| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2768 / 2013 |
| Date | 2013-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores da Prefeitura de Baixo Guandu - ES. |
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PREFEITURA DE GOVERNO DO POVO 2013. Registrada e publicada em 23 de agosto de 2013. \ ADONIAS tAENEGÍIQ DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br LEI N.2 2.768/ 2013, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. "Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores da Prefeitura de Baixo Guandu - ES." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedida, a partir de 19 de novembro de 2013, revisão salarial de 8% (oito por cento) aos servidores do município de Baixo Guandu-ES, integrantes das carreiras efetivas da Administração Direta e do Magistério, inclusive servidores estáveis/estabilizados, celetistas, inativos e pensionistas, conforme previsto no Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, bem como no Inciso VIII, parágrafo único do Artigo 86 da Lei Orgânica deste Município. Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre os vencimentos (salário- base) dessas categorias de servidores do município de Baixo Guandu - ES, de forma linear e indistinta. Art. 22 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 30 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1° de novembro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte\e três dias do mês de agosto de