operação especial e valores da despesa por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa. § 12. A classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria n2 42 de 14 de abril de 1999, e suas alterações, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão. § 22. Os programas classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, serão aqueles que constam do Plano Plurianual 2014- 2017 e suas modificações. § 39• Na indicação do grupo de natureza de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial n9 163 de 04 de maio de 2001 da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações: 1) pessoal e encargos sociais (1); II) juros e encargos da divida (2), III) outras despesas correntes (3); IV) investimentos (4); V) inversões financeiras (5), VI) amortização da dívida (6). § 49• A reserva de contingência, prevista no art. 23 desta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa. Art. 79 Para efeito desta Lei entende-se por: - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; PREFEITURA DE B RIXO ãf EURNOU. GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27,165.737/0001-0 www.pmbg.es.gov.br li - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. Art. 82. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Art. 99. Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função, a subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário às quais se vinculam. Parágrafo Único. As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, especialmente para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas. Art. 10. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreendem a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público edemais entidades em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal. Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a assinar convênios com todas as esferas de governo, bem como instituições diversas e entidades privadas, definindo projetos que venham a atender às demanda sociedade, melhorando substancialmente sua qualidade de vida; devendo solicitar autorização legislativa quando houver a necessidade de abertura de credito adicional Art. 11. A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: - ao pagamento de benefícios da previdência, para cada categoria de benefício; 1 /L1L Àã / itV PREFEITURA DE ENIXO Ai GURNOU. VI - receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade sõcial, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei n9 4.320, de 1964, e suas alterações; Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br II - às despesas com alimentação escolar; 111 - à concessão de subvenções; IV - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão da unidade orçamentária própria; V - as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial. Art. 12. O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva Lei será constituída de: - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridaIe social; uadros.orçamentárioa que se refere o inciso li deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art 22, inciso III, da Lei n2 4.320, de 17 de março de 1964, 09 es, Municipal, segundo as categorias econômicas e perpne esouro Municipal, segundo as categorias econômicas conjuntamehtet urno-.das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e ir categoria econômica e origem dos recursos; IV - resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria economica e origem dos recursos V - receita e despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo 1 datei n2 4.320, de 1964, e suas alterações; PREFEITURA DE BRIXU GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n140 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br VII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; VIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa; IX - recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos orçamentas fiscal e da seguridade social, por órgão; X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; XI - resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento segundo órgão, função, subfunção e programa; XII - fontes de recursos por grupos de despesas; e XIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social segundo os programas de governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhado por atividades, projetos e operações especiais com a identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentarias executoras § 29. Os respónsáveis pela elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual encaminharão à Câmara, quando solicitados, relação das obras que constaram da proposta orçamentária, contendo: a) especificação do objeto ou etapa da obra, identificando o respectivo subtítulo orçamentário; b) estágio em que se encontra; c) cronograma físico-financeiro para sua conclusão; e d) etapas a serem executadas com as dotações consignadas no projeto de lei orçamentária. § 39. Os demonstrativos e informações complementares exigidos por esta Lei identificarão, logo abaixo do respectivo título, o dispositivo a que se referem. Art. 13. A modalidade de aplicação, referida no art.69 desta Lei, destina-se a indicar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou transferidos, ainda que na forma de descentralização, a outras esferas de governo, órgãos ou entidades observando-se, no mínimo, o seguinte detalhamento: 1 q) 76 Transferências a Instituições Multig de que Trata o art. 25da Lei Complementar n°141 de 2012; r) 80 Transferencias ao Exterior. II - Drétamente:. a) 90 ferências a lns1iuições Privadas com Fins Lucrativos; rêntiasa Instituições Multigovernamentais; ranferências a=CÏís:rcios Públicos Mediante Contrato de Rateio; xecução Orçamentaria Delegada a Consórcios Públicos; orórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à doart. 24 da Lei Complementar n°141 de 2012; ansferências a Cãnsórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à rata o art. 25dL'ei Complementar n° 141 de 2012. raèr,ências a Instituições Múltigovernamentais à Conta de Recursos de que Tratam o o art 24 da Lei Complementar n 141, de 2012, PREFEITURA DE B: R~ IXO 1. GURONGU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br - Por Transferências: a) 20 Transferências à União; b) 30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal; c) 31 Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo; d) 35 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os §§ 12 e 22 do art. 24 da Lei Complementar n° 141 de 2012. e) 36 Transferência Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à Conta de Recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar 141 de 2012. f) 40 Transferências a Municípios; g) 41 Transferências a Municípios - Fundo a Fundo; h) 42 Execução Orçamentária Delegada a Municípios; i) 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos; Orçamentária Anual poderão ser ajustadas para atender as adequações decorrentes de PREFEITURA DE 81 01X8 GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/000-10 www.pmbg.es.gov.br b) 91 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) 93 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgão, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual Participe; d) 94 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgão, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual não Participe; e) 95 Aplicação Direta à Conta de Recursos de que Tratam os §§ 1° e 2° do art. 24 da Lei Complementar n° 141 de 2012; f) 96 Aplicação Direta à Conta de Recursos de que Tratam os §§ 1° e 2° do art. 25 da Lei Complementar n°141 de 2012. III - Outros a) 99 Reserva de Contingência. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 14. O Orçamento do Município para o exercício de 2014 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a viabilização da capacidade própria de investimento. Parágrafo Único. Os processos de elaboração e definição do Projeto de Lei Orçamentária para 2014 e sua respectiva execução deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, inclusive por meio eletrônico, observando-se o princípio da publicidade permitindo-se, dessa forma, o acesso da sociedade às informações relativas a essas etapas. Art. 15, No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2014, § 19. A estimativa da receita e a fixação da despesa que constarão da Lei PREFEITURA DE RIXO GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Te]/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es,gov.br alterações da legislação, e de outros fatores econômicos e financeiros, que possam vir a afetar as programações estabelecidas na presente Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2. As metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias poderão sofrer variações, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual, devendo ser mantido o equilíbrio das contas públicas. Art. 16. Na programação da despesa serão observadas as seguintes restrições: - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente constituídas as unidades executoras; li - não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria, assistência técnica, conferências contábeis diversas, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. III - não serão destinados recursos a título de investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 106 § 22 e art. 53 da Lei Orgânica Municipal. Art. 17. A lei orçamentária não destinará recursos para custeio de despesas de competência de outros Entes da Federação ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça a obrigação da Administração Pública Municipal em cooperar técnica e financeiramente. Parágrafo Único. Excetuam-se da vedação do caput deste artigo as despesas decorrentes de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, conforme o caso, desde que haja relevante interesse público e suficiência financeira que permita o custeio da despesa. Art. 18. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 39 desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, considerando o disposto no art. 45 da Lei Complementar n2101/2000, observarão osseguintes princípios: - novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária depois de atendidos aqueles em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio publico e assegurada a contrapartida de operações de credito II - somente serão incluídos na Lei Orçamentária os investimentos para os quais as ações que assegurem a sua manutenção sejam previstas no PPA (2014-2017); III - os investimentos deverão financeira e ambiental. apresentar viabilidade (7 1/ técnica, econômica, PREFEITURA DE Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br RIXU GJ U R H 8 U GOVERNO DO POVO Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual (2014-2017), que tenha sido objeto de projetos de lei. Art. 20. A inclusão ou alteração de ação orçamentária, para proporcionar uma melhor consecução ou adequação de programas de governo e, desde que não os altere nem tampouco suas metas, poderão ocorrer através da Lei Orçamentária Anual ou através de seus Créditos Adicionais. Art. 21. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei a alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 22. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. § 19. Acompanharão os prõjetos de lei relativos a créditos adicionais as exposições de motivos que os justifiuem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos •projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. § 22. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. § 32• Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação as exposições de motivos de que trata o § 12deste artigo conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, apresentadas de acordo com a classificação de que trata o § 12 do art. 12 desta Lei. § 42 Quando a abertura de créditos adicionais implicar em alteração das metas constantes do demonstrativo referido no art. 22 § 12desta Lei, estes deverão ser objeto de atualização. § 52• A anulação de créditos motivada por abertura de créditos adicionais não poderá implicar na completa inviabilização de projetos e atividades vinculados aos programas de duração continuada § 6. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2014 constará autorização para abertura de crédito adicional suplementar, cujo percentual não será inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada. Art. 23. A Reserva de Contingência será fixada em valor igual ou superior a 1% (um ponto percentual) da receita corrente líquida estimada, e destinar-se-á: - do orçamento fiscal; II - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades / /7/2 que integram, exclusivamente, este orçamento. PREFEITURA DE . qft BRIXO GURNEIU. GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNJPJ 27.165.737/0001-10 www.prnbg.es.gov.br - ao atendimento a passivos contingentes; II - ao atendimento a riscos e eventos fiscais imprevistos; e iii - à abertura de créditos adicionais especiais e suplementares, objetivando a inclusão de alteração ou adequação da previsão orçamentária. Art. 24. A movimentação de crédito orçamentário através da alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupo de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderá ser realizada para atender às necessidades de execução. § 12. A movimentação de crédito orçamentário através de alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa não caracteriza a abertura de crédito adicional, portanto, não está vinculada ao percentual de que trata o §6Q do artigo 22 desta Lei, podendo ser realizada até o limite da despesa total fixada. § 22. A movimentação de crédito de que trata o caput deste artigo compreende as transferências de saldos orçamentários entre elementos de despesa, fontes de recurso e modalidade de aplicação, facultada a inserção de elemento de despesa e fontes de recurso. § 32 Caberá ao Prefeito Municipal, através de ato normativo, promover as alterações descritas no parágrafo anterior. § 4°. A proposta orçamentária conterá a previsão de aumento do salário mínimo de forma a possibilitar o atendimento do disposto no art. 7°, inciso IV, da Constituição Federal. § 52• Os recursos necessários ao atendimento do aumento real do salário mínimo, caso as dotações da lei orçamentária sejam insuficientes, serão objetos de crédito suplementar a ser aberto no exercício de 2014. Art. 25. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação. Art. 26. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde e assistência social, obedecerá ao disposto nos arts. 153 a 161, também os arts. 177 e 178 da Lei Orgânica Municipal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: Art. 31. A execução orçamentária direcionada para a efetivação das metas fiscais estabelecidas em anexo deverá, ainda, manter a receita corrente superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade de comportar a capacidade própria de investimento. PREFEITURA DE • :;!:4 8R1X8 lãumnuu GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.goV.br CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 27. Somente serão incluídas, na lei orçamentária anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal. Art. 28. A estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2014, terá como limite máximo a folga resultante da combinação das Resoluções 40/01 e 43/01, do Senado Federal e, ainda, da Medida Provisória n22.185-35/01. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 29. No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. yg e no inciso II, § 1, art. 31 da Lei Complementar n2101/2000, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos excluídas as duplicidades, na Lei Orçamentária Anual, no conjunto de "outras despesas correntes" e no de "investimentos" e"inversões financeiras". Parágrafo Único. O repasse financeiro a que se refere o art. 168, da Constituição Federal, fica incluído na limitação prevista no caput deste artigo. Art. 30. Fica excluída da proibição prevista no inciso V, parágrafo único, do art. 22 da Lei Complementar n2101/2000 a contratação de hora extra para pessoal, quando se tratar de relevante interesse público, desde que devidamente justificado pela autoridade competente. ' PREFEITURA DE BRIXO GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Te 1/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 32. Os Poderes Executivos e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos, os limites dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar n2101/2000. Artigo 33. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações da estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo somente será admitindo: 1 - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n2101/2000; III - se obsevada à margem de expansão das despesas de caráter continuado. Paragrafo Único. O reajuste de remuneração do pessoal deverá respeitar as condições estabelecidas nos incisos 1 e li deste artigo. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 34. Na estimativa das receitas constante do projeto de lei orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária. Parágrafo Único. As alterações na legislação tributária municipal dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxas diversas, incluindo Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos/Hospitalares, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados ao Legislativo Municipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capetdde de investimento do Município. / PREFEITURA DE GOVERNO DO POVO Ruo Francisco Ferreiro, n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br Art. 35. Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza econômica e/ou social. Parágrafo Único. A redução de encargos tributários só entrará em vigor quando satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar n2101/2000. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36. As emendas aos projetos de Lei Orçamentária ou aos projetos que os modifiquem somente poderão ser acatadas caso: - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) pagamento do serviço da dívida; c) transferências a instituições privadas sem fins lucrativos; d) contrapartida de empréstimos, convênios e outras formas contrapartidas; e) recursos vinculados; f) recursos para o Pasep; g) dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais; h) categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado; III - sejam relacionadas; a) com correção de erros ou omissões; b) com dispositivos do texto do projeto de lei. / / v PREFEITURA DE BRIX"U GURNDU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27i65.737/000l-10 www.pmbg.es.gov.br Art. 37. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais destinados à despesa com pessoal e encargos sociais serão encaminhados ao Legislativo Municipal, por projeto específico e exclusivamente para essa finalidade, ficando vedada a transferência, o remanejamento e a transposição de recursos orçamentários que estejam consignados para gastos com pessoal e encargos sociais. Parágrafo Único. Excetuam-se da vedação do caput deste artigo as transferências, remanejamento e transposição de recursos orçamentários dentro da mesma natureza de despesa, e nos casos devidamente comprovados em que a fixação da despesa com pessoal e encargos sociais foi estabelecida acima das reais necessidades, desde que atestada conjuntamente pelas secretarias de Administração e Finanças Recursos e do Planejamento. Art. 38. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que impliquem na execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de desembolso. Art. 39. Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros para outra esfera, de governo ou entidade privada conterão, obrigatoriamente, referência ao programa de trabalho correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária. Art. 40. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n9101/2000: - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei n28.666/1993, e suas alterações, bem como os procedimentos a que se refere o art. 182 da Constituição Federal; li - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 32, do art. 16, da Lei Complementar n2101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos 1 e II do art. 24 da Lei n28.666/1993 e suas alterações. Art. 41. Caso o projeto de lekorçamentária de 2014 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2013 a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada. § 19. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. § 22. Consequentemente ao procedimento previsto neste artigo e se, em decorrência de possíveis emendas ao projeto da LOA promovidas pelo Legislativo acarretar insuficiências orçamentárias, estas serão ajustadas através da abertura de crédito adicional ou de movimentação de crédito orçamentário, após sancionada a Lei Orçamentária Anual. / ,/]/ PREFEITURA DE Rua Francisco Ferreiro, n140 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br BRIXU uumnuu GOVERNO DO POVO § 39. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas sem restrições, as dotações para atender despesas com: - pessoal e encargos sociais; li - benefícios previdenciá rios; III - serviço da dívida; IV - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social; V - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências voluntárias, ação continuada ou programas de governo da União e do Estado; VI - categorias de programação .-,cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação aos recursos previstos no inciso anterior, VII - conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores ao de 2014 e cujo cronograma físico, estabelecido em instrumento contratual, não se estenda além do 1 semestre de 2014; VIII - pagamento de contratos que versam sobre serviços de natureza continuada. Art. 42. A concessão de subvenções para suplementação de recursos de entidades privadas, somente poderá ser realizada quando revelar-se economicamente viável e, no limite das possibilidades financeiras do Município. Art. 43. Somente serão concedidas subvenções às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos de fiscalização ou de controle e detiverem regularidade fiscal. Art. 44. As instituições que almejarem subvenções deverão, previamente, apresentar proposta e/ou projeto evidenciando seu objeto, o qual deverá atender também aos componentes formais definidos na legislação pertinente. § 19. Poderá ser exigida contrapartida do beneficiário, de no máximo 1% sobre o valor total do projeto, quando a fonte de recurso para custeio do objeto for Tesouro Municipal. § 2. A contrapartida de que trata o parágrafo anterior será dada, preferencialmente, em recursos financeiros ou, na imp9.sibilidade destes, em bens ou serviços economicamente mensuráveis. 1/ PREFEITURA DE .i anixo - - - - - - - - T GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br § 32 O Órgão Municipal responsável pela prestação de contas de convênios e subvenções elaborará, quadrimestralmente, relatório circunstanciado sobre o cumprimento do objeto do convênio ou instrumento congênere, avaliando as metas propostas e a satisfação do público atendido. Art. 45. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Parágrafo Único. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos submeter-se-ão, no que couber, às disposições da Lei n212.527 de 18 de novembro de 2011. Art. 46. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2013 poderão ser reabertos, por ato do Chefe do Poder Executivo, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2014 conforme o disposto no § 2, art. 167 da Constituição Federal Art. 47. O prefeito municipal poderá convocar reuniões, audiências públicas e assembleias para garantir a participação popular na definição das prioridades orçamentárias relativas aos investimentos municipais para oexercício de 2014. Art. 48. O Poder Executivo estabelecerá, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal nos termos do art. 82 da Lei Complementar n2101/2000, por grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação. Art. 49. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os Governos Federal, Estadual e Municipais, através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta para realização de obras e serviços, sejam ou não de sua competência, ou aquisição de bens e materiais. Art. 50. Para cumprimento da Seção II do Capítulo IX, em especial o inciso III do artigo 50 da Lei Complementar n9101/2000, os poderes, órgãos, fundos, entidades da administração direta, autárquica e fundacional que mantém escrituração contábil descentralizada encaminharão seus balancetes contábeis, mensalmente, ao órgão responsável pela consolidação contábil do Município, até o décimo quinto diado mês subsequente. § 12. Os balancetes a serem encaminhados referem-se aos registros de seus respectivos sistemas contábeis, compreendendo o subsistema de informação orçamentária, o subsistema de informação patrimonial, o subsistema de custo e o subsistema de compensação e serão enviadas por meio magnético e por meio convencional, impresso. / PREFEITURA DE Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27i65.737/000]-10 www.pmbg.es.gov.br RIX t; GURNOU GOVERNO DO POVO 2013. ipa Registrada e publicada em 23 de julho de 2013=. ADONI, crétário 11 1 § 22. O órgão municipal responsável pela consolidação deverá processá-la em até dez dias úteis após o recebimento dos balancetes mencionados no caput desse artigo. Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e três dias do mês de julho de Município de Baixo Guandu ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias Ano de Referência: 2014 PAULO GIANNETT MAGRO ADONIAS MENEGIDIO DA Coniador CRC e' 047636/0-IR Soer. ÂdnrIlIisLraçSo e Finanças Município de Baixo Guandu - Consolidado ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS - RECEITAS Art. 41, §20, inciso II da LRF (R$) ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 2011 2012 2013 2014 2015 2015 RECEITAS CORRENTES 51.613.585,01 57.063.775,19 60.296.540,00 70.272.997,20 73.646.101,06 77.254.760,02 RECEITA TRIBUTÁRIA 3,096.068,02 4,954.427,13 7.006.200,00 7.377.528,60 7.731.649,97 8.110.500,82 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.990.773,20 984.599,34 100.000,00 105.300,00 110.354,40 115.761,77 RECEITA PATRIMONIAL 733.414,33 542.396,15 1.421.500,00 1.496.839,50 1.568.687,80 1.645.553,50 RECEITA DE SERVIÇOS 3.437,901,11 3.632.593,93 3.694.500,00 3.890.308,50 4.077.043,31 4.276.816,43 TRANSFERÉNCIAS CORRENTES 47.773.797,43 51.701.068,07 53.718.800,00 56.565.896,40 59.281.05943 62.185.831,34 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 464.793,44 1.212.289,16 454.500,00 478.588,50 501.560,75 620.137,23 RECEITAS DE CAPITAL 2.529.393,64 5.218.754,50 775.000,00 820.260,00 859.632,48 901.754,47 ALIENAÇÃO DE BENS 57.600,00 97.500,00 15.000,00 15.795,00 16.553,16 17.364,26 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.471.793,84 5.121.254,50 760.000,00 800.280,00 838.69344 879.789,42 DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES -5.883.162,52 -5.963.588,59 .5.098.960,00 -6.422.204,68 -6.730.470,71 -7.060.263,77 Total 54.142.978,85 62.282.529,6'071.54000 64.308.331,62 67.395.131,65 70.697,493,00 Baixo Guarida-ES, 23 de Julho de 2013 Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS I.a - RECEITAS Art. 40, §20, inciso II da LRF RECEITAS CORRENTES Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2011 51.613.585,01 2012 57.063.775,19 10,56 2013 60.296.540,00 5,67 2014 70.272.997,20 16,55 2015 73.646.101,06 4,80 2016 77.254.760,02 4,90 Nota: RECEITAS CORRENTES: Na estimativa observou-se o cenário macroeconômico, a projeção de inflação média anual, com base no IPCA, para o exercícios de 2014, 2015 e 2016 em 5,30%, 4,80% e 4,90% respectivamente. Considerou-se ainda o crescimento do PIB para os referidos exercícios, em 3,50%, 4,10% e 4,50% (cf. projeções do BCB/Boletim Focus) em conjugação ao esperado crescimento das receitas próprias (tributárias) em face da iminente revisão do cadastro imobiliário e implantação da NF Eletrônica. RECEITAS DE CAPITAL Metas Anuais Valçr Nominal - R$ Variação % 2011 2.529.393,84 2012 5.218,754,50 106,32 2013 775.000,00 -85,15 2014 820.260,00 5,84 2015 859.632,48 4,80 2016 901.754,47 4,90 Nota: RECEITAS DE CAPITAL: Na projeção acima observou-se o cenário macroeconômico, considerou-se ainda as perspectivas e oportunidades de investimentos através de adesão a programas governamentais (PAC, Prolnveste) e demais investimentos passíveis de convênios de cooperação e pelo incremento nas atividades do Pólo Empresarial. Município de Baixo Guandu - Consolidado ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS li-DESPESAS Art. 40, §20, Inciso II da LRF (RS) CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO 2011 2012 2013 2014 2015 2016 DESPESAS CORRENTES (1) 47.187.666,61 52.226.789,93 50.973.340,00 53.674.927,02 56.251.323,52 59.007.638,38 Pessoal e Encargos Sociais 26.655.583,50 31.709.251,39 28.434.080,00 29.941.086,24 31.378.258,38 32.915.793,04 Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 000 000 0.00 0,00 0,00 Aplicações Diretas 24.292.208,96 29.231.832.16 25.476.080,00 26.826.312,24 28.113.976,23 29.491.560,02 Aplicações Diretas-órgãos, Fundos Entidades 2.363.374,54 2.477.419,23 2.958.000,00 3.114.774,00 3.264.283,15 3.424.233,02 Juros e Encargos da Divida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 20.532.083,11 20.516.538,54 22.539.260,00 23.733.840,78 24.873.065,14 26.091.845,34 Transferência da União 0,00 0,0Õ 10.000,00 10.530,00 11.035,44 11.576,18 Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 3.000,00 3.159,00 3.310,63 3.472,85 Transferência a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Trenal. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 364.387,47 328.115,00 567.224,00 597.286,87 625.956,64 656.628,52 Transt. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transi. a mci, Multlgovernementeis Nacionais 720,000,00 720.000,00 762.900,00 803.333,70 841.893,72 883.146,51 Aplicações Diretas 17,074.760,44 '17.116.638,47 18.574.136,00 19,558.565,21 20.497.376,34 21.501.747,78 Aplicações Diretas.Órgãoa,Fundos Entidades 2.372.935,20 2.351.785,07 2.622.000,00 2.760.966,00 2.893.492,37 3.035,273,50 DESPESA DE CAPITAL (II) 5.287.585,47 9.800.412,46 9.498.200,00 10.001.604,60 10.481.681,62 10.995.284,02 Investimentos 3.819.930,43 8.271.09260 8.483.200,00 8.932.809,60 9.361.584,46 9.820.302,10 Transferências a União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências a Estados eco Distrito Federal 0,00 0,00 1.000,00 1.053,00 1.103,54 1.157,61 Transferências a Municípios 0,00 13.571,82 0,00' 0,00 0,00 0,00 Transf. a mci. Privadas sem Fins Lucrativos 87.830,01 0,00 2.000,00 2.106,00 2.207,09 2.315,24 Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf. a Inst. Multigovernementais Nacionais 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 Aplicações Diretas 3.499.440,72 7,434.510,49 7,421,200,00 7.814.523,60 8.189.620,73 8.590.912,15 Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 252.659,70 823.010,19 1.059,000,00 1,115.127,00 1.168.653,10 1.225.917,10 Inversões Financeiras 0,00 0,00 15.000,00 15.795,00 16.553,16 17.364.26 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 15.000,00 15.795,00 16.553,16 17.364,26 Aplicações Diretas-órgãos, Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 Amortização da Divida 1.467.656,04 1.529.319,96 1.000.000,00 1.053.000,00 1.103.544,00 1.157.617,66 Aplicações Diretas 1.467.655,04 1.529.319,96 1.000.000,00 1.053.000,00 1.103.544,00 1.167.617,66 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESERVA DE CONT1NGÉNCIA (III) 0,00 0,00 600.000,00 631.800,00 662.126,40 694,570,59 L O PAULO GIÀNNETT MAGRO ADONIAS MENEGIDIO DA Contador CRC n°047636/O-IR Soer. Administração e Finanças Município de Baixo Guandu - Consolidado ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÕRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS li-DESPESAS Art. 4°, §21, inciso II da LRF (R$) CATEGORIA ECONÓMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO 2011 1 2012 2013 2014 2015 2016 Total 52.475.252,08 j 62.026.202,39 ,.61'a71.54000 64.308.331,62 67.395.131,54 70.697.492,99 Baixo Guandu-ES, 23 de Julho de 2013 Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO frA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS lia - DESPESAS Art. 40, §20, inciso II da LRF Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2011 26.655.583,50 2012 31.709.251,39 18,96 2013 28.434.080,00 -10,33 2014 29.941.086,24 5,30 2015 31.378.258,38 4,80 2016 32.915.793,04 4,90 Nota: Pessoal e Encargos Sociais: Projetou-se as despesas com pessoal e encargos sociais com base no cenário macro econômico, onde a estimativa da média anual da inflação com base no IPCA chegou 5,30%, 4,80%, 4,90% para os exercícios de 2014, 2015, 2016, respectivamente. Estimou-se também um crescimento de 5% para os três exercícios seguintes em face do aumento/revisão de salários (atualização do POS) em estudo. Outras Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2011 20.532.083,11 2012 20.516.538,54 -0,08 2013 22.539.260,00 9,86 2014 23.733.840,78 5,30 2015 24.873.065,14 4,80 2016 26.091.845,34 4,90 Nota: Outras Despesas Correntes: projetou-se as Outras Despesas Correntes com base no cenário macroeconômico, onde a estimativa da média anual da inflação com base no IPCA alcançou 5,30%, 4,80% e 4,90% para os exercícios de 2014, 2015 e 2016 respectivamente. Considerou-se ainda a implementação das ações nas áreas de saúde, assistência social, educação e geração de emprego e renda. Investimentos Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2011 3.819.930,43 2012 8,271,092,50 116,52 2013 8.483.200,00 2,56 2014 8.932.809,60 5,30 2015 9.361.584,46 4,80 2016 9.820.302,10 4,90 Nota: Investimentos: projetou-se as despesas com investimentos com base nas perspectivas apresentadas através dos programas dos governos estadual e federal, que viabilizam recursos através de transferências voluntárias e operações de crédito. Balizou-se também na demanda existente no município nas áreas de infraestrutura, saúde, educação, assistência social, empreendedorismo, qualificação profissional, dentre outras. Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Il.a - DESPESAS Art. 40, §20, inciso II da LRF Amortização da Dívida Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2011 1.467.655,04 2012 1.529.319,96 4,20 2013 1.000.000,00 -34,61 2014 1.053.000,00 5,30 2015 1.103.544,00 4,80 2016 1.157,617,66 4,90 Nota: Amortização da Dívida: Na estimativa observou-se o cenário macroeconômico, a projeção de inflação média anual, com base no IPCA, para o exercícios de 2014, 2015 e 2016 em 5,30%, 4,80% e 4,90% respectivamente. Considerou-se ainda o crescimento do PIB para os referidos exercícios, em 3,50%, 4,10% e 4,50% (cf. projeções do BCB/Boletim Focus). Considerou-se ainda a capacidade crescente de resgate face à projeção da estimativa da receita para os respectivos exercícios. RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2011 0,00 2012 0,00 0,00 2013 600.000,00 0,00 2014 631.800,00 5,30 2015 662.126,40 4,80 2016 694.570,59 4,90 Nota: RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III): Projetou-se a Reserva de Contingência observando-se o que dispõe o inciso III do art. 5° da LC 101/2000 (LRF), considerando-se o cenário macroeconômico. Estimou-se a inflação média anual, com base no IPCA, para o exercícios de 2014, 2015 e 2016 em 5,30%, 4,80% e 4,90% respectivamente. Considerou-se ainda o crescimento do PIB para os referidos exercícios, em 3,50%, 4,10% e 4,50% (cf. projeções do SOB/Boletim Focus), aliado ao incremento da RCL. Município de Baixo Guandu - Consolidado ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS III - RESULTADO PRIMÁRIO Art. 41, §20, Inciso II da LRF (R$) ESPECIFICAÇÃO 2011 2012 2013 2014 2015 2016 RECEITAS CORRENTES (1) 51.613.58501 57.063.776,19 60.296,64000 70.272.997,20 73.646.101,06 77254.760,02 RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA) 51.613.585,01 57.063.775,19 60.296,540,00 70.272,997,20 73.646.101,06 77.254.760,02 Receitas Tributárias . 3.096.068,02 4.954.427,13 7.006.200,00 7.377.526,60 7.731.649,97 8.110.500,82 Receite de Contribuição 1.990.773,20 984.599,34 100.000,00 105.300,00 110.354,40 115.761,77 Receita Patrimonial 733.414,33 542.396,15 1.421.500,00 1.496.839,50 1.568.687,80 1.645.553,60 Aplicações Financeiras (II) 733.414,33 542.396,15 1.421.500,00 1,496.839,50 1.568.687,80 1.645.553,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,50 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 3.437.901,11 3.632.593,93 3.694,500,00 3.890.308,50 4.077.043,31 4.276.818,43 Transferências Correntes 47.773.797,43 51.701.058,07 53.718.800,00 56565.896,40 59.261.059,43 62.185.831,34 Outras Receitas Correntes 464.793,44 1.212.289,16 454.500,00 478.588,50 501.560,75 526.137,23 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) e (1-li) 50.880.170,68 56.521.379,04 58.875.040,00 65.776.157,70 72.077.413,26 75.609.207,02 RECEITAS DE CAPITAL (IV) 2.529.393,84 5.218.754,50 776,000,00 820.260,00 859.632,48 901 .754,47 Operações de Crédito (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens (VI) 57.600,00 97.500,00 15.000,00 15.795,00 16.553,16 17.364,26 Amortizações de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Tranferéncias de Capital 2.471,793,84 5.121,254,50 760.000,00 800.280,00 838.693,44 879.789,42 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Fiscais de Capital (VIII) - (IV - V -VI - Vil) 2.471.793,84 5.121.254,50 760.000,00 804.465,00 843.079,32 884.390,21 RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS) (IX) (1114' VIII ) 53.361.964,52 61.642.633,64 59.635.040,00 69.580.622,70 72.920.492,58 76.493.597,23 RECEITA TOTAL 54.142.978,85 62.282.529,69 61.071.540,00 71.093.257,20 74.505.733,54 78.156.514,49 DESPESAS CORRENTES (X) 47.187.666,61 52.225.789.93 50.973.340,00 53.674.927,02 56.251.323,52 59.007.638,38 Pessoal a Encargos Sociais 26,655,583,50 31.709.251,39 28.434.080,00 29.941.086,24 31.378.258,38 32.915.793,04 Juros e Encargos da Dívida (XI ) 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 20.532.083,11 20.516.538,54 22.539.260,00 23.733.840,78 24.873.065,14 26.091.845,34 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) e (X - XI ) 47.187.666,61 52.225.789,93 50.973.340,00 53.674.927,02 56.251.323,52 59.007.638,38 DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 5.287.585,47 9.800.412,46 9.498.200,00 10.001.604,60 10.481.681,62 10.995.284,02 Investimentos 3.819.930,43 8.271.092,50 8.483.200,00 8.932.809,60 9.361.584,46 9.820,302,10 Inversões Financeiras 0.00 0,00 15.000,00 15.795,00 16.553,16 17.364,26 Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida (XIV) 1.467.655,04 1.529.319,96 1.000.000,00 1.053.000,00 1.103.544,00 1.157.617,66 DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) e (XIII - XIV) 3.819.930,43 8.271.082,50 8.498.200,00 8.948.604,60 9.378.137,62 9.837.666,36 RESERVA DE CONTIGÊNCIA(XVI) 0,00 0.00 600.000,00 631.800,00 662.126,40 694.570.59 RESERVAORÇAMENTÁRIA(XVI -a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS LIQUIDAS) (XVII) e (XII 4 XV 4 XVI) 51.007.597,04 60.496.882,43 60.071.540,00 63.256.331,62 66.291.587,54 69.539.875,33 DESPESA TOTAL 52.475.252,08 62.026.202,39 61.071.540,00 64.308.331,62 67.395.131,54 70.697.492,99 Resultado Primário (IX - XVII) 2.344.367,48 1.145.751,11 -436.600,00 6.325.291,08 6.628.905,04 6.953.721,90 Município de Baixo Guandu - Consolidado ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO NOMINAL Art. 41, §20, inciso II da LRF (R$) ESPECIFICAÇÃO 2011 (b) 2012 (c) 2013 (d) 2014 (e) 2015 (f) 2016 (g) DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 5.343.46762 3.806349,51 4.225,047,95 4.446.97549 4.662.526,31 4.890.990,10 DEDUÇÕES (II) 5.500.84640 6.665.399,71 7.901.507.96 8.320.287,89 8.719.661,71 9.146.925,14 Ativo Disponível 8.450.458,90 8.725.237,33 9.597.761,06 10.106.442,40 10.591.551,64 11.110.53767 Haveres Financeiros 545.265,96 618.889,48 686.966,79 723.376,03 758.098.08 795.244,89 (-) Restos a Pagar Processados 3.494.878,48 2.678.727,10 2.363.219,69 2.509.530,54 2.629.965,01 2.758.857,42 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) (1-11) -157,378,78 -2.859.050,20 -3.676.460,01 -3.871.312,40 -4,057.135,40 -4.255.935,04 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV -V) -157.378,78 -2.859.050,20 -3.676.460,01 -3.871.312,40 -4.057,135.40 -4.255.935,04 Resultado Nominal (b.a°) (c - b) (d.c) (e - d) (f - e) (g - f) -3.919.293,08 -2.701.671,42 -817.409,81 -194.852,39 -185.823,00 -198.799,64 Notas: - O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normalizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. • Refere-se ao valor previsto da Olvida Consolidada Liquida do exercido de 2010(R 761.914,30) Baixo Guandu-ES, 23 de Julho de 2013 BARsS" O PAULO GIANNEU MAGRO ADONIÀ MENE P. fcilo Muxi''pal Cantador CRC n' 047G3610-IR Seco. Administração c Finoaços Município de Baixo Guandu - Consolidado ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Ari. 4°, §20, inciso II da LRF (R$) ESPECIFICAÇÃO 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 DIVIDA CONSOLIDADA( 1) 7156.06232 5343,46762 3.806.34951 4.225,047,95 4.448.975,49 4.662.526,31 4.890.990,10 Divida Mobiliária 7.156.062,32 5.343.467,52 3.806.349,51 4.225.047,95 4.448.975,49 4,662.526,31 4.890.990,10 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (II) 3.394.148,02 5.500.846,40 6.665.399,71 7.901.507,96 8.320.287,89 8.719.661,71 9.146.925,14 Ativo Disponível 6.897.622,90 8.450.458,90 8.725.237,33 9.597.761,06 10.106,442,40 10.591.551,64 11.110.537,67 Haveres Financeiros 241,832,68 545,265,98 618,889,48 686.966,79 723.376,03 758.098,08 795.244,89 (-) Restos a Pagar 3.745.307,56 3.494.878,48 2.678.727,10 2.383.219,89 2.509.530,54 2,629.988,01 2.758.857,42 Divida Consolidada Liquida 3.761.914,30 -157.37878 1 -2.859.050,20 -,36.460,01 -3.871.312,40 -4.057.135,40 -4.255.935,04 Baixo Guandu-ES, 23 de Julho de 2013 - ETO PAULO GLANNETT MAGRO ADONIA MENEGTD i IA Contador CRC n° 047636/0-IR Soor. Adoinisvnç6o o Finnnçns JtS 1 DE 1 Prcfc Muniipol Baixo Guandu-ES, 23 de Julho de 2013 ETO PAULO GIÀNNETT MAGRO ADONIASMENEGJIMO-D, ioipat Contador CRC 0 047636/0-JR Secr. Administração o Finanças 2014 2015 2916 Valor Corrente /1,0530 Valor Corrente 11,1035 Valor Corrente 11,1576 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: Município de Baixo Guandu - Consolidado ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo 1 - Metas Anuais 2014 AMF -Tabela 1 (LRF, art. 4°, §1°) (R$) ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) X 100 Valor Corrente (b) Valor Constante ¼ PIB (b/PIB) X 100 Valor Corrente (c) Valor Constante ¼ PIB (cIPIB) X 100 Receita Total 71.093.257.20 67.51496410 82,047 74.505.733,54 67.514.964,10 82,674 78.156.514,49 67.514.961,54 82,749 Receitas Primárias (1) 69.580.622,70 66.078.464,10 80,301 72.920.492,58 66.078.46409 80,915 76.493.597,23 66.078.462,03 80,989 Despesa Total 64.308.331,62 61.071.540,00 74,216 67.395.131,5.4 61.071.540,00 74,784 70.697.492,99 61.071.537,66 74,852 Despesas Primárias (II) 63.255.331,62 60.071.540,00 73,001 66.291.587,54 60.071.540,00 73,559 69.539.675,33 60.071.537,72 73,626 Resultado Primário (II) (1 6.325,291,08 6.006,924,10 7,300 6.628.905,04 6.006.924,09 7,356 6,953.721,90 6.006.924,31 7,362 Resultado Nominal -194.852,39 -185.045,00 -0,225 -185.823,00 -168.387,49 -0,206 -198.799,64 -171.731,69 -0,211 Olvida Pública Consolidada 4.448.975,49 4.225.047,95 5,134 4.662.526,31 4.225.047,95 6,174 4.890.990,10 4.225.047,79 5,178 Divida Consolidada Líquida -3.871.312,40 -3.676.460,02 -4,468 -4.057.135,40 -3.676.460,02 -4,502 -4255,935,04 -3,676,459,89 -4,506 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nota: - O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2014 2015 2016 PIB real (crescimento % anual) 3,50 4,10 4,50 Taxa real de juro implícito sobre a divida liquida do Governo (média % anual) 9,90 9,60 9,80 Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 2,05 2,08 2,11 Inflação média (% anual) projetada com base em Indicas oficiais de inflação 5,30 4,80 4,90 Projeção do P16 do Estado - R$ milhares 86.650.000,00 90,120.000,00 94.450,000,00 Baixo Guandu-ES, 23 de Julho de 2013 ç JÓSE DE BARROS NETO PAULO GIANNETT MAGRO ADONIAS ENEGIDIO DA Prefeito Municipal Contador CRC n°047636/O-IR Secr. Administração e Finanças Município de Baixo Guandu - Consolidado ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS * ANEXO DE METAS FISCAIS 4 /Ø. Demonstrativo II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior - AMF - Tabela 2 (LRF, art. 41, §2°, inciso 1) (R$) ESPECIFICAÇÃO - Metas Previstas 2012 (a) % PIB II - Metas Realizadas 2012 (b) % PIB Variação (II - 1 Valor (c)(b.a) (cla)xlOO Receita Total 63.778.00000 76,869 62.282.52969 75,066 -1.495.47031 -2,34 Receitas Primárias (1) 61.687.796,77 74,350 61.642.633,54 74,295 -45.163,23 -0,07 Despesa Total 65.995.000,00 79,541 62.026.202,39 74,757 -3.968.797,61 -6,01 Despesas Primárias (II) 47.580.99580 57,347 60.496.882,43 72,914 12.915.886,63 27,14 Resultado Primário (III 1-11) 14.106.800,97 17,002 1.145.751,11 1,381 -12.961.049,86 -91,87 Resultado Nominal 2.813.395,26 3,391 -2.701.671,42 -3,256 -5.515.066,68 -196,02 Dívida Pública Consolidada 3.806.349,51 4,588 3.806.349,51 4,588 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida 3.007.757,49 3,625 -2.859.050,20 -3,446 -5.866.807,69 -195,05 Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2012 ESPECIFICAÇÃO VALOR Previsão do PIB Estadual para 2012 82.970.000,00 Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2012 82.970.000,00 Inflação Média 1% anoal1 projetada coo, bas, no Indion Wçionel de Preço, ..0 .... rnid., Anplo - IPCA. do pelo 1530 Baixo Guarida-ES, 23 de Julho de 2013 PAULO GIANNETT MAGRO ADONIAS MENEGI5O Contador CRC o' 047636/0-iR Secr. Adtninistnoçto ç Finanças Município de Baixo Guandu - Consolidado ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 2014 AMF - Tabela 3 (LRF, ari. 44, §2°, Inciso II) ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2011 2012 '/ 2013 '/o 2014 2015 '1. 2016 '1, Receita Total 54.142.97885 62.252.52969 15,0 61.071.540,00 71.093.257,20 16,4 74.505.733,54 4,8 78.156.514,49 4,9 Receitas Primárias (II 53.351.964,52 61.642.633,54 15,5 59.635.040,00 69.580.622,70 16,7 72.920.492,58 4,8 76.493.597,23 4,9 Despesa Total 52.475.252,06 62.026.202,39 18,2 61.071,540,00 64.308.331,62 5,3 67.395.131,54 4,8 70.697.492,99 4,9 Despesas Primárias (II) 51.007.597,04 60.496.882,43 18,6 60.071.540,00 63.255.331,62 5,3 56.291.587,54 4,8 69.539.875,33 4,9 Resultado Primário (tlt )°(I - II) 2.344.367,48 1.145.751,11 -51,1 -436.500,00 6.325.291,08 0,0 6.628.905,04 4,8 6.953.721,90 4,9 Resultado Nominal -3.919,293,08 -2,701,671,42 -31,1 -817.409,81 -194.852,39 -76,2 -155.823,00 -4,6 -198.799.64 7,0 Divida Pública Consolidada 5.343.467,62 3,806.349,51 -28,8 4,225.047,95 4,448.975,49 5,3 4.662.526,31 4,8 4.890,990,10 4,9 Divida Consolidada Liquida -157.378,78 -2.859.050,20 1716,7 - -3.676.460,01 -3.871.312,40 5,3 -4.057.135,40 4,8 -4.255.935,04 4,9 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2011 2012 '1, 2013 2014 2015 2016 % Receita Total 60.571.309,76 65.832,633,88 8,7 61.071.540,00 -7,2 67.514.964,10 10.6 67,614.964,10 0_o_o_0_000 0 o 0 OOO 67,514.961,54 PP!"PPPPP 00000000 Receitas Primárias (1) 59.686.379,25 65.156.263,65 9,2 59,635.040,00 -6,5 66.078.464,10 10,8 66.078.464,09 66.078,462,03 Despesa Total 58,706,575,79 65.561,695,93 11,7 61,071,540,00 -6,8 61.071.540,00 0,0 61.071.540,00 61.071.537,65 Despesas Primárias (II ) 57.063,667,53 63.945.204,73 12,1 60.071.540,00 -6,1 60.071.540,00 0,0 60.071.540,00 60.071.537,72 Resultado Primário (III 1-11) 2.622.711,42 1.211,058,92 -53,8 -436.500,00 -136,0 6.006,924,10 0,0 6.006.924,09 6.006,924,31 Resultado Nominal -4.384,626,04 -2.855.666,69 -34,9 -817,409,81 -71,4 -185.045,00 -77,4 -168.387,49 -171.731,69 Divida Pública Consolidada 5,977.691,12 4,023,311,43 -32,7 4.225.047,95 5,0 4.225,047,95 0,0 4,225.047,95 4,225,047,79 Divida Consolidada Liquida -176.064,17 -3.022.016,06 1616,4 -3,676.460,01 21,7 -3.676.460,02 0,0 -3.676.460,02 -3.676.459,89 Nota: Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes INDICES DE INFLAÇÃO 2011 - 2012 2013 2014' 6,50 5,84 5,70 - 5,30 2015' - 4,80 2016' - 4,90 VALORES DE REFERÊNCIA Valor Corrente x 1,11871 Valor Corrente x 1,05701 Valor Corrente x 1,00001 Valor Corrente / 1,05301 Valor Corr9,líe )1,1035 1 Valor Corrente 11,1576 Município de Baixo Guandu - Consolidado ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido 2014 AMF - Tabela 4 (LRF, art. 41, §21, inciso III) (R$) PATRIMÔNIO LIQUIDO 2012 2011 2010 Patrimônio/Capital 30.506.44549 100,00 27.1 99.509,31 100,00 25.235.092,65 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 30.505.445,49 /-\100,00 27.199.509,31 100,00 25.235.092,65 100,00 Baixo Guandu-ES, 23 de Julhi de 2013 J' E 5 BARR Prefeito Mu S NETO ipal PAULO GIANNETT MAGRO ADONIAS ME 1D1,1 DA Contador CRC n° 047636/0-JR Secr. Administração e Finanças SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (III) = (1 - II) (c)(a-b)+(f) (f)(d-e)+(g) (g) -19.860.972,11 -10.158.059,65 -4.928.074,18 Baixo Guandu-ES, 23 de Julho de 2013 fei . Mun cipal ETO PAULO GIANNETT MAGRO ADONIAS'MENEGIDIO DA Contador CRC n° 047636/O-JR Secr. Administração e Finanças Município de Baixo Guandu - Consolidado ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativa V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidas com a Alienação de Ativos 2014 AMF - Tabela 5 (LRF, art. 40, §20, inciso III) (R$) RECEITAS REALIZADAS 2012 (a) 2011 (d) 2010 RECEITA DE CAPITAL Receita de Alienação de Ativos Alienação de Bens Móveis 97.500,00 57.600,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 TOTAL 97.500,00 57.600,00 0,00 DESPESAS LIQUIDADAS 2012 (b) 2011 (e) 2010 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 8.271.092,50 3.819.930,43 4.225.159,10 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida 1.529.319,96 1.467.655,04 702.915,08 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regimes Próprias dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 TOTAL 9.800.412,46 5.287.585,47 4.928.074,18 EttE AR.RO;Nr O PAULO GIANNETrMAGRO ADONLAMENEGEDOD3 Prsf 1 . Municipal CanLador CRC n° 047636/0-JR Sccr. AdminisLrç5a e Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo Vil - Estimativa a Compensação da Renúncia de Receita 2014 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4° §2°, inciso (Rã) Tributo Modalidade SETOR! PROGRAMA! RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO 2014 2015 2016 ISS Isenção de Impostos para atração de empresas DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO, CIÈNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO 250.000,00 257.500,00 265.225,00 Redução de Despesa TOTAL 250.000,00 257.500,00 265.225,00 Notas: Os incentivos fiscais fortalecem os arranjos produtivos locais e favorecem a atração de empresas e empreendimentos nas áreas da indústria de base tecnológica, do setor educacional e de inovação, favorecendo sua instalação no território do município com vistas a promover a geração de novas receitas com prestação de serviços, geração de empregos e desenvolvimento econômico e social. Baixo Guandu-ES, 23 de Julho de 2013 Baixo Guandu-ES, 23 de Julho 2013 refeito Mun ipal Município de Baixo Guandu - Consolidado ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 2014 AMF - Tabela 9 (LRF, art. 40, §2°, inciso V) (R$) EVENTO 2014 Aumento Permanente da Receita 45.035,00 (- ) Transferências Constitucionais 0,00 (- ) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 45.035,00 Redução Permanente de Despesas (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (1 + II) 45.035,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC Geradas Pelas PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=( III - IV) 45.035,00 PAULO GIÀNINETT MAGRO ADONIAS MENEGIDÍO DA Contador CRC n° 047636/0-JR Secr. Administração e Finanças Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2014 AMF ILRF, cri. 4•, 93 I (RO) PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Identificação dos Riscos 2014 Providência 2014 1 Demandas Judiclata 50.00000 50.000,00 Demandas Trabalhistas 50.000,00 Cred. Adic. por: 50.000,00 SUBTOTAL 7 50.000,00 SUBTOTAL 50.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Identificação dos Riscos 2014 Providência 2014 7 Frustração de Arrecadação 600.000,00 600.000,00 600.000.00 600.000,00 SUBTOTAL 600.000,00 SUBTOTAL 600.000,00 TOTAL 650.000,00 TOTAL 650.000,00 Fonte: Portaria STN N 637 de 18/10/2012 Baixo Guandu-ES, 23 de Julho de 2013 JÓSE DE BARROS NETO PAULO GIANNE'rr MAGRO ADONIAS NEGIDIO DA Prefeito Municipal Contador CRC n 047636/0-iR Soer. Admioistraçto e Finanças