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norma nº 2684/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2684 / 2012
Date 2012-03-06
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n° 2.655/2011, de 21 de outubro de 2011, e dá outras providências.
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Art.20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos seis dias do mês de março de dois mil e doze. 
ENIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
0FF 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu Oes,nwolvimenlo coo, Qualidade do Vida 
LEI N°. 2.684 DE 06 DE MARÇO DE 2012. 
"Altera a redação da Lei Municipal n° 
2.655/2011, de 21 de outubro de 2011, e dá 
outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz 
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 11da Lei Municipal n° 
2.655/2011, de 21 de outubro de 2011 1 com a seguinte redação: 
Parágrafo único - A gratificação de que trata o caput deste artigo é extensiva a 
todos os servidores que exerçam a função de operador de máquina pesada, independente 
do regime jurídico de sua contratação. 
Registrada e Publicada, 
Em 06/03/2012. 
PYETRA DALMI' XÃO 
Secretár un' ipal de Administração e Finanças 

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