br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2775/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2775 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaInstitui o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM e dá outros providências.
native_id3787

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DE 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.92i75/2013, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. 
"Institui o Fundo de Desenvolvimento 
Municipal - FDM e dá outros providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1°Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de 
Desenvolvimento Municipal - FDM, de natureza financeira e contábil, com prazo 
indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado do Espírito 
Santo oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, 
destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de 
infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção 
social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, 
sustenta bilidade e mobilidade. 
§ 10 O Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, anualmente: 
- demonstrativo contábil informando: 
a) recursos arrecadados/recebidos no período; 
b) recursos disponíveis; e 
c) recursos utilizados no período; e 
II - relatório discriminado, contendo: 
a) número de projetos municipais beneficiados; e 
b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados. 
Art. 4° Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para o pagamento de 
despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos. 
Parágrafo Único. A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a 
Legislação do FEADM. 
Art. 50 Nos planos de trabalho municipais incentivados nos moldes da presente 
Lei, e em sua respectiva comunicação institucional, deve constar a divulgação do apoio 
institucional do Governo do Estado do Espírito Santo e do FEADM. 
PREFEITURA DE 
BRIXO 
GURNDU 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
GOVERNO DO POVO 
§ 2° O Poder Executivo divulgará, anualmente, até o dia 31 de março do exercício 
financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos nos §§ 12 e 2. 
Art. 2° Constituirão recursos do FDM: 
- recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal 
- FEADM; 
II - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam 
destinados; 
III - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou 
jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou 
estrangeiras; 
IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; 
V - saldos de exercícios anteriores; 
VI - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. 
§ 1° A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados, 
devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos nas contas do 
Fundo para utilização. 
§ 2° A extinção do Fundo instituído por esta Lei acarreta a reversão do eventual 
saldo remanescente para a Conta Única do Município. 
§ 3° Os recursos a que se refere o artigo 29 desta Lei serão obrigatoriamente 
depositados no Banco do Estado do Espírito Santo - BAN ESTES. 
Art. 3° O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda e as aplicações de 
seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica. 
2013. 
JOSÉ BA' c7SN 
Pref1to unicia 
PREFEITURA DE 
ER1X8 
GURNDU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNFJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
Art. 6 O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus 
recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos 
prazos previstos na legislação pertinente. 
o 
Art. 7°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos trinta dias do mês de setembro de 
Registrada e publicada em 
30 de setembro de 2013. 
ADONIASEv1ENEGío DA SILVA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 

open original →