| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2683 / 2012 |
| Date | 2012-03-06 |
| Ementa | Altera a Carga Horária dos Servidores Lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Constante no Anexo 1- Quadro Permanente, da Lei 2.368/2006 e dá Outras Providências. |
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Gabinete do Prefeito, aos seis dias do mês de março de dois mil e doze. NIO LUIZ CARDOSO FOIHAN' DATd3L L2 PROCESSO N 60 AIN I'!''CMBG Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu V,s,ovotvimento coa, Qoalidado de Vida LEI N°. 2.683, DE 06 DE MARÇO DE 2012. "Altera a Carga Horária dos Servidores Lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Constante no Anexo 1- Quadro Permanente, da Lei 2.368/2006 e dá Outras Providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 10 O Anexo 1 - Quadro Permanente, da Lei 2.368/2006, passa a vigorar com a seguinte alteração relativa à carga horária dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme quadro abaixo: Anexo 1 - Quadro Permanente A que se refere os artigos 30, 51, 70, 66 e 67. Grupos Ocupacionais Denominação do Cargo Carreira Carga Horária Portaria Transporte e Conservação Auxiliar de Serviços Gerais 1 30 horas Art.20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 06/0312012. py:TRADAL 1; -Á ÃO Secr ária M icipa de Administração e Finanças