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norma nº 2683/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2683 / 2012
Date 2012-03-06
EmentaAltera a Carga Horária dos Servidores Lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Constante no Anexo 1- Quadro Permanente, da Lei 2.368/2006 e dá Outras Providências.
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Gabinete do Prefeito, aos seis dias do mês de março de dois mil e doze. 
NIO LUIZ CARDOSO 
FOIHAN' 
DATd3L L2 
PROCESSO N 
60 
AIN 
I'!''CMBG 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu V,s,ovotvimento coa, Qoalidado de Vida 
LEI N°. 2.683, DE 06 DE MARÇO DE 2012. 
"Altera a Carga Horária dos Servidores Lotados na 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
Constante no Anexo 1- Quadro Permanente, da Lei 
2.368/2006 e dá Outras Providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz 
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a 
seguinte lei: 
Art. 10 O Anexo 1 - Quadro Permanente, da Lei 2.368/2006, passa a vigorar com a 
seguinte alteração relativa à carga horária dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, 
lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme quadro abaixo: 
Anexo 1 - Quadro Permanente 
A que se refere os artigos 30, 51, 70, 66 e 67. 
Grupos 
Ocupacionais 
Denominação do Cargo Carreira Carga Horária 
Portaria 
Transporte e 
Conservação 
Auxiliar de Serviços Gerais 1 30 horas 
Art.20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 06/0312012. 
py:TRADAL 1; -Á ÃO 
Secr ária M icipa de Administração e Finanças 

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