| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2672 / 2012 |
| Date | 2012-01-24 |
| Ementa | Prorrogação a vigência da Lei Municipal n.° 2.611/2010, de 15 de Dezembro de 2010 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 Baixo Guandu CNPJ 27,165.737/0001-10 Desenvolvimenlo com Qualidade de Vida LEI N.° DE 2.672,24 DE JANEIRO DE 2012. TÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal PY RA DAL Secre ;rio Muni O o1AIXAO ipal a e Administração e finanças "Prorrogação a vigência da Lei Municipal n.° 2.611/2010, de 15 de Dezembro de 2010 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art 1° Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei Municipal n.° 2.611/2010, de 15 de Dezembro de 2010, estabelecido no artigo l, passando de 31/12/2011 para até 31/12/2012, para atendimento em caráter de emergência de necessidade temporária. Art 20 Revogam - se as disposições em contrário. Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e quadro dias do mês de janeiro de dois mil e doze. Registrada e Publicada, Em 24/01/2012