| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2560 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder abono especial aos seus servidores. |
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"Luiz Cardoso refeito Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Prefeitura Municipal Baixo Guandu Oesenveluimente com Qualidade de Vida LEI N°. 2.560, DE 14 DEZEMBRO DE 2009. "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder abono especial aos seus servidores". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica autorizado à Presidência da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES conceder ABONO aos servidores do Poder Legislativo Municipal, tanto efetivos quanto comissionados, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única, junto com a folha de pagamento de pessoal do mês de Dezembro do corrente ano. § l' O abono de que trata este artigo não se incorporará aos vencimentos nem integrará, para quaisquer efeitos, a remuneração dos servidores beneficiados. § 2° Não fará jus ao abono o servidor inativo ou afastado das suas funções a qualquer título por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias no decorrer do exercício 2009. Art. 2° O valor do abono não será considerado: - no cálculo do 13° (décimo terceiro) salário; II - no pagamento do adicional de férias; III - no pagamento de quaisquer vantagens pessoais. Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pela dotação de despesas de pessoal constante do orçamento vigente neste exercício. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e nove. Registrada e Publicada, Em 14/12/2009 PYE RA D, MONE Secr-tária Municipal de Administração e Finanças PreíoitLlr. IV1iiiiicip1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Rua Francisco Ferreira, n° 40, Centro - Baixo Guandu-ES CEP 29 730-000, Telefone (0xx27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br .. Baixo Guandu Desenvolvimento com Ooahdade de Vida AOMINISTRAÇÂO 2009/2012 CERTIDÃO PYETRA DALMONE, Secretária Municipal de Administração e Finanças, por designação, na forma da Lei C E R T 1 F 1 C A, ter sido afixado, nesta data, no Mural desta Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, o resumo da Lei n°2.560/2009, de 14 de dezembro de 2009, que "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder abono especial aos seus servidores", fundamentado no Artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, combinado com o disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal n°. 1380/90, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu - ES, 28 de dezembro de 2009. Secretária Mun. de Administração e Finanças