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norma nº 2674/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2674 / 2012
Date 2012-01-24
EmentaTRANSFORMA A PESSOA JURÍDICA SUPORTE DO CIM NOROESTE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu Oesenvoh,imenlo com Qualidade de Vida 
sos,.Í.r.cç*o 2é0I/300 
LEI N°. 2.674, DE 24 DE JANEIRO DE 2012. 
"TRANSFORMA A PESSOA JURÍDICA SUPORTE 
DO CIM NOROESTE/ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber 
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1° Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da 
Região NOROESTE - CIM NOROESTE/ES, ocorrida na data de 16 de dezembro de 
2010, na qual se decidiu pela transformação do CIM NOROESTE/ES em consórcio 
público de direito público, tendo por pessoa jurídica de suporte Associação Pública, 
revogando-se o §41 da Clausula Quarta e alterando a redação do caput da Clausula 
Terceira e do caput da Clausula Quarta, todos do Contrato de Consórcio Público, as 
quais passam a viger com a seguinte redação: 
"... CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSTITUIÇÃO E DA NATUREZA 
JURÍDICA - O presente contrato de consórcio público passa a ser 
executado através de pessoa jurídica de direito público, da espécie 
Associação Pública, criada para esta finalidade, composta por todos os 
entes da Federação consorciados, com fundamento legal no inciso IV 
do artigo 41 da Lei n° 10.406/2002, com status de autarquia 
interfederativa integrante da administração indireta dos entes 
consorciados." 
"... CLÁUSULA QUARTA - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA 
DURAÇÃO E TIPO DE CONSÓRCIO - A Associação Pública suporte 
do contrato de consórcio público denominar-se-á CONSÓRCIO 
PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ESPÍRITO SANTO, - CIM 
NOROESTE/ES, terá sede em Águia Branca-ES, prazo indeterminado 
de duração e será do tipo multifuncional." 
Art. 2° Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público Consórcio 
Público da Região NOROESTE - CIM NOROESTE/ES, ocorrida na data de 16 de dezembro 
de 2010, na qual se decidiu pela alteração da redação do §31 da Clausula Quarta e do inciso 
IX da Clausula Décima do Contrato de Consórcio Público, passando a viger com a seguinte 
redação: 
Clausula Quarta: 
"§ 30 - A assinatura do Contrato de Consórcio Público do CIM NOROESTE, 
bem como a criação de cargos e a fixação de vencimentos, dependerá da 
ratificação por lei de no mínimo cinqüenta por cento (509/6) .os entes 
subscritores do protocolo de intenções." 
o. 
PROCESSON 
e de admissão de pessoal; 
ft 
PROCESSO N° 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165,737/0001-10 -ISZ 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
**M,5IS,RflÇAO anos/neo. 
Clausula Décima: 
"IX - deliberar sobre o Plano Anual de Atividades, revisão do valor dos 
vencimentos dos empregados públicos, fixação e revisão de gratificação a 
servidores cedidos ao consórcio, e ainda, sobre a Peça Orçamentária do 
exercício seguinte, elaborada pelo Conselho de Administração, até o final da 
segunda quinzena de setembro do exercício em curso;" 
Art. 3° Fica criada a Associação Pública, pessoa jurídica de suporte do Contrato de 
Consórcio Público firmado, denominada CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE 
DO ESPÍRITO SANTO, cuja sigla será CIM NOROESTE/ES. 
Art. 4° A Associação Pública referida no artigo anterior é criada sob a forma de autarquia 
interfederativa com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e 
financeira, sede e foro na cidade de Águia Branca/ES., com prazo indeterminado de duração 
e de característica multifuncional com fundamento legal no § 10 do artigo 10 e inciso 1 do artigo 
60, ambos da Lei Federal n° 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e do inciso IV do 
artigo 41 da Lei Federal n° 10.406/02 (Código Civil Brasileiro). 
Art. 50 O CIM NOROESTE/ES integra a Administração Indireta do Poder Executivo Municipal 
e tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na 
implantação e execução de suas políticas públicas. 
Art. 60 A Assembléia Geral do CIM NOROESTE/ES tem competência para dispor sobre seu 
Estatuto Social, sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de pessoal, desde que 
não contrarie o disposto no Contrato de Consórcio Público firmado pelos entes consorciados. 
Art. 70São objetivos do CIM NOROESTE/ES, além de outros que vierem a ser definidos 
posteriormente pela Assembléia Geral: 
- a gestão associada de serviços públicos; 
II - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o 
fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados; 
III - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de 
gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedim os de licitação 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
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Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qualidade do Vida 
*çAo assInes. 
IV — a produção de informações ou de estudos técnicos; 
V - a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos 
congêneres; 
VI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente; 
VII — o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe 
tenham sido delegadas ou autorizadas; 
VIII — o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes 
consorciados; 
IX — a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; 
X — o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência 
social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o consórcio, 
vedado que os recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados no pagamento 
de benefícios de segurados de outro ente, de forma a atender o disposto no art. 1, inciso V, 
da Lei no 9.717, de 1998; 
Xl — o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e 
desenvolvimento urbano, rural e agrário; 
XII — as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional; 
XIII — o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de 
autorização ou delegação; 
XIV - as ações e os serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que 
regulam o Sistema Único de Saúde - SUS. 
Art. 8° Constituem patrimônio do CIM NOROESTE/ES: 
PROCESSON' 
— os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; 
II — os bens e direitos que lhe forem doados por entidades publicas, privadas e ou por 
particulares. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e 
ASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
PYET' DALMO ÃO 
Secretár • Munici 1 de Administração e Finanças 
PROCESSO N 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
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CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
*vvisl*,RAÇAO ZOOVI,o. 
Art. 9° Constituem recursos financeiros do CIM NOROESTE/ES, aqueles definidos no seu 
estatuto. 
Art. 10. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover as adequações 
orçamentárias necessárias a cobrir despesas decorrentes da criação e manutenção da 
associação pública referida no Artigo 30da presente lei. 
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de 
Dezembro de 2010. 
Registrada e Publicada, 
Em 24/01/2012 
FWA 
DAlQ?J031 

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