| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2769 / 2013 |
| Date | 2013-08-23 |
| Ementa | REDUZ, TEMPORARIAMENTE, OS VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO DO PÕVO. PREFEITLIRAt:D Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2013. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos,'inte e 2013. 1 i' / OSE ?E BARROS NETO il r,feit Mur(iciPal 1 Registrada e publicada em 23 de agosto de 2013. ADONIA MENEGIDIODASILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças três dias do mês de agosto de Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/000-10 www.pmbg.es.gov.br LEI N.9 2.769/2013, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. "REDUZ, TEMPORARIAMENTE, OS VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS 0 PROVIDÊNCIAS.- PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° Fica reduzido, temporariamente, em 10% (dez por cento) a remuneração mensal a ser paga aos ocupantes dos Cargos em Comissão com referência CC - 1; CC - 2; CC - 3; CC —4; CC - 5; CC - 6; CC —7, do ANEXO II, da Lei n2 2.727/2013, de 14 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Municipal. Art. 2° Esta Lei terá vigor até 28 de fevereiro de 2014.