| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2765 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO E O REAJUSTE DOS SERVIDORES DO SAAE DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES. |
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PREFEITURA DE 'BRUXO 1 GUR HOU GOVERNO DO POVO Art. 4°. As despesas por conta de dotações orçamentárias próprias. decorrentes desta Lei correrão rÉ / 0 LEI N.2 2.765/2013, DE 13 DE AGOSTO DE 2013. Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br "DISPÕE SOBRE A REVISÃO E O REAJUSTE DOS SERVIDORES DO SAAE DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1; Fia concedida, a partir de 12 de agosto de 2013, revisão salarial de 8% (oito por cento) aos servidores do SAAE dounicipio de Baixo Guandu ES, conforme previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição fedraI, bem como no inciso VIII, parágrafo único do artigo 86 da Lei Orgânica deste Município. Parágrafo único. O percentuaIde que trata o caput será aplicado sobre os vencimentos (salário -base) dos servidores do SAAE do Município de Baixo Guandu ES de forma linear e indistinta. Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de forma complementar, a partir de 12 de novembro de 2013, reajuste de 8% (oito por cento) incidentes sobre a Tabela Salarial dos servidores do SAAE do Município de Baixo Guandu-ES, ato condicionado ao cumprimento do limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal, definido no art. 22, parágrafo único e seus incisos, da Lei Complementar 101/2000. Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de forma complementar, a pàrtir de 10 de dezembro de 2013, reajuste de 9% (nove por cento) incidente sobre a Tabela Salarial dos servidores dó' SAAE do Município de Baixo Guandu-ES, ato condicionado ao cumprimento do limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal, definido no art. 22, parágrafo único e seus incisos, da Lei Complementar 101/2000. PREFEITURA DE 8111X 11 ;GURNNU: GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n140 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27\ 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-70 www.pmbg.es,gov.br Art. 5°. Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos treze dias do mês de agosto de 2013. / / JrDAO5,ÍET0 J P ef to ry1jcipaI Registrada e publicada em 13 de agosto de 2013. Y47 ADONIAS ENEGItI. IA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças