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norma nº 2568/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2568 / 2009
Date 2009-12-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Frjfz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-00o - Telefone - (27) 3732-3232 
Baixo Guandu CNPj 27.165.737/0001-10 
OtSeflVOluImento Com Qualidade de MIO0 
LEI N°. 2.568 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009. 
"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
POR TEMPO DETERMINADO 
PARA ATENDER 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESTIRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOL e 
ele SANCIONOL a seguinte Lei 
Artigo 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, 
por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público, até 31 de dezembro de 2010, servidores para as funções 
constantes do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. 
Artigo 2° A contratação será precedida de seleção simplificada, 
através de análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, 
contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado 
qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a 
qualquer tempo. 
§ 10 O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será 
Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que 
dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
§ 21 São assegurados aos contratados os mesmos direitos 
assegurados aos servidores estatutários. 
Artigo 30 A contratação a que se refere o artigo 10 desta Lei será 
efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. 
Artigo 4° Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos 
aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade 
vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a queestarã0 
subordinados. 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
Baixo Guandu CNPj 27.165.7371000110 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
Artigo 51 Os Contratados na forma da presente Lei, serão vinculados 
ao Regime Gera! da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. 
Artigo 6°A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 
1 - a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 20 e 4° da 
presente Lei. 
II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que 
estiver subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais 
que regulam as funções. 
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. 
Artigo 70 As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, 
serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme 
especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. 
Artigo 80 O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será 
contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para 
fins de aposentadoria, nos termos do artigo 40 da presente Lei. 
Artigo 90 As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à 
conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação 
para outra ou de um órgão para outro. 
Artigo 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2.0 , será 
regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Artigo 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Artigo 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua pubtíóaçã - 
/LASTNlO -LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 2412/2009. 
/ 
NEÍR\O 
Seceká\a Mun\c\Pa\ de párn n straçãoe Finanças 
MEDICO GERIATRA 
MEDICO PSIQUIATRA 
MEDICO ANGIOLOGISTA 
MEDICO PROCTOLOGISTA 
02 R$ 3.200,00 
40 horas 
01 R$ 3.200,00 
01 R$ 3.200,00 
40 horas 
40 horas 
Baixo Guandu 
005envoIwme,to tom QuaIjdae de Vida 
'tIPtT!Aç4a 2tOt/flØ 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27,165.737/0001-10 
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2.568 /2009 
CARGOS QT 
REMUNERAÇ 
ÃO C. HORÁRIA 
AGENTE FISCAL 05 R$ 502,55 40 horas 
CADISTA 01 R$ 664,62 40 horas 
ENGENHEIRO CIVIL 01 R$ 1.300,00 40 horas 
ESCRITURARJO 08 R$ 577,93 40 horas 
FISCAL SANITARIO 03 R$ 502,55 40 horas 
MECANICO 03 R$ 577,93 40 horas 
MONITOR DE INFORMÁTICA 03 R$ 866,90 40 horas 
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA 14 R$ 866.90 40 horas 
PROFESSOR 150 R$ 593,70 25 horas 
SECRETARIO ESCOLAR 12 R$ 502,55 40 horas 
TECNICO EM EDIFICAÇÕES 03 R$ 764,32 40 horas 
TECNICO EM TOPOGRAFIA 01 R$ 764,32 40 horas 
TECNICO EM PEDAGOGÍCO 07 R$ 764,32 25 horas 
TECNICO EM HIGIENE DENTAL 02 R$ 764,32 40 horas 
TECNICO EM ENFERMAGEM 18 R$ 764,32 40 horas 
FISIOTERAPEUTA 05 R$ 1.100,00 30 horas 
MEDICO CLINICO GERAL 05 R$ 1.100,00 20 horas 
MEDICO NEUROLOGISTA 02 R$ 3.200,00 40 horas 
MEDICO ORTOPEDISTA 02 R$ 3.200,00 40 horas 
MEDICO UROLOGISTA 02 R$ 1.700,00 20 horas 
MEDICO DERMATOLOGISTA 02 R$ 3.200,00 40 horas 
MEDICO CIRURGIA GERAL 01 R$ 3.200,00 40 horas 
MEDICO OFTALMOLOGISTA 02 R$ 3.200,00 40 horas 
MEDICO HEMATOLOGISTA 01 R$ 3.200,00 40 horas 
MEDICO CARDIOLOGISTA 02 R$ 3.200,00 40 horas 
MEDICO GASTROENTEROLOGISTA 02 R$ 3.200,00 40 horas 
MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 02 R 3.200,00 
- '-.ror\ rr 
40 horas 
Afl hrir 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
NUTRICIONISTA 02 R$ 1.100,00 30 horas 
CARGOS QT 
REMUNERAÇ 
ÃO C. HORÁRIA 
PSICANALISTA CLÍNICO 02 R$ 1.500,00 20 horas 
EDUCADOR FISICO 02 R$ 1.100,00 30 horas 
ASSISTENTE SOCIAL 05 R$ 1.100,00 30 horas 
PSICOLOGO 04 R$ 1.100,00 20 horas 
AGENTE DE ENDEMIAS 30 R$ 465,00 40 horas 
ATEN DENTE DE POSTO DE CORREIO 04 R$ 465,00 40 horas 
AGENTE SOCIAL MULTIPLICADOR PETI 12 R$ 650,00 40 horas 
SECRETARIO PETI 01 R$ 502,55 40 horas 
SELADOR 12 R$ 557,93 40 horas 
OFICINEIRO 02 R$ 570,00 40 horas 
INSTRUTOR DE MUSICA 12 R$ 650,00 30 horas 
PSICOPEDAGOGO 01 R$ 1.100,00 30 horas 
COORDENADOR SOCIAL 01 R$ 1.300,00 40 horas 
ORIENTADOR SOCIAL 08 R$ 566,00 40 horas 
MOTORISTA 01 R$ 502,00 4O-oras 

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