| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2571 / 2009 |
| Date | 2009-12-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 0FF 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Desenvolvimento Com Qualidade de Vida LEI N°. 2.571 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009. "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESTIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOL e ele SANCIONOL a seguinte Lei: Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, até 31 de dezembro de 2010, servidores para as funções constantes do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. Artigo 2° A contratação será precedida de seleção simplificada, através de análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. § 1° O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. § 21 São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. Artigo 30 A contratação a que se refere o artigo 10desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. Artigo 40 Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Artigo 50 Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. Artigo 6° A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: - a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 21 e 40 da presente Lei. II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinada e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Artigo 7° As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. Artigo 81 O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 40 da presente Lei. Artigo 9° As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Artigo 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2.°, será regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 11. Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 12. Esta Lei entra em vigor na dta de sua pti6licação. ,( LÃSTÊNIÕ LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 24/12/2009. PYETRA DALMONE Secretária Municipal de Administração e Finanças Prefeitura Municipal IZ Baixo Guandu Desenvoluimento com Qualidade de Vida £ÕOOO*TIÇÂO 4fl/IOQ$ Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2.571 /2009 CARGA HORÁRIA QUANTIDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO 40 HORAS 03 Orientador Social Artesanato R$ 570,00 40 HORAS 01 Orientador Social Capoeira R$ 570,00 40 HORAS 01 Orientador Social Grafite R$ 570,00 40 HORAS 01 Orientador Social Informática R$ 570,00 40 HORAS 01 Orientador Social Música e Coral R$ 570,00 40 HORAS 02 Auxiliar Administrativo R$ 570,00