| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2767 / 2013 |
| Date | 2013-08-23 |
| Ementa | Autoriza Cessão de Uso de terreno Publico e Galpão no Parque de Exposição à empresa Joarez Nico Indústria Aeronáutica - ME. |
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PREFEITURA DE GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br LEI N.2 2.767/2013, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. "Autoriza Cessão de Uso de terreno Publico e Galpão no Parque de Exposição à empresa Joarez Nico Indústria Aeronáutica - ME". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVdU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar cessão de forma gratuita e por tempo indeterminado a empresa "EMPRESA JOAREZ NICO INDÚSTRIA AERONÁUTICA - ME", inscrita no CNPJ sob o N917.961.130/0001-93, com inscrição estadual n 2082.948.75-5, inscrito no cadastro municipal sob o n20000021838, com sede neste município, sito a Rua Otaviano Ferreira, n2312, Bairro São José , Baixo Guandu, Espírito Santo das seguintes áreas: a) Uma área de 1800m2, anexa ao aeródromo de Baixo Guandu, tem por objeto a implantação de Oficina de Manutenção e montagem de Aeronaves; b) Um Galpão no Parque de Exposição tem finalidade de implantação da fabrica de Aeronaves Art. 2° A utilização dos terrenos descritos no Artigo 1° se darão através de cessão de uso, mediante contrato. Art. 3° A Cessão de uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, se o cessionário não lhe der o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, ou por conveniência da administração. Art. 4° O Cessionário fica na obrigatoriedade de gerar postos de trabalho direto na contratação de mão-de-obra do Município. Salvo tratando-se de mão-de-obra especializada, responsabilizando-se ainda pelas obrigações sociais e de proteção aos seus trabaladpres, os quais não terão quaisquer vínculos ou subordinação com a Prefeitura Municipal. ' J Pr; eito Mu icipal 2013. Registrada e publicada em 23 de agosto de 201 ADqNJs C 'retário. À, UMIWr 1 Finanças PREFEITURA DE • • .BRIXO GURNDU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br Art. 5° O município no fará nenhum ressarcimento sobre as benfeitorias edificadas pela cessionária, sobre os imóveis objetos da presente Lei. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a's disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e três dias do mês de agosto de