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norma nº 2807/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2807 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaDispõe sobre a revisão salarial dos servidores da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES.
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GABINETE DO PREFEITO ICIPAL, aos as do mês de maio de 2014. 
í 
itinicipal 
JOS ET0 
PREFEITURA DE 
BRIXO 
V GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
wvvw.pmbg.es.gov.br 
LEI N° 2807 DE 13 DE MAIO DE 2014. 
"Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores da 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica concedida, a partir de 12 de novembro de 2014, revisão salarial de 
6,5% (seis vírgula cinco por cento) aos servidores do município de Baixo Guandu/ES, 
integrantes das carreiras efetivas da Administração Direta e do Magistério, inclusive servidores 
estáveis/estabilizados, celetistas, inativos e pensionistas, conforme previstç no Inciso X do 
Artigo 37 da Constituição Federal, bem como no Inciso VIII, parágrafo único do Artigo 86 da Lei 
Orgânica deste Município. 
Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre os 
vencimentos (salário- base) dessas categorias de servidores do município de Baixo Guandu - 
ES, de forma linear e indistinta. 
Art. 2°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 30• Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1° de 
novembro de 2014. 
Registrado e Publicado 
Em, 13 /05/2014 
t 
ADONIAS'MEN.EGI o lO DA SILVA 
SECRETÁRIO MUrITct L DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 

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