| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2807 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES. |
| native_id | 3740 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
GABINETE DO PREFEITO ICIPAL, aos as do mês de maio de 2014. í itinicipal JOS ET0 PREFEITURA DE BRIXO V GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 wvvw.pmbg.es.gov.br LEI N° 2807 DE 13 DE MAIO DE 2014. "Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 10. Fica concedida, a partir de 12 de novembro de 2014, revisão salarial de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) aos servidores do município de Baixo Guandu/ES, integrantes das carreiras efetivas da Administração Direta e do Magistério, inclusive servidores estáveis/estabilizados, celetistas, inativos e pensionistas, conforme previstç no Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, bem como no Inciso VIII, parágrafo único do Artigo 86 da Lei Orgânica deste Município. Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre os vencimentos (salário- base) dessas categorias de servidores do município de Baixo Guandu - ES, de forma linear e indistinta. Art. 2°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 30• Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1° de novembro de 2014. Registrado e Publicado Em, 13 /05/2014 t ADONIAS'MEN.EGI o lO DA SILVA SECRETÁRIO MUrITct L DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS