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norma nº 2765/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2765 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO E O REAJUSTE DOS SERVIDORES DO SAAE DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES.
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PREFEITURA DE 
'BRUXO 
1 GUR HOU 
GOVERNO DO POVO 
Art. 4°. As despesas por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
decorrentes desta Lei correrão 
rÉ / 
0 
LEI N.2 2.765/2013, DE 13 DE AGOSTO DE 2013. 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO E O REAJUSTE DOS 
SERVIDORES DO SAAE DO MUNICÍPIO DE BAIXO 
GUANDU/ES". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1; Fia concedida, a partir de 12 de agosto de 2013, revisão salarial de 8% 
(oito por cento) aos servidores do SAAE dounicipio de Baixo Guandu ES, conforme previsto 
no inciso X do artigo 37 da Constituição fedraI, bem como no inciso VIII, parágrafo único do 
artigo 86 da Lei Orgânica deste Município. 
Parágrafo único. O percentuaIde que trata o caput será aplicado sobre os 
vencimentos (salário -base) dos servidores do SAAE do Município de Baixo Guandu ES de 
forma linear e indistinta. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de forma 
complementar, a partir de 12 de novembro de 2013, reajuste de 8% (oito por cento) incidentes 
sobre a Tabela Salarial dos servidores do SAAE do Município de Baixo Guandu-ES, ato 
condicionado ao cumprimento do limite legal de comprometimento aplicado às despesas com 
pessoal, definido no art. 22, parágrafo único e seus incisos, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de forma 
complementar, a pàrtir de 10 de dezembro de 2013, reajuste de 9% (nove por cento) incidente 
sobre a Tabela Salarial dos servidores dó' SAAE do Município de Baixo Guandu-ES, ato 
condicionado ao cumprimento do limite legal de comprometimento aplicado às despesas com 
pessoal, definido no art. 22, parágrafo único e seus incisos, da Lei Complementar 101/2000. 
PREFEITURA DE 
8111X 11 
;GURNNU: 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n140 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27\ 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-70 
www.pmbg.es,gov.br 
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos treze dias do mês de agosto de 2013. 
/ 
/ JrDAO5,ÍET0 
J P ef to ry1jcipaI 
Registrada e publicada em 
13 de agosto de 2013. 
Y47 
ADONIAS ENEGItI. IA SILVA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 

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