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norma nº 2672/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2672 / 2012
Date 2012-01-24
EmentaProrrogação a vigência da Lei Municipal n.° 2.611/2010, de 15 de Dezembro de 2010 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
Baixo Guandu 
CNPJ 27,165.737/0001-10 
Desenvolvimenlo com Qualidade de Vida 
LEI N.° DE 2.672,24 DE JANEIRO DE 2012. 
TÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
PY RA DAL 
Secre ;rio Muni 
O 
o1AIXAO 
ipal a e Administração e finanças 
"Prorrogação a vigência da Lei Municipal n.° 
2.611/2010, de 15 de Dezembro de 2010 e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art 1° Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei Municipal n.° 2.611/2010, de 15 de 
Dezembro de 2010, estabelecido no artigo l, passando de 31/12/2011 para até 31/12/2012, 
para atendimento em caráter de emergência de necessidade temporária. 
Art 20 Revogam - se as disposições em contrário. 
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e quadro dias do mês de janeiro de dois mil e 
doze. 
Registrada e Publicada, 
Em 24/01/2012 

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