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norma nº 2571/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2571 / 2009
Date 2009-12-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
0FF 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento Com Qualidade de Vida 
LEI N°. 2.571 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009. 
"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESTIRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOL e 
ele SANCIONOL a seguinte Lei: 
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, 
por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público, até 31 de dezembro de 2010, servidores para as funções 
constantes do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. 
Artigo 2° A contratação será precedida de seleção simplificada, 
através de análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, 
contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado 
qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a 
qualquer tempo. 
§ 1° O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será 
Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que 
dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
§ 21 São assegurados aos contratados os mesmos direitos 
assegurados aos servidores estatutários. 
Artigo 30 A contratação a que se refere o artigo 10desta Lei será 
efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. 
Artigo 40 Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos 
aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade 
vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão 
subordinados. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Artigo 50 Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados 
ao Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. 
Artigo 6° A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 
- a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 21 e 40 da 
presente Lei. 
II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que 
estiver subordinada e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais 
que regulam as funções. 
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. 
Artigo 7° As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, 
serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme 
especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. 
Artigo 81 O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será 
contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para 
fins de aposentadoria, nos termos do artigo 40 da presente Lei. 
Artigo 9° As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à 
conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação 
para outra ou de um órgão para outro. 
Artigo 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2.°, será 
regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Artigo 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Artigo 12. Esta Lei entra em vigor na dta de sua pti6licação. 
,( LÃSTÊNIÕ LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 24/12/2009. 
PYETRA DALMONE 
Secretária Municipal de Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal 
IZ 
Baixo Guandu 
Desenvoluimento com Qualidade de Vida 
£ÕOOO*TIÇÂO 4fl/IOQ$ 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2.571 /2009 
CARGA 
HORÁRIA 
QUANTIDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO 
40 HORAS 03 Orientador Social Artesanato R$ 570,00 
40 HORAS 01 Orientador Social Capoeira R$ 570,00 
40 HORAS 01 Orientador Social Grafite R$ 570,00 
40 HORAS 01 Orientador Social Informática R$ 570,00 
40 HORAS 01 Orientador Social Música e 
Coral 
R$ 570,00 
40 HORAS 02 Auxiliar Administrativo R$ 570,00 

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