| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2685 / 2012 |
| Date | 2012-03-06 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 64 da Lei Municipal n° 2.574/2009, de 24 de dezembro de 2009. |
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Gabinete do Prefeito, aos seis dias do mês de março de dois mil e ENIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 06/03/2012. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu O•søneoluimento com Qualidade de Vida LEI W. 2.685, DE 06 DE MARÇO DE 2012. "Altera a redação do artigo 64 da Lei Municipal n° 2.574/2009, de 24 de dezembro de 2009." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 64 da Lei n° 2.574/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art.75 A jornada de trabalho do profissional do magistério, em regência de classe, das escolas da rede municipal de ensino, é de 1.000 minutos semanal de efetivo trabalho com os alunos, acrescida de 500 minutos de atividades semanais." Art.21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PYE RADALMF R - À Secre ria Mu cipal de Administração e Finanças