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norma nº 2560/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2560 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder abono especial aos seus servidores.
native_id3744

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

"Luiz Cardoso 
refeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu Oesenveluimente com Qualidade de Vida 
LEI N°. 2.560, DE 14 DEZEMBRO DE 2009. 
"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder 
abono especial aos seus servidores". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber 
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1° Fica autorizado à Presidência da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES conceder 
ABONO aos servidores do Poder Legislativo Municipal, tanto efetivos quanto comissionados, no 
valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única, junto com a folha de 
pagamento de pessoal do mês de Dezembro do corrente ano. 
§ l' O abono de que trata este artigo não se incorporará aos vencimentos nem integrará, para 
quaisquer efeitos, a remuneração dos servidores beneficiados. 
§ 2° Não fará jus ao abono o servidor inativo ou afastado das suas funções a qualquer título 
por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias no decorrer do exercício 2009. 
Art. 2° O valor do abono não será considerado: 
- no cálculo do 13° (décimo terceiro) salário; 
II - no pagamento do adicional de férias; 
III - no pagamento de quaisquer vantagens pessoais. 
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pela dotação de despesas de 
pessoal constante do orçamento vigente neste exercício. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e nove. 
Registrada e Publicada, 
Em 14/12/2009 
PYE RA D, MONE 
Secr-tária Municipal de Administração e Finanças 
PreíoitLlr. IV1iiiiicip1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
Rua Francisco Ferreira, n° 40, Centro - Baixo Guandu-ES 
CEP 29 730-000, Telefone (0xx27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
.. 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Ooahdade de Vida 
AOMINISTRAÇÂO 2009/2012 
CERTIDÃO 
PYETRA DALMONE, 
Secretária Municipal de 
Administração e Finanças, 
por designação, na forma 
da Lei 
C E R T 1 F 1 C A, ter sido afixado, nesta data, no Mural desta 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, o resumo da Lei 
n°2.560/2009, de 14 de dezembro de 2009, que "Autoriza o Poder 
Legislativo Municipal a conceder abono especial aos seus 
servidores", fundamentado no Artigo 24, da Lei Federal n° 
8.666/93 e suas alterações, combinado com o disposto no Art. 
90, inciso II, da Lei Municipal n°. 1380/90, de 05 de abril de 
1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 
Baixo Guandu - ES, 28 de dezembro de 2009. 
Secretária Mun. de Administração e Finanças 

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