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norma nº 2574/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2574 / 2009
Date 2009-12-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Deçefluolw,neoto com Qualidade devida 
cÕMIN,,N*ÇAOI.OS/310. 
LEI N. 2.574 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009. 
"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO 
PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTO DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E D4 OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ETiRTO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI OROÂf'CA 
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOL e 
ele SANCIONOL a seguinte Lei: 
TÍTULO 1 
DO PLANO DE CARREIRA E SEUS OBJETIVOS 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 10A presente Lei dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do 
Magistério Público Municipal de Baixo Guandu, nos termos da legislação vigente e 
observadas as peculiaridades locais. 
Art. 20O Regime Jurídico dos profissionais da educação é o mesmo dos 
demais servidores do Município, observadas as disposições específicas desta Lei. 
Art. 31 Aplicam-se ao Magistério Público Municipal, no que couber, as 
disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Baixo Guandu - Lei 
1408/90 e alterações dela decorrentes e, na especificidade, os termos da presente 
Lei. 
............... 
CAPÍTULO II 
DOS OBJETIVOS E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO PLANO 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rya Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Art. 40 o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público 
Municipal de Baixo Guandu tem como objetivos organizar, estruturar e disciplinar a 
Carreira do Magistério e o Quadro Serviços de Apoio Escolar, no âmbito da 
Educação Infantil e Ensino Fundamental, observando os seguintes princípios 
básicos: 
- A valorização do profissional da educação, que pressupõe: 
a) A unidade do regime de trabalho; 
b) A manutenção de um sistema permanente de formação continuada 
acessível a todo profissional do magistério e de apoio escolar, nos termos desta Lei, 
com vista ao seu aperfeiçoamento profissional e à sua ascensão na carreira; 
c) O estabelecimento de normas e critérios que privilegiem, para fins de 
promoção na carreira, o mérito profissional, a formação continuada e o esforço 
pessoal do profissional, preponderantemente sobre o seu tempo de serviço; 
d) A remuneração compatível com a complexidade das tarefas atribuídas 
ao servidor e o nível de responsabilidade dele exigida para desempenhar, com 
eficiência, as atribuições do cargo efetivo de que é ocupante. 
II - A humanização do serviço público, que pressupõe a garantia: 
a) Do oferecimento de condições de trabalho adequadas à participação 
do profissional em atividades coletivas e decisórias; 
b) Da observância do Plano Municipal de Educação e dos respectivos 
Projetos Político-Pedagógicos. 
CAPÍTULO III 
DOS CONCEITOS BÁSICOS 
_7 
Art. 50 Para os efeitos desta lei, entende-se por - 
- Profissionais da Educação - o conjunto de profissionais que 
exerçam atividades de magistério, serviços de apoio educacional e serviços 
educacionais especializados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
a Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27,165.737/0001-10 
R 
Baixo Guandu 
Oesenuolvjmen(o coa, Qualidade de Vida 
II — Magistério Público Municipal — o conjunto de profissionais do 
magistério, titular do cargo de Educador, do ensino público municipal; 
III — Rede Municipal de Ensino — o conjunto de instituições e órgãos 
que, sob a orientação e 
coordenação da Secretaria 
manutenção da administração pública municipal e a 
Municipal de Educação, realiza atividades educativas, 
integrantes de um processo construído através da participação da comunidade 
escolar, de outros agentes educativos e da sociedade civil; 
IV - Educador — o titular de cargo de carreira do grupo ocupacional do 
Magistério Público Municipal, com funções de magistério; 
V - Funções de Magistério — as atividades de docência e de suporte 
pedagógico direto à docência, desempenhadas por ocupantes de cargos integrantes 
do Quadro de Magistério, compreendendo a regência de classe, administração 
escolar, planejamento escolar, inspeção escolar, supervisão escolar, coordenação 
escolar, orientação educacional, pesquisa educacional, direção de unidade escolar, 
acompanhamento, controlei e avaliação das atividades educacionais desenvolvidas 
na rede municipal de ensinc e outras atividades de natureza congênere; 
VI — Serviços Educacionais Especializados - o conjunto de atribuições 
e responsabilidades conferidas ao Profissional da Educação que oferece apoio 
educacional especializado na área específica, compreendido as atividades de 
nutrição, acompanhamnto social, acompanhamento psicológico e 
psicopedagógicos, e de disúrbios da comunicação, voltados para as necessidades do 
aluno, cada um dentro dá sua área trazendo contribuições para atendimento as 
necessidades de cada educndo. 
VII — Serviços d! Apoio Educacional — o conjunto de atribuições e 
responsabilidades conferias ao Profissional da Educação que oferece apoio 
operacional e administrati
Inicipal 
às atividades-fins da educação no âmbito das unidades 
escolares e da Secretaria de Educação; 
VIII -Grupo OcL
iI 
 pacional — é o conjunto de cargos de carreira com 
afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento 
exigido para seu desemper1ho; 
IX — Servidor PibIico - ou servidor, a pessoa que oficialmente exerce 
cargo público ou função gratificada e que seja remunerado pelos cojres públicos; 
....... .....::...•.. 
—e- 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rya Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Dnohi,flo On Iid.d d, Vid. 
X - Cargo Público — ou cargo, a mais simples, permanente e indivisível 
unidade de ocupação funcional, criada por lei, com denominação própria e 
atribuições definidas, destinda a ser ocupada por servidor público. 
XI - Cargo PúbliFo de provimento efetivo — ou cargo efetivo, o ocupado 
definitivamente por servidor aprovado em concurso público e nele legalmente 
investido. 
XII — Cargo de provimento em comissão - é o cargo de confiança de 
livre nomeação e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de 
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme 
a circunstância. 
XIII — Classe — b agrupamento de cargos da mesma profissão e com 
idênticas atribuições, responsabilidade e vencimentos. 
XIV — Carreira o agrupamento de classes da mesma profissão ou de 
atribuições da mesma natureza, escalonados segundo a hierarquia do serviço, 
observando-se o grau dcomplexidade, responsabilidade, habilitação e que 
representam as perspecti as de desenvolvimento funcional dos profissionais da 
educação. 
XV — Plano de Carreira — o conjunto de princípios e normas: 
a) que disciplinam a carreira; 
b) que correlacionam as respectivas classes de cargos efetivos com os 
níveis de escolaridade e reijnuneração; 
c) que estabelecem critérios para promoção e progressão na carreira. 
XVI — Promoçã9 — a passagem do profissional do magistério de um nível 
de habilitação para outro sperior, dentro da mesma classe. 
XVII — Progresso — a elevação do profissional da educação à referência 
imediatamente superior do —nesmo nível/carreira e classe a que pertence. 
XVIII - Nível — un dade básica da estrutura da carreira que corresponde à 
maior habilitação adquirida pelo profissional do magistério, independente da classe a 
que pertence e do âmbito d,e atuação, que determina o valor do vencimento base. 
— símbolo numérico em arábico indicativo do valor do 
ra o cargo que representa o crescimento funcional do 
XIX — Referênci 
vencimento-base, fixado p 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165,737/0001-10 Baixo Guandu 
Oescnuoluin,e,,to con, Qualidade de Vida 
profissional do magistério dos profissionais de serviços de apoio educacional e 
serviços educacionais especializados na carreira. 
XX — Código de Identificação — a caracterização dos cargos do 
quadro do magistério e de srvios de apoio educacional. 
XXI — Carga H9rária - o tempo, em horas semanais ou mensais, em 
que o profissional do mag 
disposição do trabalho. Na 
o período dedicado ao plan 
XXII - Hora-aul 
incluída na proposta peda 
efetiva orientação por prof 
adequados ao processo de 
stério e os de serviços de apoio educacional ficam à 
tividade docente, além do tempo em sala de aula, inclui 
jamento e à realização de atividades extraclasse. 
— correspondente a qualquer atividade programada, 
ógica da escola, com freqüência exigível de alunos e 
ssores, realizada em sala de aula ou em outros locais 
nsino-aprend izagem. 
XXIII - Hora-atividade - a hora de trabalho do professor destinada à 
preparação e avaliação do 
escola, às reuniões pec 
aperfeiçoamento profission 
Incluem trabalho individual 
tarefas dos alunos e trab 
trabalho diário, à colaboração com a administração da 
agógicas, à articulação com a comunidade e ao 
I, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola. 
do professor, como preparação de aulas e correção das 
lhos coletivos, reuniões administrativas e pedagógicas, 
estudos e atendimento aos pais. 
XXIV -Âmbito de atuação - nível de ensino ou de gestão observado o 
grupo ocupacional em q 
educacionais especializadc 
exercício em virtude de con 
ue o profissional do magistério ou os de serviços 
ou de serviços de apoio educacional passa a ter 
urso e de sua habilitação. 
TÍTULO II 
DA ETRUTU RAÇÃO E OR AN IZAÇÃO 
CAPÍTULO 1 
DOS GRUPOS OCUPA' IONAIS 
Prefeitura Municipal 
IZ 
Baixo Guandu 
Desefluolui,fle,,Io coe, Qualidade do Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
ONPJ 27.165.737/0001-10 
flMOOITP0000300I,flfl 
Art. 60 A educ 
servidores que integram o 
seguintes grupos ocupacion 
ação municipal de Baixo Guandu será exercida por 
Quadro dos Profissionais da Educação, e abrange os 
is: 
— Magistério 
atividades são inerentes as 
docência, desempenhadas 
administrativas da Secretari 
II - Serviços E' 
cujas atividades são inere 
atividades de nutrição aiim 
psicopedagógicos, e de dist 
aluno. 
Público Municipal - Compreende os cargos cujas 
:tividades de docência e de suporte pedagógico direto à 
nas unidades escolares ou em outras unidades 
Municipal de Educação; 
ucacionais Especializados - Compreende os cargos 
tes aos serviços de natureza técnica educacional às 
ntar, psicologia educacional, acompanhamento social, 
rbios da comunicação, voltados para as necessidades do 
III - Serviços de Apoio Educacional - Compreende os cargos cujas 
atividades são inerentes aos, serviços de natureza técnico-administrativos principais 
e auxiliares, bem como os serviços de natureza rudimentar e auxiliares relacionadas 
aos serviços gerais de limpeza e conservação, zeladoria, conservação e transporte; 
§ 12 Os cargos do Quadro dos Profissionais da Educação Municipal, com 
carga horária, quantitativos 
Anexo 1 desta Lei. 
carreiras estão distribuídos por grupos ocupacionais no 
§ 22 As descriçes detalhadas das tare, os requisitos básicos e 
específicos estabelecidos, b como os fatores a sere n considerados em relação a 
cada cargo de provimento efetivo dos Profissionais da Educação Municipal de Baixo 
Guandu - ES, são as constntes do Anexo V desta Lei. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA DA CARREIRA. 
-se pelo desenvolvimento de 
cípios, dos ideais e dos fins 
Art. 70A Carreira do Magistério caracteriza 
funções de magistério que Jisam à consecução dos pri 
da educação brasileira. 
Prefeitura Municipal 
—11.14U0 
Baixo Guandu 
Oesenuolvimenlo coa, Qualidade do Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29730-000 -Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.73710001-10 
S!.AÇÂO Uni/,,,. 
Art. 80 A Carreirr de Serviços Educacionais Especializados caracteriza￾se pelo desenvolvimento d? serviços educacionais que oferecem atividades de 
natureza técnica especialiada em nutrição alimentar, psicologia educacional, 
acompanhamento social e de distúrbios da comunicação. 
Art. 90 A Carreira de Serviço de Apoio Educacional caracteriza-se pelo 
desenvolvimento de serviÇcs de apoio educacionais que oferecem atividades de 
apoio operacional e técn co-administrativo ao desenvolvimento da educação 
municipal. 
Seção 1 
Da Estrutura da Carreira do Magistério 
Art. 10. A Carrira do Magistério inicia-se com o provimento do cargo 
efetivo de Educador, através de concurso público, de provas e de títulos, em 
conformidade com o que dipõe esta Lei e normas dela decorrente. 
Parágrafo Únic Exigir-se-ão para o exercício do magistério público, as 
condições estabelecidas naLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 
Art. 11. A estrutura da carreira do magistério compreende classes, níveis 
e referências. 
Sub-Seção 1 
Das Classes e dos Nív& 
Art. 12. A Carreira do Magistério Público Municipal é integrada pelos 
cargos de provimento efetivo de Educador, estruturasa em 02 (duas) classes, de 
acordo com a natureza e cpmplexidade das atribuiçõe- e da habilitação profissional 
exigida conforme se especifica: 
— Classe EEB — Educador de Educação Básica, compreendido os seguintes 
âmbitos de atuação: 
Prefeitura Municipal PrefeituraMunicpaI de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Cntro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 —Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27 .165.73710001-10 Baixo Guandu 
Oesn&oI&j,nenIo can, Qualidade do Vida 
a) NM (Educador de Educação Básica - Nível Médio), que correspondente ao 
exercício da docênci na função de professor, no âmbito da Educação Infantil 
em Creches e Pré-Ecolas e nos anos iniciais do Ensino Fundamental e na 
Educação Especial, om formação de nível médio na modalidade normal; 
b) NS (Educador de Edt1icação Básica - Nível Superior), que correspondente ao 
exercício da docênci, na função de professor,!, no âmbito da Educação infantil 
em Creches e Pré -Escolas e na Educação Especial, com formação de nível 
superior; 
c) AI (Educador de Ec1ucação Básica Anos Iniciais), que correspondente ao 
exercício da docênci, na função de professor,, no âmbito dos anos iniciais do 
Ensino Fundamenta, na Educação Especial, na Educação de Jovens e 
Adultos e Educação à Distância, com formação de nível superior; 
d) AF (Educador de Educação Básica Anos Finais), que correspondente ao 
exercício da docênc a, na função de professor, dos anos finais do Ensino 
Fundamental, na E ucação Especial, na Educação de Jovens e Adultos, 
Educação a Distânci e no ensino médio, se portador de formação específica, 
segundo critérios e tabelecidos pela Secretaia de Educação e, instituído 
através de Ato do Prfeito Municipal. 
II — Classe EEP - Educador Especialista Pedagógico, compreendido o seguinte 
âmbito de atuação: 
a) EP (Educador Pedagogo), que correspondent ao exercício da função de 
pedagogo na espepialidade no âmbito da Educação Infantil e Ensino 
Fundamental, em unidades escolares e na Secrtaria Municipal de Educação. 
§ 11 Para atuaç 
e Adultos e de Educação E 
exigir-se-á curso específic 
normas específicas. Haven 
especializados, a Secrel 
aperfeiçoamento ou especi 
o em classes de Educaçã 
special, bem como nos cui 
o na modalidade em en 
do carência na rede munici 
ana Municipal de educ 
Iização adequados para e 
Infantil, Educação de Jovens 
sos de educação à distância, 
ino, conforme disposto em 
ai de ensino de profissionais 
ção viabilizará cursos de 
tas modali.ade de ensino. 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
Oesenvoluip,en(o co,,, Qualidade do Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Ce tro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 — Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 2 .165.737/0001-10 
$'flçAo 1,0./no. 
§ 2° Os profissionais da educação em função de suporte pedagógico 
atuarão: 
— Nas unidades escolares na educação infantil, na educação 
especial, no ensino fundamental, na educação de jovens e adultos e educação à 
distância, os portadores de curso de licenciatura de graduação plena em pedagogia 
ou em nível de pós-graduação com habilitação em supervisão escolar, orientação 
educacional, administração ou gestão escolar, planejamento educacional, e com 
pelo menos 2 (dois) anos dE experiência docente. 
II- Na administração central da Secretaria Municipal de Educação - 
os portadores de licenciatur de graduação plena em pedagogia ou em nível de pós￾graduação com habilitaç o em supervisão escolar, orientação educacional, 
administração ou gestão scolar, inspeção escolar, planejamento educacional e 
psicopedagogia, com expe iência em atividades de magistério de, no mínimo, 02 
(dois) anos. 
§ 30Para aten1imento a necessidades específicas, poderão atuar no 
âmbito da administração entral da Secretaria Municipal de Educação, quando 
convocados, os educadores ducadore das classes 'EEB" e "EEP, sem perda de direitos e 
vantagens pessoais e por tempo determinado, conforme disposições desta lei e do 
Estatuto do Magistério Púbi 
§ 40As class 
profissional do servidor na 
co Municipal. 
s constituem a unidade que permite o crescimento 
arreira do magistério. 
Art. 13. A class- de que trata o artigo anterior desdobra-se em 05 (cinco) 
níveis representados por .' Igarismos romanos, e pra cada nível é exigida uma 
habilitação profissional. 
Art. 14. Os nívis constituem a linha de4levação funcional, em virtude 
da maior habilitação para o magistério, assim considerda: 
a) Nível 1 - form.ção docente em nível mé.io, na modalidade Normal; 
b) Nível II - for ação docente em curso 'e nível médi»a-modalidade 
normal acrescida de estudos adicionais; 
Prefeitura Municipal Prefeitura MunicpaI de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Cntro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 -Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.73710001-10 BaixoGuandu 
Vesoflvoluia,e,,to com Qualidade de Vida 
c) Nível III — forrração docente de grau sJperior, em nível de graduação, 
obtido em Curso de Licenciaura de Curta Duração. 
d) Nível IV - for ação docente em nível superior, obtido em Curso de 
Licenciatura de Graduação lena; ou em Programas de formação Pedagógica para 
a educação básica para' portadores de diplomas de educação superior, 
regulamentados pelo Cons lho Nacional de Educação e formação específica de 
profissionais da educação em nível superior, em cursos de Pedagogia; 
e) Nível V — for-nação em nível superior em Curso de Licenciatura de 
Graduação Plena; ou em Programas de formação Pedagógica para Portadores de 
diplomas de educação suprior regulamentado Conselho Nacional de Educação; ou 
formação específica de profissionais da Educação em nível superior em Curso de 
Pedagogia; ou formação em curso Normal Superior; acrescida de Pós Graduação 
obtida em curso de espebialização com duração mínima de 360 (trezentos e 
sessenta) horas. 
f) Nível VI — fo mação em nível superior em Curso de Licenciatura de 
Graduação Plena; ou em rogramas de formação Pedagógica para Portadores de 
diplomas de educação sup-rior regulamentado Conselho Nacional de Educação; ou 
formação específica de profissionais da Educação em nível superior em Curso de 
Pedagogia; ou formação -m curso Normal Superior; acrescida de mestrado em 
Educação com defesa e ap ovação de dissertação. 
g) Nível VII — formação em nível de pós-graduação, em cursos na área 
de educação, compreende do programas de doutorado, regulamentada nos termos 
da legislação vigente. 
Parágrafo Úni o. Os Níveis 1, II e III, serão automaticamente extintos 
quando da sua vacância. 
Art. 15. Os ní eis de que trata o artigo anterior desdobram-se em 12 
referências, identificadas sor algarismos arábicos. A1primeira referência do nível 
correspondente ao piso de encimento. 
Art. 16. A elevação do ocupante de cargo de magistério, nos níveis, far￾se-á mediante comprovação de habilitação específica. 
Art. 17. Ao profssional ingressante será atribuído o nível correspondente 
à maior habilitação por ele dquirida. 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
Desern,oh,inwnto eam QaIidada da Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
R a Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 — Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165,737/0001-10 
.T.AÇA. ,,ø,jnc. 
Art. 18. Os proc-dimentos administrativos para fins de elevação de nível 
serão objeto de regulame tação, observado o disposto nos artigos 37 e 38 da 
presente lei. 
Sub-Seção II 
Do Código de Identificação 
Art. 19. O códi.o de identificação dos cargos do quadro do magistério é 
constituído dos seguintes el-mentos: 
xx xxx xx xx xx 
El-- mento indicativo da referência: 01 a 12 
 Ehmento indicativo do nível: 1 a VII 
 EI:mento indicativo do âmb.deatuação: NM, NS, AI, AF e EP 
 El-mento indicativo da Classe: EEB, EEP 
 Elmento indicativo do quadro do magistério: MA 
- 10 element 
li - 20 element 
a) Educad 
b) Educad 
III — 30elemen 
IV - 40elemen 
V - 50elemen 
indicativo do quadro MA. 
• indicativo da categoria funcional e classe: 
r em função de docência EEB. 
r em função de Especialista em Educação EEP. 
indicativo do âmbito de atuação; NM, NS, AI, AF e EP 
indicativo do nível 1 a VII. 
indicativo da referência de vencimento de 01 a 12. 
1) 
Is 
II 
Is 
Parágrafo Úni 
onze dígitos, separado por 
números romanos e arábic 
o. O código de identificação do cargo é constituído por 
pontos, representados por letras maiúsculas do alfabeto, 
1 S. 
Seção II 
Da Estrutura da Ca reira de Serviços Educacionais Especializados 
Prefeitura Municipal 
—IZ 
Baixo Guandu 
DeSenvolvim rato com Qualidade devida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
a Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.73710001-10 
*00 1* IS rO 00*0 aos 0/0 00* 
Art. 20. A Car eira de serviços Educacionais Especializados inicia-se 
com o provimento do carg efetivo conforme especificado no Anexo 1, através de 
concurso público, de prova, em conformidade com o que dispõe esta Lei e normas 
dela decorrente. 
Art. 21. O Quatro de Carreira de Serviços Educacionais Especializados 
é constituído de 08 carreira0 composta pelos cargos, funções e atividades, conforme 
especificado no Anexo II. 
Seção III 
Da Estrutura da Carreira de Serviços de Apoio Educacional 
Art. 22. A Car eira de serviços de Apoio Educacional inicia-se com o 
provimento do cargo efetive conforme especificado no Anexo 1, através de concurso 
público, de provas em co formidade com o que dispõe esta Lei e normas dela 
decorrente. 
Art. 23. O Q adro de Carreira de Serviços de Apoio Escolar é 
constituído de 08 carreiras composta pelos cargos, funções e atividades, conforme 
especificado no Anexo II. 
CAPÍTULO III 
PROVIMENTO DOS CARGOS 
Art. 24. Os carios classificam-se em cargos de provimento efetivo e 
D 
cargos de provimento em c li missão. 
Art. 25. Os canos de provimento efetivo, constantes do Anexo 1 desta 
Lei, serão providos: 
ramento dos atuais servidores, conforme as normas 
(desta Lei; 
D, precedida de concurso público, nos termos do inciso II 
ederal, tratando-se de cargo inicial de carreira 
- pelo enqua ti 
estabelecidas no TÍTULO l' 
II - por nomeaçã 
do art. 37 da Constituição F 
111 - pelas demais formas previstas em! 
Prefeitura Municipal 
IS: 
Baixo Guandu 
Den,,øIiment, om QU.0 de d Vid. 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
a Fritz Von Lutzow, 217- Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo 
CEP 29.730-000 — Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
R 
*TAÇ Ao ao, lia,,. 
Art. 26. Para 
observados os requisitos 
constantes das descrições 
ser o ato correspondente n 
alguma para a Prefeitura 
beneficiário, além de acarre 
§12São requisit 
rovimento dos cargos efetivos serão rigorosamente 
10 ásicos e específicos estabelecidos para cada cargo, 
'o cargo observado o Anexo V desta Lei, sob pena de 
lo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie 
unicipal de Baixo Guandu ou qualquer direito para o 
ar responsabilidade a quem lhe der causa. 
s básicos para provimento de cargo público: 
- nacionalidade .rasileira; 
II - gozo dos direi os políticos; 
III — regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e 
com as eleitorais; 
IV - idade mínim- de 18 (dezoito) anos; 
V - condições d; saúde física e mental, compatíveis com o exercício do 
cargo, emprego ou função, se acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a 
incapacidade física ou me tal parcial, na forma dos arts. 33 e 34 desta Lei e de 
regulamentação específica; 
VI - nível de escularidade exigido para o desempenho do cargo; 
VII — habilitação l-gal para o exercício de profissão regulamentada. 
§22 Lei especí iça, observada a lei federal, definirá os critérios para 
admissão de estrangeiros no serviço público municipal de Baixo Guandu. 
Art. 27. O provi 
autorizado pelo Prefeito M 
interessada, desde que 
despesas. 
ento dos cargos integrantes do Anexo 1 desta Lei será 
nicipal de Baixo Guandu, mediante solicitação da chefia 
aja vaga e dotação orçamentária para atender às 
Parágrafo Únic.. O provimento referido no caput deste artigo só se 
verificará após o cumpri ento do preceito constitucional que o condiciona à 
realização de concurso pú.lico de provas ou de provas e títulos, de acordo com a 
natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem dc4assificação e o 
prazo de validade do conc rso. 
PrefeitUra Municipal : Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
a Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165737/0001-10 
R 
Baixo Guandu 
*PM,N,,,ØAÇAO 3006/1001 
Art. 28. Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas 
escritas, teóricas ou prática, conforme as características do cargo a ser provido. 
Art. 29. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo 
ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 
Art. 30. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização 
e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será 
divulgado de modo a atendr ao princípio da publicidade. 
Art. 31. A aprovção em concurso público não gera direito a nomeação, a 
qual se dará, a exclusivo crtério da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, dentro do 
prazo de validade do concurso e na forma da lei. 
Art. 32. É vedad 
dos cargos em extinção cor 
Lei. 
, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento 
forme especificado no parágrafo único do artigo 14 desta 
Art. 33. Fica resrvado às pessoas portadoras de deficiência o percentual 
de até 5% (cinco por cen .) dos cargos públicos do Quadro dos Profissionais da 
Educação da Prefeitura Mu icipal de Baixo Guandu. 
§ 12 O disposto este artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei 
exija aptidão plena. 
§ 22Não serão servadas vagas aos portadores de deficiência quando o 
quantitativo do cargo a ser .rovido for inferior a 20. 
§ 32 A Secretari: Municipal de Educação de Baixo Guandu estimulará a 
participação e o desenvol imento de programas de reabilitação ou readaptação 
profissional para os servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação 
sensorial e dependentes q Imicos (álcool e drogas). 
Art. 34. A deficincia física, mental e a limitação sensorial não servirão de 
fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao 
ingresso no serviço público observadas as disposições legais penentes. 
TÍTULO II 
Prefeitura Municipal 
111Z 
Baixo Guandu 
Desenvolvi,uep(o com Qualidade devida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
R a Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
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Art. 35. Competeao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos 
cargos da Prefeitura Municial de Baixo Guandu. 
§ i. O ato de 
previstas no Estatuto dos 
Municipais de Baixo Guand 
rovimento deverá, necessariamente, além das formas 
rofissionais da Educação e dos Servidores Públicos 
conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade: 
— fundamento legal; 
II — denominação do cargo provido; 
III — forma de prov mento; 
IV — carreira do ca go; 
V — nome completp do servidor; 
VI - nos casos de cumulação permitida, a indicação de que o exercício do 
cargo se fará cumulativamente com outro cargo, obedecidos os preceitos 
constitucionais. 
§ 22 As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na referência A" 
de cada carreira a que pertence o cargo. 
§ 32 Os procesos de provimento após concluídos, deverão ser 
encaminhados ao TCE-ES Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para 
posterior registro. 
Art. 36. Os cargos do Quadro dos Profissionais da Educação que vierem 
a vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, só poderão ser providos na 
forma prevista neste Capítulo ou no Estatuto dos Profissionais da Educação e dos 
Servidores Públicos Municipais de Baixo Guandu. 
Parágrafo Único. Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo 
a contratação por tempo dterminado, para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da 
Constituição Federal. 
DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
—:7 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fhtz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
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Baixo Guandu 
DosenwoIwi,000lo cnn, Qsjaiidado de Vida 
CAPÍTULO 1 
DA POMOÇÃO E DA PROGRESSÃO 
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
Seção 1 
Da Promoção 
Art. 37. A promoção é a passagem de um nível de habilitação para outro 
imediatamente superior, ria mesma classe do profissional efetivo e se dará 
exclusivamente para os car os de Educador. 
§ 11 A promoção a um nível superior do integrante de Grupo Ocupacional 
do Magistério Público Munii ipal, caracterizada como avanço vertical, ocorrerá com a 
comprovação da nova ha.ilitação específica para o correspondente campo de 
atuação, no cargo em que t ver exercício. 
§ 21. A comprova ão de habilitação específica far-se-á através de diploma 
expedido pela instituição formadora, devidamente reconhecida pelo órgão 
competente, acompanhado do respectivo histórico escolar. 
§ 30 Ocorrida à promoção, será o profissional da educação transferido 
automaticamente para o novo nível, na referência correspondente, em ordem de 
equivalência, resguardado tempo de permanência na referência anterior, para fins 
de progressão. 
§ 41 O profissional do magistério público municipal somente terá direito a 
promoção, após o cumprimento do estágio Probatório nos termos da Constituição 
Federal. 
Art. 38. A promoão ocorrerá duas vezes no ano, a saber: 
- Em 11 de abril - para o profissional do magistério que 
apresentar o comprovnte de conclusão da habilitaç9s.uiérior à anterior, até 
28 de fevereiro; 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
OosAnAoI,j,,,,nÊo Aorn Q,oiid,d do Vdfl 
AMI,ASt,*ÇAO nos/ao., 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
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CNPJ 27.165.737/0001-10 
Ru 
II — Em 11 de novembro - para o profissional do magistério que 
apresentar o comprovante de conclusão de habilitação superior, até 30 de 
setembro. 
Seção II 
Da Progressão 
Art. 39. Progress o é a passagem à referência imediatamente superior do 
mesmo nível e classe a que pertence o profissional do Magistério Público 
Municipal, efetivo e estáyel e ocorrerá mediante a combinação de critérios 
específicos. 
Art. 40. A progressão dos integrantes do quadro do magistério Público 
Municipal, caracterizada 4omo avanço horizontal, far-se-á por merecimento, 
observados os critérios próprios estabelecidos nesta lei. 
Art. 41. A progre são por merecimento far-se-á após o cumprimento do 
estágio probatório, mediante aferição de mérito pela Comissão de Desenvolvimento 
Funcional do Magistério. 
§ 10Para aten 
1 
imento ao disposto no caput do presente artigo, a 
Secretaria Municipal de Educação envidará esforços para implementar programas e 
desenvolvimento profissional dos professores docentes e dos professores de 
suporte pedagógico em e ercício, em instituições credenciadas, bem como em 
programas de aperfeiçoamento em serviço e formação continuada. 
§ 21 A implementação dos programas de que trata este artigo levará em 
consideração: 
— a prioridade em áreas do conhecimento carentes de professores; 
II - a situação f ncional dos professores, de modo a priorizar os que 
terão mais tempo de exercício a ser cumprido na rede de ensino; 
III — a utilização de metodologias diversificadas, incluindo as que 
empregam recursos da edupação à distância. 
Art. 42. Para fazr jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente: 
.......................... — ter cumprido o estagio probatoio - 
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OesenweJvimeniu con, Qualidade de Vida 
II - ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício 
na referência de vencimento em que se encontre, após o cumprimento do requisito 
previsto no Inciso 1 deste artigo; 
III - ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na 
média de suas duas últimas avaliações de mérito apuradas pela Comissão de 
Desenvolvimento Funcional do Magistério a que se refere o art. 44 da Lei n° 
2.368/2009, de acordo com as normas previstas em regulamento específico. 
Art. 43. A progressão ocorrerá no mês de junho e, será requerida pelo 
Educador através de modelo próprio, fornecido obrigatoriamente pela Secretaria 
Municipal de Educação, devendo o mesmo ser protocolado na Prefeitura Municipal 
de Baixo Guandu. 
§ 10 Somente terá direito à progressão o servidor que alcançar média 
igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos na avaliação de mérito, 
observado a sub-sessão 1 desta sessão. 
§ 21 Na hipótese de o profissional não alcançar o mínimo de pontos 
exigidos para a Progressão, poderá requerê-la no ano seguinte na data-base. 
Art. 44. Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional do 
Magistério, composta dos seguintes segmentos: 
— 3 (três) representantes do quadro permanente do magistério público 
municipal, indicados pela Secretaria Municipal de Educação e aprovados pelo 
Executivo Municipal; 
II — 2 (dois) representantes da categoria do magistério, indicados pela 
entidade de classe. 
§ 11 A Comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério terá como 
membro nato o presidente que será o Secretário Municipal de Educação. 
§ 21 A organização e o funcionamento da Comissão de Desenvolvimento 
Funcional do Magistério será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias 
contados da vigência da presente Lei, mediante decreto do executivo municipal. 
Pie feitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
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CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
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o 
Baixo Guandu 
Oesonvolvjrnenlo tom Qualidade de Vida 
§ 30 A renovação dos membros da Comissão supracitada dar-se-á de dois 
em dois anos. 
§ 40 Os membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional do 
Magistério não serão remunerados. 
§ 5° Em se tratando de representantes do magistério que exercer funções 
docentes, as horas de atividade na Comissão serão computadas nas horas de 
planejamento do profissional da educação. 
Art. 45 Compete a Comissão Desenvolvimento Funcional do Magistério: 
- Elaborar seu Regimento Interno,- 
11 
nterno;
II - Programar e Analisar os processos de progressão; 
III - Emitir parecer conclusivo sobre o mérito nos processos de 
progressão; 
IV - Propor alterações no planejamento de cursos de capacitação e 
formação continuada a serem aplicados na rede municipal de ensino. 
Art. 46. Os procedimentos e demais condições para progressão por 
merecimento constará de regulamento próprio, elaborado pela Secretaria Municipal 
de Educação, baixado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal. 
Parágrafo Único. Interrompe o exercício, para fins de progressão: 
- Afastamento das atribuições do cargo, exceto quando convocado para 
exercer cargos em comissão ou função gratificada no órgão central da Secretaria 
Municipal de Educação; 
II - Licença para trato de interesses particulares; 
III — Licença por motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro; 
IV - Estar em disponibilidade remunerada; 
V — Suspensão disciplinar ou condenação definitiva por autoridade 
competente; 
VI — Licença médica superior a 60 (sessenta) dias cada dois anos, exceto 
quando decorrentes de gestação ou adoção, paternidade, doenças graves 
especificadas em lei e acidentes ocorridos em serv)ço; 
Prefeitura Municipal 
Baixo GuandÚ 
Oesenwolaimeulp com Qualidade de Vida 
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DIN,S,RflÇlO 2OOt/OOI 
VII — Afastamento por laudo médico definitivo. 
Sub- Sessão 1 
Da Avaliação de Mérito 
Art. 47. A Avaliação de Mérito será um processo permanente e 
sistemático de aferição do mérito do servidor do Magistério Público Municipal Estável 
e será utilizada para fins de programação de ações de capacitação e qualificação, e 
como critério para a Progressão, que será verificado anualmente, compreendendo: 
— a avaliação de competências; 
II — a qualificação profissional; 
III - a avaliação do conhecimento; 
IV — a mensuração da assiduidade; 
V — a avaliação do tempo de serviço. 
Art. 48. A Avaliação de Competências constará da ponderação de 
conhecimentos, habilidades, atitudes, exigidas para o bom desempenho do cargo e 
cumprimento da missão institucional da Educação Municipal, observando os 
seguintes fatores: 
- disciplina; 
II — iniciativa; 
III — produtividade; 
IV — responsabilidade. 
V — controle emocional; 
VI — cooperação; 
VII — comprometimento; e 
VIII - relações interpessoais. 
Parágrafo Único. A avaliação de competências terá como pontuação 
máxima 20 (vinte) pontos, observado os critérios definidos em regulamento próprio. 
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Baixo Guandu 
Desenualvimenlu con, Qualidade de Vida 
Art. 49. A Qualificação Profissional constará da avaliação do aprimoramento 
profissional obtido através de cursos de atualização, aperfeiçoamento, 
especialização, seminários, congressos e outros eventos de caráter educacional, 
promovidos pela Secretaria Municipal de Educação ou outras entidades 
reconhecidas pelo órgão competente. 
§ 11 Inclui-se na avaliação de mérito a atuação do servidor como docente 
em atividades de aperfeiçoamento profissional, conferencista ou similar. 
§ 2° O aperfeiçoamento profissional promovido pela Secretaria Municipal 
de Educação, que poderá ser realizado em serviço, hipótese em que a participação 
do servidor será obrigatória. 
§ 30Somente serão considerados os eventos cujos objetivos sejam 
inerentes à área de ensino e/ou educacional. 
§ 40Os títulos adquiridos anteriormente à vigência desta Lei serão válidos 
para avaliação de mérito nos termos da regulamentação a ser fixada. 
§ 50A participação nos eventos será comprovada mediante documentos, 
que não poderão ser reapresentados para progressões posteriores, sob pena de 
responsabilidade e nulidade do ato mesmo que constatados posteriormente. 
Parágrafo Único. A qualificação profissional terá como pontuação máxima 
20 (vinte) pontos, observado os critérios definidos em regulamento próprio. 
Art. 50. A Avaliação do Conhecimento constará de avaliação escrita a ser 
aplicada ao servidor do Magistério Público Municipal observado os conteúdos 
trabalhados nos cursos de capacitação, qualificação e formação continuada 
organizados exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação de Baixo 
Guandu. 
§ 11 A qualificação profissional terá como pontuação máxima 25 (vinte e 
cinco) pontos, observado os critérios definidos em regulamento próprio. 
§ 20 A Secretaria Municipal de Educação deverá contratar serviços 
especializados para plena execução do proposto do caput deste artigo, com objetivo 
de garantir o devido sigilo e imparcialidade inerente ao processo. 
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Art. 51. A Mensuração da Assiduidade consiste na verificação do número de 
faltas ao serviço, e será verificada anualmente pelo departamento administrativo da 
Secretaria de Educação observado os atestados de exercício, considerando as 
faltas ao serviço, bem como os atestados médicos apresentados. 
Parágrafo Único. A mensuração da assiduidade terá como pontuação 
máxima 25 (vinte e cinco) pontos, observado os critérios definidos em regulamento 
próprio. 
Art. 52. A avaliação do tempo de serviço consiste na contagem do tempo de 
serviço prestado exclusivamente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de 
Baixo Guandu. 
Parágrafo único. A avaliação do tempo de serviço terá como pontuação 
máxima 10 (dez) pontos, observado os critérios definidos em regulamento próprio. 
Art. 53. A avaliação por mérito será efetivada anualmente, no mês de 
fevereiro, e será apurado os quesitos relativo ao ano anterior. 
CAPÍTULO II 
DA PROGRESSÃO E GRATIFICAÇÃO DE GRADUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 
DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ESPECIALIZADOS E DE SERVIÇOS DE APOIO 
EDUCACIONAL 
Seção 1 
Da Progressão 
Art. 54. De acordo com o inciso XVII do art. 52 desta Lei, progressão é a 
elevação do Profissional da Educação à referência imediatamente superior do 
mesmo nível/carreira e classe a que pertence. 
Parágrafo Único. A progressão dos integrantes do quadro dos 
profissionais de serviços educacionais especializados e de serviços de apoio 
educacional, caracterizada como avanço horizontal, far-se-á por merecimento 
através da média da avaliação de desempenho, obsDad6s as normas 
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O,%enwolvimenlo com Qualidade de Vida 
estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos em 
regulamento específico. 
Art. 55. As progressões se processarão 1 (uma) vez por ano, no mês de 
novembro. 
Art. 56. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente: 
— ter cumprido o estágio probatório; 
II — ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício 
na referência de vencimento em que se encontre, após o cumprimento do requisito 
previsto no Inciso 1 deste artigo; 
III - ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na 
média de suas três últimas avaliações de desempenho apuradas pela Comissão de 
Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho a que se refere o art. 27 
da Lei n° 2.368/2009, de acordo com as normas previstas em regulamento 
específico. 
Art. 57. Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no 
efetivo exercício de seu cargo, salvos os casos em que o servidor estiver no 
exercício de cargos em comissão ou de dirigentes classistas, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação de Baixo Guandu. 
Art. 58. O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 56 
desta Lei passará automaticamente para a referência de vencimento seguinte, 
reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de 
nova apuração de merecimento. 
Art. 59. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, estabelecido 
no inciso III, do artigo n° 56, o servidor permanecerá na referência de vencimento em 
que se encontra, devendo cumprir o interstício de mais 01 (um) ano em efetivo 
exercício nessa referência, para efeito de nova apuração de merecimento. 
Art. 60. Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas 
neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mê Jbseqüente à sua 
concessão. 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
Oesenvokjn,cnto com Qoalidade do Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
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CNPJ 27.165.737/0001-10 
Parágrafo Único. O prazo para início da contagem do tempo para 
progressão, para os servidores citados no caput deste artigo, será contado após 
publicada a lista nominal de enquadramento em conformidade com o estabelecido 
no artigo 84 desta lei. 
Sessão 1 1 
Da Gratificação por Graduação 
Art. 61. A gratificação por Graduação é a gratificação atribuída 
exclusivamente aos profissionais de serviços educacionais especializados e de 
serviços de apoio educacional efetivo e estável, observado os requisitos constantes 
da presente lei e os seguintes percentuais a ser calculado sobre o vencimento do 
cargo, na seguinte forma: 
a) 05 % (cinco por cento) por conclusão de graduação em nível médio ou 
técnico; 
b) 8 % (oito por cento) por conclusão de curso de graduação em nível 
superior; 
c)10% (dez por cento) por conclusão de curso de Pós Graduação, 
titulação especialista; 
d) 12% (doze por cento) por conclusão de curso titulação Mestrado; 
e) 15% (quinze e cinco) por conclusão de curso titulação Doutorado. 
§ 11 A gratificação instituída no caput não 
são acumuláveis, e o servidor fará jus ao percentual indicado na mais alta titulação 
em que se encontar. 
§ 20 A Gratificação graduação do 
ocupante de cargo de serviços educacionais especializados e de serviços de apoio 
educacional far-se-á mediante a comprovação de habilitação específica, através de 
diploma expedido pela instituição formadora, devidamente registrado pelo MEC, 
acompanhado do respectivo histórico escolar. 
§ 30 O profissional somente poderá 
pleitear a gratificação por graduação, após cumprido o p,eríóq ..se Estágio 
Probatório. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
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CEP 29,730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.73710001-10 _11Z 
Baixo Guandu 
OesefluoIvi,neulo com Qua'idade do Vida 
!Ir.AÇAoa,D./210. 
§ 40 Se deferido, os efeitos financeiros da gratificação por graduação, 
vigorarão a partir da data de protocolização do requerimento. 
Art. 62. A gratificação por graduação ocorrerá duas vezes no ano, e 
deverá ser requerida pelo servidor, através do protocolo geral da Prefeitura 
Municipal de Baixo Guandu, a saber: 
1- Em 1° de março — para os profissionais de serviços educacionais 
especializados e de serviços de apoio educacional que apresentarem o 
comprovante de conclusão da habilitação acadêmica superior à anterior, 
até 31 de janeiro; 
II- Em 11 de outubro - para os profissionais de serviços educacionais 
especializados e de serviços de apoio educacional que apresentarem o 
comprovante de conclusão de habilitação acadêmica superior, até 31 de 
agosto. 
Art. 63. A Gratificação a que se refere os artigos 61, integrará a 
remuneração dos profissionais de serviços educacionais especializados e de 
serviços de apoio educacional para efeito de aposentadoria. 
TÍTULO III 
DA JORNADA DE TRABALHO, DIREÇÃO DAS 
UNIDADES DE ENSINO E REMUNERAÇÃO 
CAPÍTULO 1 
DA JORNADA DE TRABALHO 
Art. 64. A jornada de trabalho do Educador, no exercício da docência nas 
escolas da rede municipal, é de 20 (vinte) horas-aula semanais de trabalho direto 
com os alunos, acrescida de 05 (cinco) horas-atividade semanais. 
Parágrafo Único. As horas-atividade são as destinadas à preparação e 
avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às 
reuniões pedagógicas, à articulação com a de 
ensino. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
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Art. 65. A jornada de trabalho dos cargos de natureza pedagógica, no 
exercício de suas atividades, é de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho. 
Art. 66. A jornada de trabalho do cargo de Diretor Escolar, e Coordenador 
Escolar será de 40 (quarenta) conforme constante no anexo IV da presente Lei. 
Art. 67. O profissional do magistério, com formação de nível superior, com 
habilitação específica, poderá desempenhar funções de natureza pedagógica, no 
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, podendo ainda, ter sua carga 
horária ampliada para 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 68. O profissional do magistério, que tiver sua carga horária ampliada 
nos termos do artigo anterior, receberá seu vencimento proporcional à horas 
trabalhadas, considerando o vencimento por ele recebido, incluindo todas as 
vantagens a que tiver direito. 
Art. 69. A jornada de trabalho dos demais Profissionais da Educação, no 
exercício de suas atividades, é a constante do Anexo 1 da presente Lei. 
CAPITULO II 
DA DIREÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 
Art. 70. O cargo de Diretor das Unidades Escolares Municipais será 
exercida por profissional nomeado em cargo de Provimento em Comissão, que 
poderá ser preenchido, também, por servidor de carreira, exigindo-se, por ordem de 
prioridade que o profissional possua: 
1- Habilitação de Pedagogia/Administração Escolar - 
/ _. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
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CNPJ 27.165737/0001-10 _11Z 
Baixo Guandu 
Vescnwolvjmcn(o Von, Qualidade de Vida 
II- Habilitação de Pedagogia/com especialização em nível de Pós￾graduação em gestão escolar; 
III- Habilitação específica de nível superior, preferencialmente, e na falta 
desta, no mínimo, habilitação específica de nível médio para as unidades de 
educação infantil e de ensino fundamental - 10ao 50 ano,- 
IV 
no;
IV - Habilitação específica de nível superior, no mínimo, para unidades 
escolares que atendem as séries finais do ensino fundamental. 
Parágrafo Único, O quantitativo dos cargos de Provimento em Comissão 
de Diretor das Unidades Escolares Municipais, está fixado em conformidade com a 
tipologia da unidade escolar, definida segundo sua complexidade administrativa, 
conforme constante no anexo IV desta Lei. 
Art. 71. O cargo de Coordenador Escolar será exercido por profissional 
nomeado em cargo de Provimento em Comissão, que poderá ser preenchido, 
também, por servidor de carreira. 
Parágrafo Único. O quantitativo dos cargos de Provimento em Comissão 
de Coordenador Escolar, está fixado conforme constante no anexo IV desta Lei. 
CAPITULO III 
DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
Art. 72. O vencimento base é a restrição pecuniária devida ao profissional 
do magistério pelo efetivo exercício do cargo correspondente à classe, ao nível de 
habilitação adquirida e à referência alcançada, considerada a jornada de trabalho, 
sem distinção das modalidades de ensino em que exerça as suas atividades. 
Art. 73. A tabela de vencimentos do quadro do magistério é constituída de 
classes, níveis e referências, conforme anexo III, da presente Lei. 
Parágrafo Único. As vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias 
serão calculadas sobre o vencimento-base específico da jornada de trabalho. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 11s: 
Baixo Guandu 
on, QIidd. d Vid. 
Art. 74. Os aumentos dos vencimentos respeitarão, preferencialmente, a 
política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e 
respectivos distanciamentos percentuais entre as carreiras e referências da seguinte 
forma: 
- entre os níveis o percentual mínimo será de 15% (quinze por cento); 
II - entre as referência o percentual será de 5 (cinco por cento); 
Art. 75. O vencimento para o exercício do cargo de Provimento em 
Comissão de Diretor Escolar está fixado em conformidade com a tipologia da 
unidade escolar, definida segundo sua complexidade administrativa, conforme 
constante no anexo IV desta Lei. 
Art. 76. O vencimento para o exercício do cargo de Provimento em 
Comissão de Coordenador Escolar é o fixado no anexo IV desta Lei. 
CAPÍTULO IV 
DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇOSEDUCACIONAIS 
ESPECIALIZADOS E DE SERVIÇOS DE APOIO EDUCACIONAL 
Art. 77. A Remuneração dos profissionais de Serviços Educacionais 
Especializados e de Serviços de Apoio Educacional é o vencimento base do cargo, 
acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em 
lei. 
Art. 78. Vencimento base é a retribuição pecuniária pelo exercício de 
cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo 
vedada a sua vinculação ou equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 
37 da Constituição Federal. 
Art. 79. Os Cargos de provimento efetivo dos Profissionais de Educação 
de Serviços Educacionais Especializados e de Serviços de Apoio Educacional da 
Secretaria Municipal de Educação de Baixo Guandu estão hierarquizados por 
carreiras e referências de vencimento conforme Anexo 11 desta Lei. 
Prefeitura Municipal 
IIZ 11 
Baixo Guandu 
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*OSffih.fl*çAo aéÕ.,a,oa 
§ 12 A classificação dos Cargos e vencimentos é fixada em 09 (nove) 
carreiras escalonadas de 1 a IX conforme suas especificações, e cada carreira e 
composta de 10 (dez) referências de vencimentos designados alfabeticamente de A 
J, conforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo II desta Lei. 
§ 22 Os aumentos dos vencimentos respeitarão, preferencialmente, a 
política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e 
respectivos distanciamentos percentuais entre as carreiras e referências da seguinte 
forma: 
- entre as carreiras o percentual mínimo será de 10% (dez por cento); 
II - entre as referências o percentual será de 5% (cinco por cento); 
Art. 80. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de 
provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá 
ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção 
de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal. 
Art. 81. A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos 
públicos dos Profissionais da Educação da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu e 
os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente 
ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não 
poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos termos 
do inciso Xl do art. 37 da Constituição Federal. 
TITULO IV 
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO 
CAÍTULOI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .---.. .. 
Art. 82. O Prefeito Municipal de Baixo Guandu designará Comissão de 
Enquadramento constituída por 5 (cinco) membros, presidida pelo Secretário 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
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Desonvoiwimento coo, Qualidade de Vida 
Municipal de Educação, e da qual fará parte, também, um representante da 
Procuradoria Jurídica e o responsável pelo órgão de Recursos Humanos da 
Prefeitura. 
Parágrafo Único. O Sindicato dos servidores da Prefeitura Municipal de 
Baixo Guandu entregará ao Secretário Municipal de Educação lista contendo 5 
(cinco) nomes de servidores estáveis, eleitos em Assembléia Geral da Categoria, 
cabendo ao Prefeito Municipal a designação de 2 (dois) deles para integrar a 
Comissão. 
Art. 83. No processo de enquadramento serão considerados os seguintes 
fatores: 
1 - atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Prefeitura 
Municipal da Baixo Guandu; 
II - nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o 
servidor foi admitido ou reclassificado, se for o caso; 
III - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo; 
IV - experiência específica; 
V - habilitação legal para o exercíciode profissão regulamentada. 
§ 12Os requisitos a que se referem os incisos III e IV deste artigo serão 
dispensados para os servidores do Grupo Ocupacional de Serviços de Apoio 
Educacional, para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência 
desta Lei e somente para fins de enquadramento. 
§ 22Não se inclui na dispensa objeto do §12deste artigo o requisito de 
habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, previsto no inciso V 
deste artigo. 
§ 32 Para os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, que estejam exercendo atividades de assistência à criança dentro das 
CEMEIS, deverão no prazo máximo de 2 (dois) anos da aprovação da presente lei, 
apresentarem certificado de conclusão de curso de BERÇARISTA, compreendendo 
habilidades de cuidados com crianças de O a 3 anos, de no mínimo 80 (oitenta) 
horas, sob pena de serem exonerados a bem do serviçosp,jiblico. 
Prefeitura Municipal 
'SZ 
Baixo Guandu 
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Art. 84. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados por portaria, 
de acordo com o disposto neste Capítulo, até 120 (cento e vinte) dias após a data de 
publicação desta Lei. 
Art. 85. As listas nominais de enquadramento dos servidores municipais 
estabilizados deverão ser publicadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a 
conclusão dos atos coletivos de enquadramento. 
Art. 86. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito 
em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a 
contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao 
Prefeito Municipal petição de revisão de enquadramento, devidamente 
fundamentada e protocolada. 
§ 12O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento 
a que se refere o art. 82 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, encaminhando 
o despacho ao responsável pelo órgão de Recursos Humanos, para que seja dada 
ciência ao servidor requerente. 
§ 22Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de 
Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, 
bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente. 
§ 32 Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito Municipal 
de Baixo Guandu deverá ser publicada em órgão oficial do Município. 
CAÍTULO II 
DO ENQUADRAMENTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
Art. 87. O enquadramento dos atuais ocupantes de cargos do quadro do 
magistério público municipal far-se-á, obedecidos aos seguintes critérios; 
- Na Classe - os profissionais detentores dos cargos de MAPA e 
MAPB serão enquadrados na classe EEB - Educador de Educação Bása-e os 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
OOsen&oluinle,,lo com Qualidade de Vida 
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CNFJ 27.165.73710001-10 
detentores de cargos de MATP serão enquadrados na classe EEP - Educador 
Especialista Pedagógico, correspondente ao cargo que já possui; 
li — No Nível - o profissional do magistério será enquadrado no nível da 
respectiva classe correspondente ao maior grau de habilitação que comprovar 
possuir na data da vigência desta Lei, excetuando-se os que se encontram em 
estágio probatório, que serão enquadrados no nível para qual foram nomeados; 
III - No âmbito de Atuação — o profissional do magistério será 
enquadrado no âmbito de atuação da respectiva classe considerando a modalidade 
de ensino a qual ele já presta serviço na data da vigência desta Lei; 
IV - Na Referência - o profissional do magistério será enquadrado na 
referência do respectivo nível de acordo com o vencimento, sendo ele igual ou 
imediatamente superior. 
§ 12Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará a 
Referência imediatamente superior dentro do nível estabelecido para a Classe em 
que for enquadrado. 
§ 22Não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos do nível, 
valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, este ocupará a última 
referência da faixa de vencimentos da classe em que for enquadrado e terá direito à 
diferença, a título de vantagem pessoal. 
§ 39 Sobre a diferença objeto do parágrafo anterior, que será incorporada 
para fins de aposentadoria, incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo 
Municipal. 
§ 49 Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, 
salvo nos casos de desvio de função, não acolhidos por esta Lei. 
§ 59 Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em 
substituição ou por desvio de função. 
Art. 88. O prazo para enquadramento será de 120 (cento e vinte) dias, 
após a publicação desta Lei a partir do qual os profissionala do ma;isterio 
receberão este benefício. 7 .---- 
/ --- 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
0000flvOlvi,noolo COM Qualidade do Vida 
coumu,.110ç*o 2001/3001 
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CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
CAÍTULO II 
DO ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 
ESPECIALIZADOS E DE SERVIÇOS DE APOIO EDUCACIONAL 
Art. 89. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu que tiverem sua lotação definitiva na 
Secretaria Municipal de Educação, serão automaticamente enquadrados nos cargos 
previstos no Anexo II, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de 
dificuldade e responsabilidade dos cargos para os quais foram nomeados 
anteriormente à data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste 
Capítulo. 
- No Cargo - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será 
enquadrado no cargo correspondente ao que já possui, observado os cargos de 
natureza efetiva da Prefeitura, conforme os cargos previstos no Anexo II desta Lei; 
II — Na Carreira - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será 
enquadrado na carreira, conforme cargos previstos no Anexo II desta Lei, cujas 
atribuições sejam de mesma natureza e mesmo grau de responsabilidade e 
dificuldade das funções que estejam exercendo desde então; 
III - Na Referência - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo 
será enquadrado na referência correspondente a que já possui, cujo vencimento 
seja igual ao do cargo que estiver ocupando na data da vigência desta Lei conforme 
previsto no Anexo II. 
§ 12Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará a 
referência imediatamente superior dentro da carreira estabelecida para o cargo em 
que for enquadrado. 
§ 22Não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos da carreira, 
valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último 
padrão da faixa de vencimentos do cargo em que for enquadrado e terá direito à 
diferença, a título de vantagem pessoal. 
Prefeitura Municipal 
—IZ 
Baixo GUandU 
Dcsønvojvimønto CO,,, Qoa?idade de C,da 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
COA'A.&'*ÇAAAAOSf2Oø. 
§ 32 Sobre a diferença objeto do parágrafo anterior, que será incorporada 
para fins de aposentadoria, incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo 
Municipal. 
§ 42 Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, 
salvo nos casos de desvio de função, não acolhidos por esta Lei. 
§ 52 Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa 
em substituição ou por desvio de função. 
§ 62 Aplica-se aos servidores estáveis pelo art. 19 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias - ADCT, os mesmos critérios de enquadramento 
previsto neste artigo, para os cargos previstos no Anexo II desta Lei, cujas 
atribuições sejam de mesma natureza, mesmo grau de responsabilidade e 
dificuldade dos empregos que detinham à época em que foram estabilizados. 
Art. 90. Os servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de 
Educação, ocupantes dos cargos de "Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e 
Auxiliar de Serviços Administrativos", serão automaticamente enquadrados nos 
cargos de "Agente de Serviços Escolares, Motorista de Transporte Escolar e 
Auxiliar de Secretaria Escolar/Auxiliar de Educação Infantil" e permanecerão na 
mesma Carreira para qual foram concursados. 
Parágrafo Único. O os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, que estejam exercendo atividades de assistência à criança 
dentro das CEMEIS, serão enquadrados no cargo de Auxiliar de Educação Infantil 
e permanecerão na mesma Carreira para qual foram concursados. 
CAPÍTULO XIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANS1TÓA51 _- 
Art. 91. Admitir-se-á a contratação de serviços por tempo determinado 
exclusivamente para a função de docência e de auxiliar de educação infantil pelo 
prazo máximo de 11 (onze) meses para atender necessidades temporárias, 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165,737/0001-10 Baixo Guandu 
Desenvolvi incuto bani Oualidade devida 
decorrentes de aposentadoria, impedimento legal ou afastamento dos servidores do 
magistério, da inexistência de candidato concursado observado prazo de validade do 
concurso, face à carência de profissionais habilitados no município ou região, da 
ampliação de matrículas ou da expansão da rede escolar. 
Parágrafo Único. Na hipótese prevista neste artigo, a indicação do 
profissional deverá fazer-se em função de processo seletivo que avalie titulação e 
experiência. 
Art. 92. O Educador contratado por tempo determinado, portador de 
habilitação específica, terá a remuneração equivalente ao nível correspondente à 
sua habilitação na classe a qual atuará, conforme tabela constante no Anexo III. 
§ 12O educador não habilitado, estudante de curso superior em área 
específica, que tenha concluído, no mínimo, o quarto período ou o segundo ano 
do curso, contratado por tempo determinado, fará jus ao vencimento previsto na 
referência inicial do nível III, da classe de Educador da Educação Básica. 
§ 22O educador portador de curso superior que não de magistério, 
contratado por tempo determinado, fará jus ao vencimento previsto na referência 
inicial do nível III, da classe de Educador da Educação Básica. 
Art. 93. A Promoção e a progressão somente poderão ocorrer após o 
cumprimento, pelo profissional da educação, do período de estágio probatório, 
garantindo-lhes os pontos relacionados com os cursos e eventos de que é detentor 
quando completar o período, sendo vedado sua concessão caso seja afetado os 
limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar 101/92, Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 94. O quantitativo de cargos dos Profissionais da Educação é o 
constante do Anexo 1, que integra a presente Lei. 
Art. 95. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão 
suplementadas, se necessário. .. .. 
Prefeitura Municipal 
IZ 
Baixo Guandu 
O,aonoiaimonio on QIidada deVida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165,73710001-10 
Art. 96 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 97. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei n° 
2.367/2006. 
LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 24/12/2009. 
PYETRA DALMONE 
Secretária Municipal de Administração e Finanças 
Quantidade 
350 
30 
1
Ca rreirã 1 Carga 
Horária 
25 horas 
25 horas 
20 horas 
30 horas 
30 horas 
30 horas 
30 horas 
40 horas 
40 horas 
40 horas 
40 horas 
40 horas 
40 horas 
40 horas 
01 
01 
01 
01 
02 
25 
25 
50 
160 
10 
17 
14 
VIII 
VIII 
VIII 
VIII 
VIII 
Anexo 1- Quadro dos Profissionais da Educação 
Referente ao parágrafo § 1°do artigo 6°, artigo 20, 22, 25, 27, 68 e 94. 
Denominação do cargo 
1 
Grupos 
Ocupacionais 
Magistério Público Municipal 
Educador da Educação Básica 
Educador Especialista em Educação 
Serviços Educacionais Especializados Psicólogo 
Fonoaudiólogo 
Assistente Social 
Psicopedagogo 
Nutricionista 
Serviços de Apoio Educacional Secretário Escolar 
Auxiliar de Secretaria Escolar 
Auxiliar de Educação Infantil 
Agente de Serviços Escolares 
Motorista de Transporte Escolar 
Instrutor de Informática 
Instrutor de Música 
ANEXO - H 
Refere-se ao artigo 21, 23, parágrafo 1° do artigo 79 e incisos 1, II, e III do artigo 89 e parágrafo 61 do artigo 89 e art. 94. 
QUADRO DE CARREIRA E VENCIMENTOS 
CARREIRA 
REFRÊNCIA 
A B C D E F G H 1 J 
380,00 402,80 426,97 452,59 479,74 508,53 539,04 571,38 605,66 642,00 
II 437,00 463,22 491,01 520,47 551,70 584,80 619,89 657,09 696,51 738,30 
849,05 
976,40 
1.122,87 
1.291,30 
1.484,99 
1858,43 
III 502,55 532,70 564,67 598,55 634,46 672,53 712,88 755,85 800,99 
IV 577,93 612,61 649,36 688,33 729,63 773,40 819,81 869,00 921,14 
V 664,62 704,50 746,77 791,58 839,07 889,41 942,78 999,35 1.059,31 
VI 784,32 810,17 858,79 910,31 964,93 1.022,83 1.084,20 1.149,25 1.216,20 
VII 878,96 931,70 987,69 1.046,86 1.109,67 1.176,25 1.246,83 1.321,64 1.400,93 
VIII 1.100,00 1.166,00 1.235.96 1.310,12 1.388,72 1.472,05 1.560,37 1.653,99 1.753,23 
Anexo III, do Autógrafo de Lei n0081/2009 
TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
Referente aos Art. 73 e 92 da Lei. 
25 Horas semanais 
CLASSE NIVEL 
REFERÊNCIAS 
A B C O E F G N 1 J L M 
Educador 
da Educação 
Básica 
EEB 
702,00 737,10 773,96 812,65 853,29 895,95 940,75 987,78 1.037,17 1.089,03 1.143,48 1.200,66 
II 807,30 847,67 890,05 934,55 981,28 1.030,34 W 1.081,86 1.135,95 1.192,75 1.252,39 1.315,01 1.380,76 
1.587,87 
1.826,04 
III 928,40 974,81 1.023,56 1.074,73 1.128,47 1.184,89 1.244,14 1.306,34 1.371,66 1.440,25 1.512,26 
IV 1.067,65 1.121,03 1.177,08 1.235,94 1.297,74 1.362,62 1.430,75 1.502,29 1.577,41 1.656,28 1.739,09 
V 1.227,80 1.289,19 1.353,65 1.421,33 1.492,40 1.567,02 1.645,37 1.727,64 1.814,02 1.904,72 1.999,96 2.099,95 
2.414,95 
3.672,84 
1.826,05 
2.099,96 
2.414,95 
3.672,84 
VI 1.411,97 1.482,57 1.556,70 1.634,53 1.716,26 1.802,07 1.892,17 1.986,78 2.086,12 2.190,43 2.299,95 
VII 2.147,43 2.254,81 2.367,55 2,485,92 2.610,22 2.740,73 2.877,77 3.021,66 3.172,74 3.331,38 3.497,94 
Educador 1.739,10 
Especialista 
Pedagógico 
EEP 
IV 1.067,65 1.121,04 1.177,09 1.235,94 1.297,74 1.362,63 1.430,76 1.502,30 1.577,41 1.656,28 
V 1.227,80 1.289,19 1.353,65 1.421,33 1.492,40 1.567,02 1.645,37 1.727,64 1.814,02 1.904,72 1.999,96 
VI 1.411,97 1.482,57 1.556,70 1.634,53 1.716,26 1.802,07 1.892,18 1.986,79 2.086,13 2.190,43 2.299,95 
VII 2.147,43 2.254,81 2.367,55 2,485,92 2.610,22 2.740,73 2.877,77 3.021,66 3.172,74 3.331,38 3.497,94 
ANEXO IV 
TABELA DE VENCIMENTOS DO 
CARGO DE DIRETOR ESCOLAR E 
COORDENADOR ESCOLAR 
Referente aos Arts. 70, 75 e 76 da Lei 
Cargo Tipologia Carga 
horária 
Vencimento 
Diretor "A" 
A escola que possui número de alunos 
matriculados superior a 50 (cinqüenta) e inferior 
a 200 (duzentos) alunos. 
40 horas R$ 1 .600,00 
Diretor "B" 
A escola que possui número de alunos 
matriculados superior a 201 (duzentos e um) e 
inferior a 350 (trezentos e cinqüenta) alunos. 
40 horas R$ 1.700,00 
Diretor "C" 
A escola que possui número de alunos 
matriculados superior a 351 (seiscentos e um) 
alunos. 
40 horas R$ 1.900,00 
Coordenador Todas as escolas 40 horas R$65 1,49 
ANEXO v 
DESCRIÇÕES DETALHADAS DAS TAREFAS 
Refere-se ao § 2° do art. 6° e art. 26 da Lei 
GRUPO OCUPACIONAL 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
Educador da Educação Básica 
Educador Especialista Pedagógico 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Educador da Educação Básica 
GRUPO OCUPACIONAL 
Magistério Público Municipal 
CARREIRA 
MA 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Educador, responsável pelo processo de ensino e de 
aprendizagem do aluno. Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando 
aprendizagens significativas para os alunos. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Ser responsável pelo processo de aprendizagem do aluno; 
=' Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola; 
Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo ensino￾aprendizagem a partir do PPP da Escola e das Diretrizes da Secretaria Municipal de 
Educação; 
Estabelecer estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimentos, 
assim como adaptações curriculares para alunos portadores de necessidades 
educacionais especiais; 
= Cumprir os dias letivos e horas estabelecidas, participando integramente do período 
destinado ao planejamento, as atividades pedagógicas e ao desempenho profissional; 
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 
= Participar dos Conselhos de Classe de sua turma e das Reuniões Pedagógicas quando 
solicitado; 
Cumprir dentro do prazo estabelecido, os registros solicitados no diário de classe e 
demais documentos exigidos pela escola e Secretaria Municipal de Educação; 
= Valorizar a identidade do aluno, propondo e mediando atividades em que este deverá 
mostrar-se e aprimorar-se em seus aspectos cognitivos, afetivos e sociais; 
Apresentar atividades e situações que estimulem o crescimento individual e social dos 
alunos; 
=> Elaborar juntamente com o Diretor(a), Educador Especialista e a equipe de Professores, 
projetos que busquem a ação educativa transformadora e critica da realidade de nossa 
sociedade; 
Sugerir, implementar, organizar e avaliar ações para o aprimoramento contínuo e 
permanente do ensino; 
Apresentar formulações inovadoras e responsáveis para a solução do dia-a-dia dos 
alunos e das escolas da Rede Municipal de Ensino; 
Avaliar seu desempenho profissional e pessoal, buscando formas de aperfeiçoamento 
que atinjam a comunidade escola como um todo; 
= Orientar, acompanhar e aferir o processo de avaliação do grupo de alunos; 
= Zelar pela disciplina e pela boa convivência entre os membros da comunidade escolar; 
Elaborar, anualmente, os planos de curso, de unidades e de recuperação de sua matéria 
e o plano de ensino do conteúdo específico; 
Ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, cumprindo o número de dias 
letivos fixados pelo Estabelecimento e registrando, no diário de classe, a matéria 
lecionada e a freqüência do aluno, bem como a própria freqüência; 
Responder pela ordem na sala de aula, pelo uso de material didático e pela conservação 
dos laboratórios existentes na escola; 
= Orientar o trabalho escolar e quaisquer atividades extraclasse relacionadaom sua 
matéria, esforçando-se por obter o máximo de aproveitamento do aluno; 
CARGO 
Educador da Educação Básica 
GRUPO OCUPACIONAL 
Magistério Público Municipal 
CARREIRA 
MA 
= Cumprir as disposições regimentais referentes à verificação do aproveitamento do aluno; 
= Respeitar as diferenças individuais do aluno, considerando as possibilidades e limitações 
de cada um, mantendo-o em classe através de propostas de atividades diversificadas; 
Participar, salvo impedimento legal ou regimental, de comissões julgadoras e outras, 
para que forem designados; 
> Participar de sessões cívicas, solenidades e reuniões programadas pela escola ou pela 
Secretaria Municipal de Educação; 
= Fornecer aos Serviços de Acompanhamento Pedagógico, com regularidade, informações 
sobre seus alunos; 
= Atender a família do aluno, quando forem solicitados; 
= Acatar as decisões da Secretaria Municipal de Educação e Direção da Escola; 
Proceder à crítica de prova, exame, exercício, trabalho e tarefas realizados pelo aluno; 
' Zelar pelo bom nome do Estabelecimento de Ensino, dentro e fora dele, mantendo uma 
conduta compatível com a tarefa de educar; 
= Realizar outras atividades correlatas com a função. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
Experiência: O cargo não exige experiência anterior comprovada. 
= Requisitos para Provimento: 
Instrução - Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou curso 
normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade 
normal, para a docência na educação infantil e ensino fundamental. 
Pré-requisito - Diploma Devidamente Registrado. 
Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
= Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para a referência salarial 
imediatamente superior na classe a que pertence. 
= Julgamento e Iniciativa: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, 
coordenar e integrar atividades e situações que se renovem em sua natureza com grande 
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. 
Relacionamento 
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os 
colegas de trabalho e crianças. 
Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode 
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. - 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CAR 
Educador :specialista 
O GRUPO OCUPACIONAL 
Magistério Público Municipal j 
CARREIRA 
MA 
DESCRIÇAO SU 
municipal nas questõ's 
articulando o Projeto 
discussão coletiva da 
Educativa e melhoria 
ÁRIA DO CARGO: Acompanhar e orientaras unidades escolares da rede 
técnico-pedagógicas, bem como assessorar a secretária (o) nas referidas questões, 
olítico Pedagógico, Coordenando e/ou participando de todos os momentos de 
escola, contribuindo com seu conhecimento, com sua especificidade, na práxis 
'a qualidade da educação. 
DESCRIÇÃO DET 
acompanhar o 
apoiando a fa 
coordenar e a 
orientações e 'iretrizes 
executar, a pa 
= participar da dfinição 
áreas de conh; 
= assessorar o t 
ao processo e 
orientar os pro 
coletiva, conse 
acompanhando 
acompanhar e 
técnico-pedagógica, 
ensino; 
=> organizar e pa 
das reuniões p-dagógicas 
orientar e cooroenar 
=:> pesquisar, est 
atualizado; 
coordenar a aço 
articulação ent 
=> coordenar e/ou 
desenvolvidos 
coordenar e m 
administrativo-edagÓgica, 
processo peda 
=> analisar, junto 
pedagógica, a 
sistemas, visa 
possibilitando 
assegurar a di 
as determinaç.es 
' analisar e aco 
pedagógica, a 
de recuperaçãw 
= implementar e 
LHADA DAS TAREFAS 
processo escolar com enfoque no desenvolvimento global do aluno, 
ília, o corpo docente, visando maximizar o aproveitamento do aluno; 
aliar as propostas pedagógicas da unidade escolar com base nas 
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
ir dos critérios estabelecidos, a organização de classes e de grupos; 
de propostas pedagógicas que visem à articulação das diferentes 
cimento; 
c balho docente, acompanhando o desempenho dos professores em relação 
sino-aprendizagem e o processo de avaliação e recuperação do aluno; 
essores e demais funcionários da unidade escolar quanto à elaboração 
ução e avaliação do projeto político-pedagógico, coordenando e 
sua execução; 
-valiar, junto com a equipe docente e os demais integrantes da equipe 
o processo ensino-aprendizagem, visando à melhoria da qualidade de 
icipar, junto com a equipe técnico-administrativo-pedagógica e professores, 
da unidade escolar, bem como as de pais ou responsáveis; 
as atividades nas salas de apoio pedagógico 
dar e selecionar assuntos específicos de seu campo, procurando manter-se 
pedagógica do corpo docente, incentivando o aprimoramento e a 
e os diferentes turnos existentes na unidade escolar; 
participar da elaboração e avaliação de propostas e projetos específicos 
sela unidade escolar; 
- diar os Conselhos de Classe planejando-o junto com toda a equipe técnico￾objetivando a avaliação e tomada de decisão relativas ao 
ógico; 
om os educadores e demais membros da equipe técnico-administrativo- 
.ituação de alunos egressos de outros estabelecimentos e/ou de outros 
do sua adequada adaptação à série em que forem matriculados, 
- sua classificação e/ou sua reclassificação, caso necessário; 
ulgação do Regimento Escolar, conhecendo, fazendo conhecer e atendendo 
dele emanadas; 
panhar, de forma articulada com os demais membros da equipe técnico- 
-xecução das estratégias a serem utilizadas pelos professores nos estudos 
paralela e final, registrando e arquivando esses procedinntd 
orientar atividades que desenvolvam e aperfeiçoem -fofm ção do 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Educador Essecialista 
GRUPO OCUPACIONAL 
Magistério Público Municipal 
CARREIRA 
MA 
educando; 
=» participar e coordenar reuniões inerentes a função; 
coordenar, orientar, assessorar, analisar e divulgar atividades de implementação 
pedagógica; 
apresentar levantamentos e registros de informações sobre o processo avaliativo e de 
desenvolvimento do desempenho escolar; 
=> fomentar o processo inicial de pesquisa em novas metodologias e de enriquecimento 
curricular; 
zelar pela disciplina e boa convivência entre os membros da comunidade escolar; 
pesquisar as causas de desajustamento e aproveitamento insuficiente dos alunos mantendo 
sempre atualizado os registros dos alunos e o perfil das classes; 
= promover e participar das atividades de integração escola, família e comunidade; 
=> ajudar os alunos a identificarem suas habilidades e interesses ara que possa fazer opções 
mais adequadas em relação às suas decisões em situações de escolha; 
levar o aluno a conhecer o mundo do trabalho, sua dinâmica, as profissões e as demandas 
do mercado de trabalho e como se organizar para alcançar suas metas. 
=> Realizar outras atividades correlatas com a função. 
1 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
= Experiência: Em atividades de magistério de, no mínimo, 02 (dois) anos. 
Requisitos para Provimento: 
Instrução - de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em supervisão escolar, 
orientação educacional, administração ou gestão escolar, inspeção escolar, planejamento 
educacional e psicopedagogia ou em nível de pós-graduação, conforme art. 64 da lei 
9.394/96. 
Pré-requisito - Diploma Devidamente Registrado. 
=> Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para a referência salarial 
imediatamente superior na classe a que pertence. 
= Julgamento e Iniciativa: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, 
coordenar e integrar atividades e situações que se renovem em sua natureza com grande 
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. 
Relacionamento 
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas 
de trabalho. 
Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode 
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos>...._ 
GRUPO OCUPACIONAL 
SERVIÇOS DE APOIO EDUCACIONAL 
Secretário Escolar 
Auxiliar de Secretaria Escolar 
Auxiliar de Educação Infantil 
Agente de Serviços Escolares 
Motorista de Transporte Escolar 
Instrutor de Informática 
Instrutor de Música 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Auxiliar de Educação Infantil Serviços de Apoio Educacional 
= Relacionamento 
Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com os colegas de trabalho, 
sobretudo com as crianças. 
= Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode 
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
A.ente de Serviços Escolares 
GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços de Apoio Educacional 
CARREIRA 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições a 
execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza arrumação e de zeladoria em geral nos 
diversos edifícios da Secretaria Municipal de Educação, creches e escolas públicas, preparar 
cafezinhos e refeições escolares bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e 
outros afins. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Limpar e arrumar as dependências e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a 
fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; 
Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo 
com as determinações definidas; 
Percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e 
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; 
Manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha; 
Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; 
- Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores; 
- Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los; 
- Manter limpos os utensílios de cozinha efetuando a lavagem e guarda de pratos, panelas, 
garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha; 
- Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições 
adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; 
Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de 
acordo com orientação recebida; 
Executar tarefas de copa e cozinha e preparação de alimentos para merenda escolar; 
- Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender 
aos comensais; 
Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu 
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; 
- Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções 
estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; 
Lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder 
ao controle da entrada e saída das peças; 
- Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; 
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de 
consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com 
boa aparência; 
Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos; 
mensagens ou pequenos volumes; 
Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO 
Agente de Serviços Escolares 
GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços de Apoio Educacional 
CARREIRA 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
1 ano de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada. 
- Requisitas para Provimento 
Instrução - 40 série do Ensino Fundamental. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para a referência de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade 
para o seu desempenho, os problemas que eventualmente surgirem são relatados imediatamente à 
chefia para decisão. 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mlnimas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO CARREIRA 
Agente de Serviços Escolares 
GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços de Apoio Educacional 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições a 
execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza arrumação e de zeladoria em geral nos 
diversos edifícios da Secretaria Municipal de Educação, creches e escolas públicas, preparar 
cafezinhos e refeições escolares bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e 
outros afins. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Limpar e arrumar as dependências e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a 
fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas: 
- Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo 
com as determinações definidas; 
- Percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e 
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; 
- Manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha; 
- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; 
- Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores; 
- Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los; 
- Manter limpos os utensílios de cozinha efetuando a lavagem e guarda de pratos, panelas, 
garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha; 
- Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições 
adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; 
- Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de 
acordo com orientação recebida; 
Executar tarefas de copa e cozinha e preparação de alimentos para merenda escolar; 
- Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender 
aos comensais; 
- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu 
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; 
- Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções 
estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; 
- Lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder 
ao controle da entrada e saída das peças; 
- Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; 
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de 
consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com 
boa aparência; 
- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos; 
mensagens ou pequenos volumes; 
- Executar outras tarefas correlatas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARREIRA 
1 
CARGO 
Instrutor de Música 
GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços de Apoio Educacional 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Ministrar aulas teóricas e práticas junto às Bandas 
Escolares da Rede Municipal de Ensino, transmitindo as técnicas adequadas aos alunos, para 
desenvolver-lhes as aptidões musicais e criar condições para interpretarem corretamente peças 
musicais. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
= Ministrar aulas de música, obedecendo a critérios estabelecidos pelas Secretarias 
Municipais e Educação e Cultura. 
Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de música; 
= orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e 
criativas; 
realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos 
dos diversos materiais de musica; 
= realizar um trabalho que desenvolva no aluno uma prática saudável e bem orientada do 
tocar através de um método prático e dinâmico; 
=> explorar os recursos que proporcionam ao aluno o desenvolvimento técnico musical 
erudito e popular do instrumento. 
=' Apresentar concertos e recitais para avaliação e demonstração dos alunos ã comunidade. 
= transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais; 
= Zelar pela manutenção dos instrumentos da Banda Municipal. 
realizar pesquisas na área de música; dirigir atividade da Banda Municipal e Coral 
Municipal; 
testar e afinar instrumentos musicais; fazer arranjos, 
preparar repertórios e sugerir apresentações musicais; 
=' solicitar aquisição de peças de música, instrumentos e outros elementos necessários; 
= Participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos 
da área educacional e correlata, quando solicitado. 
= Reger a Banda Municipal, na ausência de um maestro regente. 
' Controlar a agenda interna e externa dos compromissos da Banda de Música Municipal e 
das apresentações musicais. 
=' Controlar o patrimônio musical da Prefeitura. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
CARGO 
Agente de Serviços Escolares 
GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços de Apoio Educacional 
CARREIRA 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
1 ano de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada. 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - 40série do Ensino Fundamental. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para a referência de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade 
para o seu desempenho, os problemas que eventualmente surgirem são relatados imediatamente à 
chefia para decisão. 
- Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. 
/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Motorista de Transporte Escolar 
GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços de Apoio Educacional 
CARREIRA 
III 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições a 
execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados de Transporte de Escolares, 
manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de alunos. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do 
cárter, testando freios e parte elétricos, para certificar-se de suas condições de funcionamento; 
- Dirigir automóveis, vans, microônibus e ônibus e demais veículos leves ou pesados de 
transporte de escolares, e outros veículos enquadrados na categoria "D", dentro ou fora do 
Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua 
utilização. 
- Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de 
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; 
Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de 
segurança; 
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à 
chefia imediata quando do término da tarefa; 
Observar os limites de passageiros preestabelecidos, comprimento e largura; 
Fazer pequenos reparos de urgência; 
Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à 
manutenção sempre que necessário; 
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; 
- Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, itinerários 
percorridos e outras ocorrências; 
- Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente 
estacionado e fechado 
- Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; 
- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; 
- Conduzir os servidores da Secretaria de Educação, em lugar e hora determinados, conforme 
itinerário estabelecido ou instruções especificas; 
- Cumprir o código nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade; 
Executar outras tarefas correlatas. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
Não exige experiência comprovada. 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Motorista de Transporte Escolar Serviços de Apoio Educacional III 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Ensino Fundamental Completo. 
Pré-requisito - Careteira de Habilitação de Motorista, 
Defensiva. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para a referência de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para 
solucionar problemas simples e encaminhá-los. 
- Relacionamento 
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de 
trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento. Material ou recursos, e pode provocar 
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
categoria "O" + Curso de Direção 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
CARGO 
Motorista de Transporte Escolar 
GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços de Apoio Educacional 
CARREIRA 
III 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Ensino Fundamental Completo. 
Pré-requisito - Careteira de Habilitação de Motorista, categoria "D" + Curso de Direção 
Defensiva. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para a referência de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para 
solucionar problemas simples e encaminhá-los. 
- Relacionamento 
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de 
trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento. Material ou recursos, e pode provocar 
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços de Apoio Educacional 
CARREIRA 
Instrutor de Informática 1 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Manter os equipamentos em condições de uso, sendo 
responsável pela sua conservação; passar conhecimentos de informática para os alunos da rede 
municipal de ensino; treinar os professores usuários de sistemas de informática; verificar 
permanentemente se os equipamentos estão atendendo às necessidades dos usuários e se os 
softwares são adequados para a área educacional. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
=' passar conhecimentos de informática para os alunos da rede municipal de ensino, 
= ser responsável pelas estações de rede da Secretaria, responsável pela distribuição e 
segurança de trabalho dos usuários, 
=> realizar a manutenção geral de uso dos sistemas adotados pelo Secretaria, preparar 
backup's, treinar os professores usuários dos sistemas, preparar as alternativas de uso dos 
periféricos pelos usuários, manter conhecimento dos softwares específicos, 
proceder tarefas de rotina de digitação, 
= operar computadores, observando e controlando seu funcionamento para processar os 
programas elaborados; 
analisar, antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações e 
instalações do sistema determinado; 
=> regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares; 
identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá—los ao responsável; 
= dar suporte técnico aos sistemas informatizados dos demais Órgãos da municipalidade; 
=> introduzir melhorias nos sistemas instalados; 
= Atuar na recuperação, conservação e manutenção de equipamentos de informática e redes 
de transmissão de dados; 
verificar regularmente as condições de funcionamento dos equipamentos sob sua 
responsabilidade, mantendo sempre os equipamentos de informática em condições de uso, 
=> instalar e manter programas e sistemas já desenvolvidos; 
instalar e manter redes de transmissão de dados já desenvolvidos; 
= zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; 
= executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo. 
00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
CARGO 
Instrutor de Informática 
GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços de Apoio Educacional 
CARREIRA 
1 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Ensino Médio Completo. 
Pré-requisito - Curso de Informática com no mínimo de 200 horas. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para a referência de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e 
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize 
soluções originais para o encaminhamento dos detalhes técnicos aos seus superiores imediatos. 
- Relacionamento 
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de 
trabalho e crianças de diversas faixas etárias. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar 
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Instrutor de Música Serviços de Apoio Educacional 1 
=> Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Ensino Médio Completo. 
jé-rquisuto - Co horsl 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para a referência de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e 
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize 
soluções originais para o encaminhamento dos detalhes técnicos aos seus superiores imediatos. 
- Relacionamento 
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de 
trabalho e crianças de diversas faixas etárias. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder 
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços Educacionais Especializados 
CARREIRA 
Psicólogo VIII 
=> Providenciar ou aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, 
familiar ou de outra natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos; 
' Efetuar, com os especialistas de educação, estudos voltados para os sistemas de motivação, 
métodos de capacitação de pessoal, processos de ensino e aprendizagem e diferenças 
individuais, objetivando uma atuação integrada de orientação endereçada aos profissionais da 
escola, levando-se em consideração as diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo 
atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais integrada ao 
atendimento geral do alunado; 
= Analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de 
observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de 
currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; 
= Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios 
sensoriais ou neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para aconselhar o tratamento 
adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento 
com outros especialistas; 
Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na solução de 
problemas de ordem psicológica surgidos com alunos; 
Participar dos programas de capacitação em serviço dos profissionais do ensino; 
= Atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional. 
Atribuições comuns a todas as áreas: 
= Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação; 
= Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; 
=> Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos 
humanos em sua área de atuação; 
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e 
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e 
programas de trabalho afetos à Educação; 
=> Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Nível Superior em Psicologia. 
Pré-requisito - Registro no respectivo conselho de Classe. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são complexas e variadas. Ocuoantes deve planejar, coordenar eJntratividades e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
CARGO 
Psicólogo 
GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços Educacionais Especializados 
CARREIRA 
VIII 
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados 
são igualmente complexos em sua generalidade. 
- Relacionamento 
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de 
trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com equipamentos e recursos de médio custo. Exerce cuidados significativos 
para prevenir perdas, que seriam normalmente consideráveis se ocorressem. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
GRUPO OCUPACIONAL 
Fonoaudiólogo Serviços Educacionais Especializados 
CARREIRA 
VIII 
CARGO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a 
execução de tarefas que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas 
diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos 
pacientes. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Avaliar as deficiências dos alunos, realizando exames fonéticos, da linguagem, 
audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; 
Elaborar plano de tratamento dos alunos, baseando-se nos resultados da avaliação do 
fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas,- 
Desenvolver 
édicas;
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, 
voz e audição; 
Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, 
objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do aluno; 
Avaliar os alunos no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e 
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; 
Promover a reintegração dos alunos à família e a outros grupos sociais; 
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento 
de atividades em sua área de atuação; 
Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos 
ligados à fonoaudiologia; 
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de 
atuação; 
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Secretaria de Educação, 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas 
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, 
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; 
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
Experiência: O cargo não exige experiência anterior comprovada. 
Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia. 
Pré-requisito - Registro respectivo conselho de Classe. 
Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
GRUPO OCUPACIONAL 
L Fonoaudiólogo Serviços Educacionais Especializados 
CARREIRA 
VIII 
CARGO 
Ct 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de vencimento 
imediatamente superior no grupo a que pertence. 
Julgamento e Iniciativa: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, 
coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua natureza com grande 
freqüência. Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua generalidade. 
Relacionamento: Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, 
sobretudo com os colegas de trabalho. 
Responsabilidade com o Patrimônio: Os equipamentos e recursos sob a sua 
responsabilidade são de custos muito elevados. Há, portanto, necessidade de cuidados constantes 
e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade. 
7 
RUPO OCUPACIONAL 
SE VIÇOS ESPECIALIZADOS 
EDU ACIONAIS 
Psicólogo 
Fonoaudiólogo 
Assistente Socia 
Psicopedagogo 
Nutricionista 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARREIRA 
VIII 
CARGO 
Psicólogo 
GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços Educacionais Especializados 
IL 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a 
execução de tarefas que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da Psicologia para o 
planejamento, orientação e execução de atividades nas área educacional e social. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
• Quando na área da psicologia geral: 
=> Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de 
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para 
orientar-se no diagnóstico e tratamento; 
Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de 
comportamento e relacionamento humano; 
=> Articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de 
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; 
=> Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas 
psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico; 
Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, 
preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades, e de alterações 
comportamentais; 
Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer 
aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; 
= Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Educação, participando da 
elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; 
Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia 
aplicada ao trabalho; 
Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os 
requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das 
diversas classes pertencentes ao quadro de pessoal da Educação; 
Realizar pesquisas nas diversas unidades da Educação, visando a identificação das fontes de 
dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo 
medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; 
Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do 
trabalho; 
Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior 
eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; 
=> Assistir ao servidor da Educação com problemas referentes à readaptação ou reabilitação 
profissional por alteração ou modificação da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o 
sobre suas relações empregatícias; 
Receber, orientar e desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores recém￾ingressos na prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu 
grupo de trabalho; 
• Quando na área da psicologia educacional: 
=> Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e 
emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários)rnos da psicologia, 
respeitando a diversidade de concepções; 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Secretário Escolar Serviços de Apoio Educacional III 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições a 
execução dos serviços e procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de ensino, 
observando a responsabilidade da legalidade, autenticidade e demais requisitos de que deva se revestir a 
escrituração, o zelo e manutenção da documentação escolar e dos membros efetivos da instituição, 
cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as ordens do diretor. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
= Conhecer a legislação em vigor e assessorar o(a) Diretor(a) quanto a sua aplicação; 
= Cadastrar e atualizar as informações sobre alunos e membro efetivos das escolas; 
Organizar a metodologia de trabalho que clarifique e controle a movimentação e atualização 
da documentação das instituições; 
= Produzir relatórios estatísticos sobre freqüência, desempenho e evolução histórica das escolas 
e de todos os seus membros; 
=> Organizar a correspondência e os arquivos de forma a assegurar a preservação dos 
documentos; 
' Arquivar e manter em condições ideais de conservação toda a documentação que fizer parte 
das escolas; 
=> Observar e respeitar a legalidade dos registros e das informações documentais das escolas; 
Solicitar recursos que tragam maior confiabilidade e eficiência aos serviços da secretaria; 
= Apresentar documentação solicitada pelas autoridades competentes; 
= Delegar aos auxiliares de secretaria tarefas pertinentes ao trabalho de secretaria; 
= Supervisionar a expedição e tramitação de qualquer documento ou transferência, assinando, 
conjuntamente com o Diretor, atestados, transferências, históricos escolares e diplomas, 
quando se tratar de habilitação profissional, atas e outros documentos oficiais; 
=Supervisionar o serviço de escrituração e registro escolar e de arquivo ativo, inativo e morto; 
=> Articular-se com os setores técnico-pedagógicos para que, nos prazos previstos, sejam 
fornecidos todos os resultados escolares dos alunos, referentes às programações regulares e 
especiais; 
Manter atualizadas as pastas e registros individuais dos alunos e de pessoal, quanto à 
documentação exigida e a permanente compilação e armazenamento de dados; 
Manter atualizadas as cópias da legislação em vigor; 
Evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito do 
Estabelecimento, de pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo 
quando oficialmente requeridos por órgãos autorizados; 
= Participar do planejamento geral do Estabelecimento e demais reuniões, com vistas ao registro 
da escrituração escolar e arquivo; 
Adotar medidas que visem a preservar toda a documentação sob sua responsabilidade; 
Executar outras tarefas delegadas pelo Diretor do Estabelecimento no âmbito de sua 
competência; 
Lavrar atas e anotações de resultados finais, de recuperação, de exames especiais e de 
outros processos de avaliação, cujo registro de resultado for necessário; 
Cuidar do recebimento de matrículas e transferências e respectiva documentação; 
Atender e acompanhar, encaminhando adequadamente, as pessoas que se dirigem ao 
Estabelecimento; 
=:> Cuidar da comunicação externa do Estabelecimento com a comunidade escolar ou com 
terceiros; 
Organizar a distribuição dos diários de classe 
-7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
CARREIRA 
III 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL 
Secretário Escolar Serviços de Apoio Educacional 
Observar e fazer cumprir as leis de ensino vigentes e as determinações da Direção; 
Organizar os arquivos de modo a assegurar a preservação dos documentos, assim, podendo 
atender a qualquer pedido de informação, ou esclarecimento por parte do interessado, ou de 
verificação por parte da Direção, ou das autoridades competentes; da identidade e vida 
escolar de cada aluno, da qualificação profissional do pessoal docente, técnico e 
administrativo; 
= Devolver, devidamente preenchidos, os questionários enviados pelos órgãos da administração 
pública, submetendo-os, antes, à apreciação da Direção; 
= Redigir e expedir as correspondências oficiais, submetendo-as, antes, à Direção e a Secretaria 
de educação; 
=' Assinar, com a Direção, os documentos específicos da vida escolar do aluno; 
=> Arquivar os documentos que comprovem o desenvolvimento do Plano Escolar. 
=' Organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, 
mecanografia, arquivo e estatística escolar, entre outros; 
= Elaborar relatórios usando sistemas de computador e instruir processos exigidos por órgãos 
da Administração Pública; 
= Redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do diretor; 
=» Proceder as informações quanto ao censo escolar; 
Manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino; 
Promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente; 
= Manter atualizados os dados estatísticos necessários a pesquisa educacional; 
= Acompanhar as atividades dos conselhos de escola; 
=> Executar outras atribuições afins. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Ensino Médio Completo. 
Pré-requisito Curso de Formação de Secretário Escolar 
- Conhecimentos de Informática, curso de Microsoft Word e Excel mínimo de 80 
horas. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para a referência de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e 
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize 
soluções originais para o encaminhamento dos detalhes técnicos aos seus superiores imediatos. 
- Relacionamento 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Secretário Escolar 
GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços de Apoio Educacional 
CARREIRA 
III 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições a 
execução dos serviços e procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de ensino, 
observando a responsabilidade da legalidade, autenticidade e demais requisitos de que deva se revestir a 
escrituração, o zelo e manutenção da documentação escolar e dos membros efetivos da instituição, 
cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as ordens do diretor. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
=> Conhecer a legislação em vigor e assessorar o(a) Diretor(a) quanto a sua aplicação; 
= Cadastrar e atualizar as informações sobre alunos e membro efetivos das escolas; 
= Organizar a metodologia de trabalho que clarifique e controle a movimentação e atualização 
da documentação das instituições; 
= Produzir relatórios estatísticos sobre freqüência, desempenho e evolução histórica das escolas 
e de todos os seus membros; 
=' Organizar a correspondência e os arquivos de forma a assegurar a preservação dos 
documentos; 
Arquivar e manter em condições ideais de conservação toda a documentação que fizer parte 
das escolas; 
= Observar e respeitar a legalidade dos registros e das informações documentais das escolas; 
Solicitar recursos que tragam maior confiabilidade e eficiência aos serviços da secretaria; 
= Apresentar documentação solicitada pelas autoridades competentes; 
Delegar aos auxiliares de secretaria tarefas pertinentes ao trabalho de secretaria; 
=' Supervisionar a expedição e tramitação de qualquer documento ou transferência, assinando, 
conjuntamente com o Diretor, atestados, transferências, históricos escolares e diplomas, 
quando se tratar de habilitação profissional, atas e outros documentos oficiais; 
='Supervisionar o serviço de escrituração e registro escolar e de arquivo ativo, inativo e morto; 
Articular-se com os setores técnico-pedagógicos para que, nos prazos previstos, sejam 
fornecidos todos os resultados escolares dos alunos, referentes às programações regulares e 
especiais; 
= Manter atualizadas as pastas e registros individuais dos alunos e de pessoal, quanto à 
documentação exigida e a permanente compilação e armazenamento de dados; 
= Manter atualizadas as cópias da legislação em vigor; 
= Evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito do 
Estabelecimento, de pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo 
quando oficialmente requeridos por órgãos autorizados; 
Participar do planejamento geral do Estabelecimento e demais reuniões, com vistas ao registro 
da escrituração escolar e arquivo; 
Adotar medidas que visem a preservar toda a documentação sob sua responsabilidade; 
= Executar outras tarefas delegadas pelo Diretor do Estabelecimento no âmbito de sua 
competência; 
= Lavrar atas e anotações de resultados finais, de recuperação, de exames especiais e de 
outros processos de avaliação, cujo registro de resultado for necessário; 
=> Cuidar do recebimento de matrículas e transferências e respectiva documentação; 
=> Atender e acompanhar, encaminhando adequadamente, as pessoas que se dirigem ao 
Estabelecimento; 
Cuidar da comunicação externa do Estabelecimento com a comunidade escolar ou com 
terceiros; 
Oroanizar a distribuicão dos diários de classe: . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Auxiliar de Secretaria Escolar 
GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços de Apoio Educacional 
CARREIRA 
1 1 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições a 
execução dos serviços e procedimentos de cunho administrativo auxiliar nos estabelecimentos de 
ensino, observando a responsabilidade da legalidade, autenticidade e demais requisitos de que deva se 
revestir a escrituração, o zelo e manutenção da documentação escolar e dos membros efetivos da instituição, 
cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as ordens do diretor. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
= Assessorar o secretário escolar na execução das tarefas por ele determinadas. 
= Assistir ao secretário da unidade escolar, realizando os serviços de datilografia e digitação; 
Receber, classificar, expedir, protocolar, distribuir e arquivar todos os documentos da unidade 
escolar; 
=> Prestar informações, preencher fichas e formulários integrantes da documentação dos alunos 
e dos profissionais do estabelecimento. 
Manter sempre atualizado o controle de freqüência dos alunos; 
= Informar à equipe técnico-pedagógica e à equipe docente, mensalmente, e sempre que 
necessário, o número de faltas de todos os alunos, para possíveis providências. 
=> Auxiliar no cadastro e atualização das informações sobre alunos e membro efetivos das 
escolas; 
Auxiliar na realização de relatórios estatísticos sobre freqüência, desempenho e evolução 
histórica das escolas e de todos os seus membros; 
=' Arquivar e manter em condições ideais de conservação toda a documentação que fizer parte 
das escolas; 
=> Auxiliar na articulação com os setores técnico-pedagógicos para que, nos prazos previstos, 
sejam fornecidos todos os resultados escolares dos alunos, referentes às programações 
regulares e especiais; 
Manter atualizadas as pastas e registros individuais dos alunos e de pessoal, quanto à 
documentação exigida e a permanente compilação e armazenamento de dados; 
= Auxiliar no planejamento geral do Estabelecimento e demais reuniões, com vistas ao registro 
da escrituração escolar e arquivo; 
> Auxiliar na lavratura de atas e anotações de resultados finais, de recuperação, de exames 
especiais e de outros processos de avaliação, cujo registro de resultado for necessário; 
Auxiliar no recebimento de matrículas e transferências e respectiva documentação; 
Atender e acompanhar, encaminhando adequadamente, as pessoas que se dirigem ao 
Estabelecimento; 
=> Auxiliar na organização e distribuição dos diários de classe; 
Auxiliar na redação de expedição as correspondências oficiais; 
= Auxiliar nas informações quanto ao censo escolar; 
Auxiliar na atualização dos dados estatísticos necessários a pesquisa educacional; 
= Acompanhar juntamente com o Secretário Escolar as atividades dos conselhos de escola; 
=> Executar outras atribuições afins. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
0 cargo não exige experiência anterior comprovada. - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
CARGO 
Auxiliar de Secretaria Escolar 
GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços de Apoio Educacional 
CARREIRA 
II 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Ensino Médio Completo. 
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, curso de Microsoft Word e Excel mínimo de 80 
horas. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para a referência de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e 
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize 
soluções originais para o encaminhamento dos detalhes técnicos aos seus superiores imediatos. 
- Relacionamento 
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de 
trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar 
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços de Apoio Educacional 
CARGO CARREIRA 
Auxiliar de Educação Infantil 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Auxiliar os professores no atendimento das crianças nas 
creches para assegurar o bem esta e o desenvolvimento das mesmas. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
= Trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene da criança; 
= dar mamadeiras segundo as normas adequadas quanto à posição e horários; 
=o manter o banheiro seco e limpo e as toalhas e roupas nos respectivos lugares; 
servir as refeições nos horários estabelecido pela creche, estimulando a criança a comer; 
lavar e esterilizar os brinquedos do berçário, responsabilizando pela sua conservação e 
higiene; manter as chupetas e mamadeiras esterilizadas; 
= incentivar a aceitação por parte das crianças de alimentos definidos pelos técnicos da área; 
=> utilizar as informações já existentes e procurar apoio da Equipe Pedagógica para adquirir 
mais informações, objetivando conduzir melhor o período de adaptação da criança a 
Creche; 
= cuidar da higiene corporal e da proteção contra temperatura excessiva; 
=> proteger as crianças contra acidentes e quaisquer outros riscos; 
= cuidar da desinfecção do ambiente físico especialmente do berçário e das salas de 
recreação; 
=> receber e entregar as crianças aos pais ou responsáveis; 
= participar e colaborar nas atividades cívicas, culturais e educativas em que a Creche estiver 
envolvida; 
= buscar numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho 
profissional e ampliação do seu conhecimento; 
= prestar primeiros socorros sempre que necessário; 
= estimular a formação de hábitos de higiene e saúde como: escovar os dentes, tomar banho, 
ter independência nas necessidades fisiológicas através de informações, de 
acompanhamento e orientação no momento oportuno e participar das ações auxiliares da 
unidade de ensino, quando eleito ou designado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
CARGO 
Auxiliar de Educação Infantil 
GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços de Apoio Educacional 
CARREIRA 
Acompanhar, quando solicitado, as atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de 
aula, ou fora dela; 
= Manter-se integrado(a) com o (a) professora e as crianças; 
Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa sempre 
que convocado; 
=' Seguir as orientações emanadas da direção da escola, bem como do setor pedagógico; 
=> Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros), 
quando solicitado; 
Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais 
profissionais da escola, proporcionando o cuidado e educação; 
Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; 
= Interessar-se e entender a proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal de Baixo 
Guandu; 
=> Comunicar a seu superior, anormalidades no processo de trabalho; 
= Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 
:=> Participar do processo de integração da escola, família e comunidade; 
Atender as necessidades de Higiene e Segurança do trabalho; 
=> Ter conhecimentos sobre as noções básicas do processo de desenvolvimento da criança, 
mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada 
em serviço, seminários e outros eventos; 
' Comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial; 
= Realizar outras atividades correlatas com a função. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
Experiência: O cargo não exige experiência anterior comprovada. 
Requisitos para Provimento: 
Instrução Ensino Fundamental Completo, acrescido de curso de Berçarista de 80 horas. 
= Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
' Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para a referência salarial 
imediatamente superior na carreira a que pertence. 
= Julgamento e Iniciativa: As tarefas são simples, mas que requer do servidor muito atenção 
e cuidado por estar lidando com crianças em idade que necessitam de extremo cuidado e 
atenção. Os problemas defrontados devem ser comunicados imediatamente ao superior. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
f GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços Educacionais Especializados 
CARGO 
Assistente Social 
CARREIRA 
VIII 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as 
atividades de auxílio, planejamento, coordenação, elaboração, execução, supervisionamento e 
avaliação de estudos pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e 
interesse dos alunos, dos grupos e das unidades escolares do Município. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
• Atribuições desenvolvidas junto à secretaria municipal de educação: 
Estabelecer diretrizes relacionadas à realidade social do aluno, para nortear os planos e 
atividades da escola; 
= Aplicar pesquisas de natureza sócio-econômica e familiar ou outros instrumentos adequados 
para o conhecimento do corpo discente, tornando o atendimento, preventivo individual ou 
grupal, mais eficiente; 
Assistir aos alunos envolvidos com farmacodependentes, quando for desaconselhada sua 
internação; 
Proceder à análise diagnóstica e á intervenção planejada, elaborando planos para eliminar ou 
minimizar as causas que levam os alunos a apresentarem desempenho considerado 
insuficiente, freqüência irregular ou dificuldades pessoais e familiares; 
Prestar orientação aos servidores da rede municipal de ensino quanto aos problemas de 
origem social que afetam o comportamento escolar do aluno; 
=> Equacionar e atuar na minimização dos problemas referentes à evasão escolar e à repetência; 
Avaliar casos de desajustamento social de alunos, utilizando instrumental adequado para 
desenvolver programas de orientação familiar, contribuindo para a eficácia da ação educativa; 
=' Realizar estudos e pesquisas de interesse geral da educação e, especificamente, da área de 
Serviço Social Escolar; 
=> Atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional; 
=> Supervisionar estágios de estudantes de Serviço Social na área escolar. 
• Atribuições comuns a todas as áreas: 
= Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação; 
= Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes ã sua área de 
atuação; 
= Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
= Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e 
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e 
programas de trabalho afetos ao Município; 
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
CARGO 
Assistente Social 
GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Serviços Educacionais Especializados VIII 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
= Experiência: O cargo não exige experiência anterior comprovada. 
Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Nível Superior em Serviço Social. 
Pré-requisito - Registro no CRESS. 
Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de vencimento 
imediatamente superior no grupo a que pertence. 
Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, 
organização e coordenação cuidados para a obtenção de resultados. Vários problemas 
originais as apresentam, tanto nos detalhes,como no conteúdo geral. 
Relacionamento: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, 
sobretudo com os colegas de trabalho. 
=> Responsabilidade com o Patrimônio: As possibilidades de perdas devido a descuidos são 
mínimas. 
Or 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARREIRA 
VIII 
CARGO 
Psi co ped ag og o 
GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços Educacionais Especializados 
DESCRJÇAO SUMARIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições a 
intervenção para a solução dos problemas de aprendizagem, a utilização de métodos, técnicas e 
instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção 
relacionadas com a aprendizagem, e o apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos 
espaços educacionais. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
= Realizar avaliação psicopedagógica dos aprendentes pertencentes a rede municipal de 
ensino; 
Entrevistar professores e pais, investigando a história escolar do aprendente; 
' Planejar intervenções psicopedagógicas com os aprendentes e orientar professores e 
coordenadores; 
Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas; 
= Participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os professores; 
z Acompanhar processo de avaliação do aprendente, e orientar a organização do plano 
individualizado; 
Contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas 
de conhecimento; 
= Documentar a avaliação de cada aprendente atendido, elaborando parecer técnico 
individualizado; 
= Orientar os alunos, a fim de facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento da personalidade. 
Identificar os problemas educacionais; 
= Realizar trabalhos de orientação profissional; orientar os professores quanto à abordagem 
dos conteúdos; 
Identificar casos de desajustes sociais e procurar encaminhamentos dos mesmos; 
Participar de reuniões juntamente com a equipe de coordenação da escola, quando 
solicitado; 
=' Orientar os professores quanto à elaboração de projetos; 
=' Elaborar projetos de participação das famílias na vida escolar; 
Participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendentes, pais, professores 
e funcionários, sob convocação; 
= Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; 
= Planejar e realizar intervenções preventivas com aprendentes e professores; 
=' Orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos; 
= Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
T 
CARGO 
Psicopedagogo 
GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços Educacionais Especializados 
CARREIRA 
VIII 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - os graduados em Psicologia ou Pedagogia portadores de certificado de conclusão de 
curso de especialização em Psicopedagogia que tenha duração mínima de seiscentas 
horas e carga horária. 
Pré-requisito - Registro no órgão competente. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são complexas e variadas. Ocupantes deve planejar, coordenar e integrar atividades e 
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados 
são igualmente complexos em sua generalidade. 
- Relacionamento 
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de 
trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante lida com equipamentos e recursos de médio custo. Exerce cuidados significativos 
para prevenir perdas, que seriam normalmente consideráveis se ocorressem. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Nutricionista 
GRUPO OCUPACIONAL 
L Nível Superior 
CARREIRA 
VIII 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a 
execução de atividades que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas 
e serviços de alimentação e nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a 
população do Município. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como 
compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; 
=' elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para 
as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais 
unidades de assistência médica e social da Prefeitura; 
=' acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; 
=' supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando 
sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do 
cumprimento das normas estabelecidas; 
=> acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede 
municipal de ensino e das creches; 
elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas 
assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; 
= planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de 
baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de 
educação do consumidor; 
= participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos 
municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando 
racionalizar a utilização dessas dependências; 
z elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e 
determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como 
estimando os respectivos custos; 
= realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; 
= emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos 
necessários para a realização dos programas; 
= participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM; 
= elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação; 
= participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de 
atuação; 
= participar das ações de educação em saúde; 
GRUPO OCUPACIONAL 
Nível Superior 
CARREIRA 
VIII 
CARGO 
Nutricionista 
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e 
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e 
programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional. 
=> realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃOAO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Nível Superior em Nutrição. 
Pré-requisito - Registro respectivo conselho de Classe. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação 
cuidados para a obtenção de resultados. Vários problemas originais as apresentam, tanto nos 
detalhes,como no conteúdo geral. 
- Relacionamento 
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de 
trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 

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