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norma nº 2676/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2676 / 2012
Date 2012-01-24
EmentaAutoriza permuta de propriedade do Município e dá outras providências.
native_id3786

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texto integral #

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10 LUIZ CARDOSO 
refeito Municipal 
OATA3XY/1içJ 
PROCESSO 6240 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
BaixoGuandu Oe.eflvOlviiflento com Qealidade do Vida 
nccIwI.r..çÂca.c.no. 
LEI N.° DE 2.676, 24 DE JANEIRO DE 2012. 
"Autoriza permuta de propriedade do Município e dá 
outras providências ". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1.0 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o 
senhor Otaico de Sousa Costa, brasileiro, casado, agricultor, portador da Carteira de 
Identidade n.° 498.461/ES e do CPF/MF n.° 308.215.336-49, o lote urbano n.° 14 da Quadra 
Q-33, com área 200 m2 (duzentos metros quadrados) de área, situado na Rua José Barbosa, 
Bairro Val Paraíso, de propriedade do Município de Baixo Guandu, com as seguintes 
confrontações: frente Rua José Barbosa; lateral direita Rua Wilson Santana Lopes; fundos 
lote n.° 13 e lateral esquerda lote n.° 15 da mesma quadra, em troca do imóvel urbano, com 
área de 2.634,50 m2 (dois mil seiscentos e trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros 
quadrados), sem benfeitorias, situado na Vila de Santa Rosa, distrito de Ibituba, neste 
município, a ser desmembrado de área maior, conforme planta e memorial descritivo que 
constam anexos e fazem parte integrante desta lei, registrado às fls. 67 do Livro n.° 3 - J, em 
29 de abril de 1974, sob o n.° 9.438 de ordem, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Baixo Guandu — ES. 
Art.2.° O imóvel que será recebido em permuta será destinado para implantação de 
uma quadra poliesportiva. 
Art. 3.° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do orçamento vigente. 
Art.4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro dedo* il e 
doze. 
Registrada e Publicada, 
Em 24/01/2012 
PYET" DAL ixÃo 
Secretár: Muni' pai de Administração e finanças 

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