| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2676 / 2012 |
| Date | 2012-01-24 |
| Ementa | Autoriza permuta de propriedade do Município e dá outras providências. |
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10 LUIZ CARDOSO refeito Municipal OATA3XY/1içJ PROCESSO 6240 Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 BaixoGuandu Oe.eflvOlviiflento com Qealidade do Vida nccIwI.r..çÂca.c.no. LEI N.° DE 2.676, 24 DE JANEIRO DE 2012. "Autoriza permuta de propriedade do Município e dá outras providências ". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1.0 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o senhor Otaico de Sousa Costa, brasileiro, casado, agricultor, portador da Carteira de Identidade n.° 498.461/ES e do CPF/MF n.° 308.215.336-49, o lote urbano n.° 14 da Quadra Q-33, com área 200 m2 (duzentos metros quadrados) de área, situado na Rua José Barbosa, Bairro Val Paraíso, de propriedade do Município de Baixo Guandu, com as seguintes confrontações: frente Rua José Barbosa; lateral direita Rua Wilson Santana Lopes; fundos lote n.° 13 e lateral esquerda lote n.° 15 da mesma quadra, em troca do imóvel urbano, com área de 2.634,50 m2 (dois mil seiscentos e trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na Vila de Santa Rosa, distrito de Ibituba, neste município, a ser desmembrado de área maior, conforme planta e memorial descritivo que constam anexos e fazem parte integrante desta lei, registrado às fls. 67 do Livro n.° 3 - J, em 29 de abril de 1974, sob o n.° 9.438 de ordem, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Baixo Guandu — ES. Art.2.° O imóvel que será recebido em permuta será destinado para implantação de uma quadra poliesportiva. Art. 3.° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do orçamento vigente. Art.4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro dedo* il e doze. Registrada e Publicada, Em 24/01/2012 PYET" DAL ixÃo Secretár: Muni' pai de Administração e finanças