| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2559 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua FtZ Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu A,MINÍ.FIAÇAG a./,ço$ LEI N°. 2.559, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. "Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), órgão deliberativo, consultivo, fiscalizador e paritário. Art. 20 Ao CMDRS compete: 1. promover o desenvolvimento rural sustentável do município, assegurando legítima participação das comunidades rurais na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (PMDRS); H. propor e/ou participar da formulação e da definição de políticas públicas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente,- M. mbiente; III. promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; IV. participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do PMDRS, avaliando o impacto dessas ações e propondo quando necessário redimensionamento; V. acompanhar ou promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural; VI- promover a compatibilização entre as políticas públicas municipais, regionais, estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável, para a conquista e consolidação da plena cidadania no espaço rural; VII. promover a articulação com os municípios vizinhos visando a construção de planos regionais de desenvolvimento rural sustentável; VIII. promover a criação e/ou o fortalecimento das associações comunitárias rurais, e a sua participação no CMDRS; IX. assegurar a diversidade e a representação dos diferentes atores sociais do município no Plenário do Conselho, estimulando a participação de mulheres, jovens, indígenas e descendentes de quilombos; Art. 30 O Conselho Municipal de Desenvolvimento-Rúl Sustentável será composto por: 7- /—-- Profeítufa Municípal Baixo Guandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 ;flJL 1- Entidades representantes do poder público: 1. Secretaria Municipal de Agricultura; 2. Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 3. Secretaria Municipal de Ação Social; 4. Secretaria Municipal de Educação; S. Secretaria Municipal de Saúde; 6. Secretaria Municipal de Administração, que seja dotado no NAC (Núcleo de Atendimento ao Contribuinte); 7. Incaper (Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural); 8. Câmara Municipal de Vereadores; 9. Representante de um Agente financeiro. II- Entidades representantes da Agricultura Familiar1. Sindicato amiliar: 1.Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 2.7 (sete) Associações de Produtores Rurais; 3. Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA). Art. 40 o mandato dos membros do CMDRS será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução por igual período. Parágrafo Único, O exercício do mandato de membro do CMDRS será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município. Art. 50 Cada instituição ou organismo integrante do CMDRS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente para cada mandato, com antecedência mínima prevista no Regimento Interno. Art. 60 O Prefeito Municipal nomeará, através de Decreto ou portaria, os Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDRS. Art. 70 O CMDRS terá uma Diretoria constituída por (01) um Presidente, (01) um Vice-Presidente e (01) um Secretário. § 10 O Presidente, Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos em votação pelos Conselheiros dentre seus membros titulares, observando a paridade, para o exercício seguinte. § 20 A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário será de 01 (um) ano. Será permitida uma única reeleição, não se admitindo prorrogação do mandato. Art. 80 O CMDRS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar Conselheiros para realizar estudos, resolverproblemas específicos, promover eventos ou dar pareceres i'NIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal 1JJ1J Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 Art. 90 Sempre que houver necessidade, o CMDRS poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito à voz. Art. 10. A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro Art. 11. O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto da maioria, 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um), dos membros votantes. Art. 12. O CMDRS elaborará, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal N°2.019 de 19 de junho de 2001. Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e nove. Registrada e Publicada, Em 14/12/2009 PYTRADALMONE Sec1-etária Municipal de Administração e Finanças Príitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Rua Francisco Ferreira, no 40, Centro - Baixo Guandu-ES CEP 29 730-000, Telefone (0xx27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/000110 www.pmbg.es.gov.br Baixo Guandu Desenvolvinmolo com O ;ihd.idedo Vdo ADMNISTRAÇAO 2008/2012 CERTIDÃO PYETRA DALMONE, Secretária Municipal de Administração e Finanças, por designação, na forma da Lei C E R T 1 F 1 C A, ter sido afixado, nesta data, no Mural desta Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, o resumo da Lei n02.559/2009, de 14 de dezembro de 2009, que "Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural sustentável e dá outras providencias", fundamentado no Artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, combinado com o disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal n°. 1380/90, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu - ES, 15 de dezembro de 2009. PYETRA D1ÕNí Secretária Mun. de Administração e Finanças