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norma nº 2778/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2778 / 2013
Date 2013-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE OS PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE enixo 
GURNOU 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
GOVERNO DO POVO 
LEI N.2 2.778/2013, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013. 
01 
"DISPÕE SOBRE OS PROGRAMAS DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL E DE AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 12 Ficam renovados os Programas de Saúde da Família, Saúde Bucal e de 
Agentes Comunitários de Saúde a que se refere a Lei Municipal n22.653/2011. 
Art. 22 Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar até 31/12/2014, na forma 
do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, os profissionais descritas nos incisos 1, II, IV, 
V, VI, VII e VIII do artigo 22 da Lei Municipal n2 2.653/2011, podendo prorrogar tais 
contratações por até 02 períodos sucessivos de 12 meses. 
Parágrafo Único. Em se tratando de recontratação, fica dispensado o processo de 
recrutamento, nos termos do parágrafo único do artigo 52 da Lei Municipal n92.653/2011 e 
em harmonia aos Princípios Administrativos da Moralidade e da Impessoalidade. 
Art. 39 Os servidores que, na data da entrada em vigor desta lei, estiverem 
ocupando a função de Agentes Comunitários de Saúde a que se refere o inciso III do artigo 22 
da Lei Municipal n92.653/2011 poderão continuar no exercício regular de suas atribuições, 
enquanto perdurar PACS no município, nos termos do §49 do artigo 198 da Constituição 
Federal e nos termos da Lei Federal n211.350/2006. 
Parágrafo Único. Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar novo processo 
seletivo para a elaboração de cadastro de reserva, destinado a fundamentar a contratação de 
novos Agentes Comunitários de Saúde que sejam necessários para o preenchimento de novas 
vagas a que vierem a ser criadas ou que decorram de vacância, ainda que provisória, dos atuais 
Agentes Comunitárias de Saúde. /"fl 
PREFEITURA DE 
BRIXO 
GURNDU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
Art.42Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos três dias do mês de outubro de 2013. 
J'iS DE:AF(b5frJEO 
(10'refei o Munipal 
Registrada e publicada em 
03 de outubro de 2013. 
ADONIA MÊNEGIIIO DA SILVA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 

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