br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2769/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2769 / 2013
Date 2013-08-23
EmentaREDUZ, TEMPORARIAMENTE, OS VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3770

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GOVERNO DO PÕVO. 
PREFEITLIRAt:D 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 
ao dia 01 de agosto de 2013. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos,'inte e 
2013. 
1 
i' / 
OSE ?E BARROS NETO 
il 
r,feit Mur(iciPal 
1 
Registrada e publicada em 
23 de agosto de 2013. 
ADONIA MENEGIDIODASILVA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 
três dias do mês de agosto de 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/000-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.9 2.769/2013, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. 
"REDUZ, TEMPORARIAMENTE, OS VENCIMENTOS 
DE CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE 
BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS 
0 PROVIDÊNCIAS.- 
 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reduzido, temporariamente, em 10% (dez por cento) a remuneração 
mensal a ser paga aos ocupantes dos Cargos em Comissão com referência CC - 1; CC - 2; CC 
- 3; CC —4; CC - 5; CC - 6; CC —7, do ANEXO II, da Lei n2 2.727/2013, de 14 de janeiro de 
2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Municipal. 
Art. 2° Esta Lei terá vigor até 28 de fevereiro de 2014. 

open original →