| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2778 / 2013 |
| Date | 2013-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE enixo GURNOU Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br GOVERNO DO POVO LEI N.2 2.778/2013, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013. 01 "DISPÕE SOBRE OS PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 12 Ficam renovados os Programas de Saúde da Família, Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde a que se refere a Lei Municipal n22.653/2011. Art. 22 Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar até 31/12/2014, na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, os profissionais descritas nos incisos 1, II, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 22 da Lei Municipal n2 2.653/2011, podendo prorrogar tais contratações por até 02 períodos sucessivos de 12 meses. Parágrafo Único. Em se tratando de recontratação, fica dispensado o processo de recrutamento, nos termos do parágrafo único do artigo 52 da Lei Municipal n92.653/2011 e em harmonia aos Princípios Administrativos da Moralidade e da Impessoalidade. Art. 39 Os servidores que, na data da entrada em vigor desta lei, estiverem ocupando a função de Agentes Comunitários de Saúde a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei Municipal n92.653/2011 poderão continuar no exercício regular de suas atribuições, enquanto perdurar PACS no município, nos termos do §49 do artigo 198 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal n211.350/2006. Parágrafo Único. Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar novo processo seletivo para a elaboração de cadastro de reserva, destinado a fundamentar a contratação de novos Agentes Comunitários de Saúde que sejam necessários para o preenchimento de novas vagas a que vierem a ser criadas ou que decorram de vacância, ainda que provisória, dos atuais Agentes Comunitárias de Saúde. /"fl PREFEITURA DE BRIXO GURNDU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br Art.42Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos três dias do mês de outubro de 2013. J'iS DE:AF(b5frJEO (10'refei o Munipal Registrada e publicada em 03 de outubro de 2013. ADONIA MÊNEGIIIO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças