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norma nº 2776/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2776 / 2013
Date 2013-10-03
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI N2 2.505, DE 15 DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art. 39 Fica extinto o cargo comissionado de Assessor da Mesa Diretora. 
PREFEITURA DE 
BRIXO 
GURNDU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
C N P J 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI 1\1,2 2.776/2013, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013. 
"ALTERA REDAÇÃO DA LEI N2 2.505, DE 15 DE 
ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
AUTORIA: MESA DIRETORA 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 10 Acrescenta-se parágrafos ao artigo 12 da lei n2 2.505/2009. 
" 12 Os cargos descritas no anexo 1, da Lei 2.505/2009, exceto o cargo de 
assistente parlamentar, deverão ser preenchidos por indicação da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal, devendo o Presidente expedir os atos de nomeação e exoneração que se fizerem 
necessários, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. - 
22 O preenchimento dos Cargos de Assistente Parlamentar será precedido de 
indicação pessoal do vereador, no exercício de seu mandato, através de oficio à Mesa Diretora, 
que remeterá a indicação ao Presidente, devendo este expedir o ato de nomeação no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas. 
§ 32 Caso o Presidente não expedir os atos mencionados no parágrafo 1.9, no 
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, cumpre ao Vice-Presidente fazê-lo, sob pena de perda 
do cargo que exerce junto à Mesa Diretora". 
Art. 2°Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 2.2 da Lei Municipal n2 
2.505/2009, com a seguinte redação: 
"Parágrafo Único. O preenchimento do cargo Comissionado de Assessor Jurídico 
deverá ser precedido de indicação da Mesa Diretora da Câmara, que remeterá a indicação ao 
Presidente, devendo este expedir o ato de nomeação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas." 
PREFEITURA DE 
BRIXO, 
Rua Francisco Ferreiro; n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 GURNDU www.pmbg.es.gov.br 
GOVERNO DO POVO 
ADONIAS MENEG1!1 DA SILVA 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos três dias do mês de outubro de 2013. 
J E'BI - OS 1 ETO 
/Prefeito Municipal 
Registrada e publicada em 
03 de outubro de 2013. 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 

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