br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2570/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2570 / 2009
Date 2009-12-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - FUNDEB.
native_id3768

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27,165.737/0001-10 
Laí:x,.o&G.uaLdu 
LEI N°. 2.570 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009. 
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO 
SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO - FUNDEB." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESTIRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOL e 
ele SANCIONOL a seguinte Lei: 
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
abono salarial aos profissionais do magistério, envolvidos com a manutenção e 
desenvolvimento da educação básica pública municipal ( FUNDEB). 
§ 10 O abono terá caráter transitório e não se incorporará aos 
vencimentos para qualquer fim e efeito. 
§ 21 O pagamento do abono será realizado em parcela única, com 
referência ao exercício de 2009. 
§ 3° O valor do abono será fixado por ato do Poder Executivo 
Municipal. 
§ 
40 O poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias após a 
concessão do abono, deverá encaminhar ao poder Legislativo Municipal, relação 
nominal dos funcionários públicos beneficiados e o valor do abono. 
Artigo 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias e recursos financeiros da Secretaria Municipal de 
Educação, destinados ao FUNDEB. 
Artigo 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar, para fazer face às despesas autorizada nesta lei, nas formas 
previstas no item 1 do artigo 70 e artigo 42 da Lei Federal n° 4320/64, e poderão ser 
utilizados com fontes de recursos os dispositivos estabelecidos noitens 1, II e III, 
parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320/64. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165,737/0001-10 BaixoGuandu 
Oesenvolvünenlo com Qualidade de Vida 
A000u,TflAAO AOA,/AOA• 
Artigo 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
LATÊNIÓLUlZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 24/12/2009. 
1 
PYE à jALMONE 
Seretária Municipal de Administração e Finanças 

open original →