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norma nº 2685/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2685 / 2012
Date 2012-03-06
EmentaAltera a redação do artigo 64 da Lei Municipal n° 2.574/2009, de 24 de dezembro de 2009.
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Gabinete do Prefeito, aos seis dias do mês de março de dois mil e 
ENIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 06/03/2012. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu O•søneoluimento com Qualidade de Vida 
LEI W. 2.685, DE 06 DE MARÇO DE 2012. 
"Altera a redação do artigo 64 da Lei Municipal n° 
2.574/2009, de 24 de dezembro de 2009." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele 
SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 64 da Lei n° 2.574/2009, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.75 A jornada de trabalho do profissional do magistério, em regência de 
classe, das escolas da rede municipal de ensino, é de 1.000 minutos semanal de efetivo 
trabalho com os alunos, acrescida de 500 minutos de atividades semanais." 
Art.21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PYE RADALMF R - À 
Secre ria Mu cipal de Administração e Finanças 

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