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norma nº 2686/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2686 / 2012
Date 2012-03-06
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras providências .
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Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu Desenvalwmeolo tom Qualidade de Vida 
AAMIA,$TROÇAO 2001/IOGA 
LEI W. 2.686, DE 06 DE MARÇO DE 2012. 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
"Autoriza a contratação por tempo determinado para 
atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público na Secretaria Municipal de 
Agricultura e dá outras providências 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz 
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo 
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo 
prazo de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, servidores para as funções 
constantes do ANEXO UNICO, que é parte integrante desta Lei. 
Art. 2° A contratação será precedida de seleção simplificada, através de análise de 
títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as disposições julgadas 
necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o 
Contrato ser rescindido a qualquer tempo. 
§10 O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito 
Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso 
II do art.91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
§21 São assegurados aos contratados os mesmo diretos assegurados aos servidores 
estatutários. 
Art.31A contratação a que se refere o artigo 1° desta Lei será efetuada de acordo com o 
estatuído no art.37, IX, da Constituição Federal. 
Art.41 Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, 
direitos e proibições,e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores 
públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. 
Art. 51 Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral da 
Previdência Social, observadas as Normas Legais vigentes. 
Art. 60 A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 
1 - a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 2° e 40 da presente Lei. 
II — por conveniência administrativa, ajuízo da autoridade a que estiver subordinado o 
servidor e daquela que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as 
funções. 
III- quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. 
Art .71 As disciplinas e cargas horárias dos contratados de qu- a a esta Lei, estão 
especificados no ANEXO TJNICO desta Lei. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Oesenuo:uimento com Qualidade de Vida 
Art.80 O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de 
vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos 
do artigo 4° da presente Lei. 
Art. 9° As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento 
vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado deste já a adequá-lo, se 
necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. 
Art. 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2°, será regulamentada por meio de 
decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 11. Revogam-se disposições em contrário. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, aos seis dias do mês de março de dois mil e doze. 
srÊNlO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 06/03/2012. 
PYETR& DALMO Lot O 
Secretár Municsal de odministração e Finanças 
FKAf O6- 
J!o# 
PROCESSO N' 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Oesenvaluimento com Qualidade de Vida 
ANEXO ÚNICO DA LEI 2.686 DE 06 DE MARÇO DE 2012 
FUNÇÃO QT REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
Professor Inglês 08 R$ 1.067,65 25 horas 
Professor Educação Física 05 R$ 1 .067,65 25horas 
Professor História 01 R$ 1067,65 25horas 
Professor Geografia 01 R$ 1067,65 25horas 
Professor Língua 
Portuguesa 
02 R$ 1067,65 25horas 
Professor Matemática 02 R$ 1067,65 25horas 
Professor Ciências 01 R$ 1067,65 25horas 
F O6' 
DATA , 
PROCESSON O ,j 
Cv - OCM8G 

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