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norma nº 2761/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2761 / 2013
Date 2013-07-23
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
native_id3738

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2013. 
/ 
JÇiSEDE RR N O 
(frefei Mu icipa 
Registrada e publicada em 
23 de julho de 201,. 
/ 
L/ 
ADONIAS MENEGrÔI0 DA SILVA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 
PREFEITURA DE 
BRUXO 
$ GURNDU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n°40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.2 2.761/2013, DE 23 DE JULHO DE 2013. 
"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL AO 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 27.080.530/0001-43, com sede na 
Praça João Clímaco, s/n, Centro, Vitória/ES, CEP. 29.015-110, o terreno urbano situado no 
perímetro urbano desta cidade de Baixo Guandu, com área de 4.736,99 m2 (quatro mil 
setecentos e trinta e seis metros e noventa e nove centímetros), para a construção de um 
prédio novo, para abrigar a 2@ Companhia do Oitavo Batalhão da Policia Militar, situado no 
Bairro Sapucaia, entre a Avenida Rio Doce e Rua Antônio Sampaio, confrontando por seus 
diversos lados com Viação Mutum Preto e Izaldemiro Geraldo Giorgette, conforme croqui 
anexo, que faz parte integrante da lei, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Colatina, sob o n° 4.171 de ordem, no livro n° 3 - H, em 12 de fevereiro de 1985, 
pertencente ao Município de Baixo Guandu-ES. 
Art. 22. As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do orçamento vigente, 
ficando autorizado a abertura de crédito suplementar, se for necessário. 
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e três dias do mês de julho de 

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