br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2559/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2559 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaCria o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL e dá outras providências.
native_id3742

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua FtZ Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
A,MINÍ.FIAÇAG a./,ço$ 
LEI N°. 2.559, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. 
"Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL e 
dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e 
ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 
(CMDRS), órgão deliberativo, consultivo, fiscalizador e paritário. 
Art. 20 Ao CMDRS compete: 
1. promover o desenvolvimento rural sustentável do município, assegurando 
legítima participação das comunidades rurais na discussão e elaboração do Plano Municipal 
de Desenvolvimento Rural Sustentável (PMDRS); 
H. propor e/ou participar da formulação e da definição de políticas públicas para 
o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente,-
M. 
mbiente;
III. promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização 
racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; 
IV. participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos 
planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do PMDRS, avaliando o 
impacto dessas ações e propondo quando necessário redimensionamento; 
V. acompanhar ou promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e 
organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da 
realidade do meio rural; 
VI- promover a compatibilização entre as políticas públicas municipais, regionais, 
estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável, para a conquista e 
consolidação da plena cidadania no espaço rural; 
VII. promover a articulação com os municípios vizinhos visando a construção de 
planos regionais de desenvolvimento rural sustentável; 
VIII. promover a criação e/ou o fortalecimento das associações comunitárias 
rurais, e a sua participação no CMDRS; 
IX. assegurar a diversidade e a representação dos diferentes atores 
sociais do município no Plenário do Conselho, estimulando a 
participação de mulheres, jovens, indígenas e descendentes de 
quilombos; 
Art. 30 O Conselho Municipal de Desenvolvimento-Rúl Sustentável será 
composto por: 
7- 
/—-- 
Profeítufa Municípal 
Baixo Guandu 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
;flJL 
1- Entidades representantes do poder público: 
1. Secretaria Municipal de Agricultura; 
2. Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
3. Secretaria Municipal de Ação Social; 
4. Secretaria Municipal de Educação; 
S. Secretaria Municipal de Saúde; 
6. Secretaria Municipal de Administração, que seja dotado no NAC 
(Núcleo de Atendimento ao Contribuinte); 
7. Incaper (Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e 
Extensão Rural); 
8. Câmara Municipal de Vereadores; 
9. Representante de um Agente financeiro. 
II- Entidades representantes da Agricultura Familiar￾1. Sindicato 
amiliar:
1.Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
2.7 (sete) Associações de Produtores Rurais; 
3. Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA). 
Art. 40 o mandato dos membros do CMDRS será de 02 (dois) anos, sendo 
permitida uma única recondução por igual período. 
Parágrafo Único, O exercício do mandato de membro do CMDRS será 
exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante 
prestado ao município. 
Art. 50 Cada instituição ou organismo integrante do CMDRS indicará, por 
escrito, um representante titular e um suplente para cada mandato, com 
antecedência mínima prevista no Regimento Interno. 
Art. 60 O Prefeito Municipal nomeará, através de Decreto ou portaria, os 
Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam do 
CMDRS. 
Art. 70 O CMDRS terá uma Diretoria constituída por (01) um Presidente, (01) 
um Vice-Presidente e (01) um Secretário. 
§ 10 O Presidente, Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos em votação 
pelos Conselheiros dentre seus membros titulares, observando a paridade, para o 
exercício seguinte. 
§ 20 A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário 
será de 01 (um) ano. Será permitida uma única reeleição, não se admitindo 
prorrogação do mandato. 
Art. 80 O CMDRS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou 
designar Conselheiros para realizar estudos, resolverproblemas específicos, 
promover eventos ou dar pareceres 
i'NIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
1JJ1J Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
Baixo Guandu 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Art. 90 Sempre que houver necessidade, o CMDRS poderá convidar 
pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito à 
voz. 
Art. 10. A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 
(cinco) intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do 
Conselheiro 
Art. 11. O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro 
desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno 
mediante o voto da maioria, 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um), dos membros 
votantes. 
Art. 12. O CMDRS elaborará, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da 
data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo 
Prefeito Municipal. 
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal N°2.019 de 19 de junho de 2001. 
Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e 
nove. 
Registrada e Publicada, 
Em 14/12/2009 
PYTRADALMONE 
Sec1-etária Municipal de Administração e Finanças 
Príitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
Rua Francisco Ferreira, no 40, Centro - Baixo Guandu-ES 
CEP 29 730-000, Telefone (0xx27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/000110 
www.pmbg.es.gov.br 
Baixo Guandu 
Desenvolvinmolo com O ;ihd.idedo Vdo 
ADMNISTRAÇAO 2008/2012 
CERTIDÃO 
PYETRA DALMONE, 
Secretária Municipal de 
Administração e Finanças, 
por designação, na forma 
da Lei 
C E R T 1 F 1 C A, ter sido afixado, nesta data, no Mural desta 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, o resumo da Lei 
n02.559/2009, de 14 de dezembro de 2009, que "Cria o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural sustentável e dá outras 
providencias", fundamentado no Artigo 24, da Lei Federal n° 
8.666/93 e suas alterações, combinado com o disposto no Art. 
90, inciso II, da Lei Municipal n°. 1380/90, de 05 de abril de 
1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 
Baixo Guandu - ES, 15 de dezembro de 2009. 
PYETRA D1ÕNí 
Secretária Mun. de Administração e Finanças 

open original →