| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 2012 |
| Date | 2012-03-06 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal n° 2.655/2011, de 21 de outubro de 2011, e dá outras providências. |
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Art.20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos seis dias do mês de março de dois mil e doze. ENIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 0FF 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oes,nwolvimenlo coo, Qualidade do Vida LEI N°. 2.684 DE 06 DE MARÇO DE 2012. "Altera a redação da Lei Municipal n° 2.655/2011, de 21 de outubro de 2011, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 11da Lei Municipal n° 2.655/2011, de 21 de outubro de 2011 1 com a seguinte redação: Parágrafo único - A gratificação de que trata o caput deste artigo é extensiva a todos os servidores que exerçam a função de operador de máquina pesada, independente do regime jurídico de sua contratação. Registrada e Publicada, Em 06/03/2012. PYETRA DALMI' XÃO Secretár un' ipal de Administração e Finanças