| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2568 / 2009 |
| Date | 2009-12-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3763 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Frjfz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-00o - Telefone - (27) 3732-3232 Baixo Guandu CNPj 27.165.737/0001-10 OtSeflVOluImento Com Qualidade de MIO0 LEI N°. 2.568 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009. "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESTIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOL e ele SANCIONOL a seguinte Lei Artigo 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, até 31 de dezembro de 2010, servidores para as funções constantes do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. Artigo 2° A contratação será precedida de seleção simplificada, através de análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. § 10 O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. § 21 São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. Artigo 30 A contratação a que se refere o artigo 10 desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. Artigo 4° Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a queestarã0 subordinados. Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 Baixo Guandu CNPj 27.165.7371000110 Desenvolvimento com Qualidade de Vida Artigo 51 Os Contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime Gera! da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. Artigo 6°A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 1 - a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 20 e 4° da presente Lei. II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Artigo 70 As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. Artigo 80 O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 40 da presente Lei. Artigo 90 As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Artigo 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2.0 , será regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 11. Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua pubtíóaçã - /LASTNlO -LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 2412/2009. / NEÍR\O Seceká\a Mun\c\Pa\ de párn n straçãoe Finanças MEDICO GERIATRA MEDICO PSIQUIATRA MEDICO ANGIOLOGISTA MEDICO PROCTOLOGISTA 02 R$ 3.200,00 40 horas 01 R$ 3.200,00 01 R$ 3.200,00 40 horas 40 horas Baixo Guandu 005envoIwme,to tom QuaIjdae de Vida 'tIPtT!Aç4a 2tOt/flØ Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27,165.737/0001-10 ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2.568 /2009 CARGOS QT REMUNERAÇ ÃO C. HORÁRIA AGENTE FISCAL 05 R$ 502,55 40 horas CADISTA 01 R$ 664,62 40 horas ENGENHEIRO CIVIL 01 R$ 1.300,00 40 horas ESCRITURARJO 08 R$ 577,93 40 horas FISCAL SANITARIO 03 R$ 502,55 40 horas MECANICO 03 R$ 577,93 40 horas MONITOR DE INFORMÁTICA 03 R$ 866,90 40 horas INSTRUTOR DE INFORMÁTICA 14 R$ 866.90 40 horas PROFESSOR 150 R$ 593,70 25 horas SECRETARIO ESCOLAR 12 R$ 502,55 40 horas TECNICO EM EDIFICAÇÕES 03 R$ 764,32 40 horas TECNICO EM TOPOGRAFIA 01 R$ 764,32 40 horas TECNICO EM PEDAGOGÍCO 07 R$ 764,32 25 horas TECNICO EM HIGIENE DENTAL 02 R$ 764,32 40 horas TECNICO EM ENFERMAGEM 18 R$ 764,32 40 horas FISIOTERAPEUTA 05 R$ 1.100,00 30 horas MEDICO CLINICO GERAL 05 R$ 1.100,00 20 horas MEDICO NEUROLOGISTA 02 R$ 3.200,00 40 horas MEDICO ORTOPEDISTA 02 R$ 3.200,00 40 horas MEDICO UROLOGISTA 02 R$ 1.700,00 20 horas MEDICO DERMATOLOGISTA 02 R$ 3.200,00 40 horas MEDICO CIRURGIA GERAL 01 R$ 3.200,00 40 horas MEDICO OFTALMOLOGISTA 02 R$ 3.200,00 40 horas MEDICO HEMATOLOGISTA 01 R$ 3.200,00 40 horas MEDICO CARDIOLOGISTA 02 R$ 3.200,00 40 horas MEDICO GASTROENTEROLOGISTA 02 R$ 3.200,00 40 horas MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 02 R 3.200,00 - '-.ror\ rr 40 horas Afl hrir Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 NUTRICIONISTA 02 R$ 1.100,00 30 horas CARGOS QT REMUNERAÇ ÃO C. HORÁRIA PSICANALISTA CLÍNICO 02 R$ 1.500,00 20 horas EDUCADOR FISICO 02 R$ 1.100,00 30 horas ASSISTENTE SOCIAL 05 R$ 1.100,00 30 horas PSICOLOGO 04 R$ 1.100,00 20 horas AGENTE DE ENDEMIAS 30 R$ 465,00 40 horas ATEN DENTE DE POSTO DE CORREIO 04 R$ 465,00 40 horas AGENTE SOCIAL MULTIPLICADOR PETI 12 R$ 650,00 40 horas SECRETARIO PETI 01 R$ 502,55 40 horas SELADOR 12 R$ 557,93 40 horas OFICINEIRO 02 R$ 570,00 40 horas INSTRUTOR DE MUSICA 12 R$ 650,00 30 horas PSICOPEDAGOGO 01 R$ 1.100,00 30 horas COORDENADOR SOCIAL 01 R$ 1.300,00 40 horas ORIENTADOR SOCIAL 08 R$ 566,00 40 horas MOTORISTA 01 R$ 502,00 4O-oras