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norma nº 2564/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2564 / 2009
Date 2009-12-15
EmentaAUTORIZA CELEBRA CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO COM PESSOA FISICA.
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Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
?j.j}hW' LLJiL/.J 
BaixoGuandu 
LEI N° 2.564, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009. 
"AUTORIZA CELEBRA CONTRATO 
DE CESSÃO DE USO GRATUITO 
COM PESSOA FISICA." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Artigo 1° Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Contrato de 
Cessão de Uso Gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, em favor de, GESSE 
ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, lanterneiro, pessoa física, portador do 
CPF/MF n° 873.400.467-04, PAULO ROBERTO MERLO, brasileiro, casado, 
serralheiro, portador do CPF/ MF n°841.016.284-34. 
Artigo 21 O imóvel objeto da cessão acima autorizada é uma área de 
terras urbanas, de 864, m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), 
área esta que fazia parte da antiga Autocol - Automóveis Colatina S/A, no Bairro 
Vai Paraíso, terreno este que confronta-se pela frente com a Marginal da BR 259, 
pela lateral direita com as ruas Almir Rabbi e Wilson Santana Lopes Filho, pela 
lateral esquerda com Luiz Carlos Rodrigues Pereira. 
Parágrafo Único. Da área de cessão, descrita no "caput", deste artigo 
será cedida 432m2 (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados) para cada 
cessionários, descritos no artigo 1 0 desta lei. 
Artigo 30 Os cessionários arcarão com a conservação e manutenção 
do imóvel, não podendo realizar qualquer alienação da posse ou mudar sua 
destinação, sem prévia e expressa autorização dos Poderes Executivo e 
Legislativo. 
Art. 40 O uso da área cedida será restrito à implantação de uma oficina 
de mecânica e lanternagem de veículos automotores e de uma serralheria, 
respectivamente. 
Art. 5° Caso os cessionários não implantarem seus respectivos 
empreendimentos dentro do prazo improrrogável de um ano, a cessão será 
cancelada. 
Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de dezembro 
nove. 
O LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 15L /2 
PYE RAD 
Baixo Guandu 
AMtNI$ TRAÇA, 20•I/IRQA 
Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Art. 60 As benfeitorias porventura restantes ao final do contrato de 
cessão, não serão indenizados. 
Art. 70Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário. 
Secr-taria Municipal de Administração 
F'reícvituroa Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
Rua Francisco Ferreira, n° 40, Centro - Baixo Guandu-ES 
CEP 29 730-000, Telefone (0xx27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qui/dado de Vida 
ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 
CERTIDÃO 
PYETRA. DALMONE, 
Secretária Municipal de 
Administração e Finanças, 
por designação, na forma 
da Lei 
C E R T 1 F 1 C A, ter sido afixado, nesta data, no Mural desta 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, o resumo da Lei 
n°2.564/2009, de 15 de dezembro de 2009, que "Autoriza celebra 
contrato de Cessão de uso gratuito com pessoa física", 
fundamentado no Artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas 
alterações, combinado com o disposto no Art. 90, inciso II, da 
Lei Municipal n°. 1380/90, de 05 de abril de 1990 - LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL. 
Baixo Guandu - ES, 16 de dezembro de 2009. 
ALMONE 
Secretári- Mun. de Administração e Finanças 

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