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norma nº 2768/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2768 / 2013
Date 2013-08-23
EmentaDispõe sobre a revisão salarial dos servidores da Prefeitura de Baixo Guandu - ES.
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PREFEITURA DE 
GOVERNO DO POVO 
2013. 
Registrada e publicada em 
23 de agosto de 2013. 
\ 
ADONIAS tAENEGÍIQ DA SILVA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.2 2.768/ 2013, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. 
"Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores 
da Prefeitura de Baixo Guandu - ES." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedida, a partir de 19 de novembro de 2013, revisão salarial de 8% 
(oito por cento) aos servidores do município de Baixo Guandu-ES, integrantes das carreiras 
efetivas da Administração Direta e do Magistério, inclusive servidores estáveis/estabilizados, 
celetistas, inativos e pensionistas, conforme previsto no Inciso X do Artigo 37 da Constituição 
Federal, bem como no Inciso VIII, parágrafo único do Artigo 86 da Lei Orgânica deste 
Município. 
Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre os 
vencimentos (salário- base) dessas categorias de servidores do município de Baixo Guandu - 
ES, de forma linear e indistinta. 
Art. 22 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 30 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1° de 
novembro de 2013. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte\e três dias do mês de agosto de 

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