| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2564 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRA CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO COM PESSOA FISICA. |
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Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 ?j.j}hW' LLJiL/.J BaixoGuandu LEI N° 2.564, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009. "AUTORIZA CELEBRA CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO COM PESSOA FISICA." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Artigo 1° Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Contrato de Cessão de Uso Gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, em favor de, GESSE ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, lanterneiro, pessoa física, portador do CPF/MF n° 873.400.467-04, PAULO ROBERTO MERLO, brasileiro, casado, serralheiro, portador do CPF/ MF n°841.016.284-34. Artigo 21 O imóvel objeto da cessão acima autorizada é uma área de terras urbanas, de 864, m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), área esta que fazia parte da antiga Autocol - Automóveis Colatina S/A, no Bairro Vai Paraíso, terreno este que confronta-se pela frente com a Marginal da BR 259, pela lateral direita com as ruas Almir Rabbi e Wilson Santana Lopes Filho, pela lateral esquerda com Luiz Carlos Rodrigues Pereira. Parágrafo Único. Da área de cessão, descrita no "caput", deste artigo será cedida 432m2 (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados) para cada cessionários, descritos no artigo 1 0 desta lei. Artigo 30 Os cessionários arcarão com a conservação e manutenção do imóvel, não podendo realizar qualquer alienação da posse ou mudar sua destinação, sem prévia e expressa autorização dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 40 O uso da área cedida será restrito à implantação de uma oficina de mecânica e lanternagem de veículos automotores e de uma serralheria, respectivamente. Art. 5° Caso os cessionários não implantarem seus respectivos empreendimentos dentro do prazo improrrogável de um ano, a cessão será cancelada. Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de dezembro nove. O LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 15L /2 PYE RAD Baixo Guandu AMtNI$ TRAÇA, 20•I/IRQA Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 Art. 60 As benfeitorias porventura restantes ao final do contrato de cessão, não serão indenizados. Art. 70Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Secr-taria Municipal de Administração F'reícvituroa Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Rua Francisco Ferreira, n° 40, Centro - Baixo Guandu-ES CEP 29 730-000, Telefone (0xx27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br Baixo Guandu Desenvolvimento com Qui/dado de Vida ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 CERTIDÃO PYETRA. DALMONE, Secretária Municipal de Administração e Finanças, por designação, na forma da Lei C E R T 1 F 1 C A, ter sido afixado, nesta data, no Mural desta Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, o resumo da Lei n°2.564/2009, de 15 de dezembro de 2009, que "Autoriza celebra contrato de Cessão de uso gratuito com pessoa física", fundamentado no Artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, combinado com o disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal n°. 1380/90, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu - ES, 16 de dezembro de 2009. ALMONE Secretári- Mun. de Administração e Finanças