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norma nº 2566/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2566 / 2009
Date 2009-12-24
EmentaAS EMPRESAS INCORPORADAS OU DE CONSTRUÇÃO CIVIL, CUJOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SE ENQUADRAREM NO PROGAMA" NOSSA CASA" TERÃO OS SEGUINTES BENEFÍCIOS FISCAIS, EM RELAÇÃO A TAIS EMPREENDIMENTOS.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
LEI N°. 2.566 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009. 
"AS EMPRESAS INCORPORADAS EI OU DE 
CONSTRUÇÃO CIVIL, CUJOS 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SE 
ENQUADRAREM NO PROGAMA" NOSSA 
CASA" TERÃO OS SEGUINTES BENEFÍCIOS 
FISCAIS, EM RELAÇÃO A TAIS 
EMPREENDIMENTOS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESTIRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGANICA 
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOL e 
ele SANCIONOL a seguinte Lei: 
Art. 1.0 As empresas incorporadas e/ou de construção civil, cujos 
empreendimentos imobiliários se enquadrarem no Programa "Nossa Casa", terão os 
seguintes benefícios fiscais, em relação a tais empreendimentos: 
- isenção de ISSON, referente aos serviços prestados na construção das 
moradias enquadradas no Programa, inclusive quando prestados sob as formas de 
administração e subempreitadas; 
II - redução de 100% (cem por cento) do ITBI, na aquisição da área utilizada 
para a construção de habitações a que se refere esta lei; 
III - isenção de taxas para aprovação de projetos, licenciamentos, certidão 
detalhada, certidão de habitabilidade e habite-se sanitário para as moradias voltadas 
às famílias com renda bruta de O (zero) a 06 (seis) salários mínimos, ínimos; - 
IV - redução de 50% (cinquenta por cento) das taxas referidas no inciso 
anterior, para as moradias voltadas às famílias com renda bruta de 06 (seis) a 10 
(dez) salários mínimos; 
Art. 2.° Os adquirentes das moradias incluídas no Programa "Nossa 
Casa" terão os seguintes benefícios fiscais: 
- para as famílias com renda bruta de até 03 (três) salários mínimos: 
a) isenção de ITBI decorrente da primeira aquisição imobiliária; 
b) isenção de IPTU durante os 03 (três) primeiros anos. 
II - para as famílias com renda bruta de mais de 03 (três) a 06 (seis) salários 
mínimos: 
a) isenção de ITBI decorrente da primeira aquisição imobiliária; 
b) isenção de IPTU durante os 02 (dois) primeiros ano --- 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 IZ 
Baixo Guandu 
Oesenuoluimenlo com Qualidade de Vida 
III - para as famílias com renda bruta de mais de 06 (seis) até 10 (dez) salários 
mínimos: 
a) redução de 25% (vinte e cinco por cento) de ITBI decorrente da primeira 
aquisição imobiliária; 
b) isenção de IPTU durante o primeiro ano. 
Art. 3.° Para fazer jus à isenção e redução de impostos e taxas 
concedidas por esta lei, as empresas e adquirentes de unidades habitacionais, terão 
que observar os requisitos e condições estabelecidos na lei instituidores do 
Programa "Nossa Casa". 
Art. 4•0 As isenções e reduções previstas nesta lei, deverão ser 
requeridas na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na forma 
regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 5.0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6.0 Revogam-se as disposições em contrário. 
.2 
ÁS'rÊO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 24/12/2009. 
/ 
PY: RAIA MONE 
Se. etária Municipal de Administração e Finanças 

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