| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2570 / 2009 |
| Date | 2009-12-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - FUNDEB. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27,165.737/0001-10 Laí:x,.o&G.uaLdu LEI N°. 2.570 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009. "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - FUNDEB." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESTIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOL e ele SANCIONOL a seguinte Lei: Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos profissionais do magistério, envolvidos com a manutenção e desenvolvimento da educação básica pública municipal ( FUNDEB). § 10 O abono terá caráter transitório e não se incorporará aos vencimentos para qualquer fim e efeito. § 21 O pagamento do abono será realizado em parcela única, com referência ao exercício de 2009. § 3° O valor do abono será fixado por ato do Poder Executivo Municipal. § 40 O poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias após a concessão do abono, deverá encaminhar ao poder Legislativo Municipal, relação nominal dos funcionários públicos beneficiados e o valor do abono. Artigo 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias e recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação, destinados ao FUNDEB. Artigo 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para fazer face às despesas autorizada nesta lei, nas formas previstas no item 1 do artigo 70 e artigo 42 da Lei Federal n° 4320/64, e poderão ser utilizados com fontes de recursos os dispositivos estabelecidos noitens 1, II e III, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320/64. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165,737/0001-10 BaixoGuandu Oesenvolvünenlo com Qualidade de Vida A000u,TflAAO AOA,/AOA• Artigo 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. LATÊNIÓLUlZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 24/12/2009. 1 PYE à jALMONE Seretária Municipal de Administração e Finanças