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norma nº 2811/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2811 / 2014
Date 2014-06-17
EmentaInclui inciso 1 no artigo 1.2 da 2.785/2013, e da outras providências.
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PREFEITURA DE 
4 BRIXO 
UU11HUU 
GOVERNO DO POVO 
Ruo Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N°2811 de 17 de junho de 2014. 
"inclui inciso 1 no artigo 1.2 da 2.785/2013, e da outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1° 
- a gratificação descrita no caput também será concedida aos Secretários 
Escolares, Pedagogos e Diretores. 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 17 dias do mês de junho de 2014. 
ETO 
paI 
Registrado e Publicado 
Em, 17 /06/2014 
À 
ADONIA ' EG ÍO DA SILVA 
SECRETÁRIO MUNI IPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 

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