| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2782 / 2013 |
| Date | 2013-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal para Recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE enixo GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Te]/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br LEI N.2 2.782/2013, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal para Recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal para recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, cuja autorização de participação neste Consórcio se deu através da Lei Municipal n9 1.797/97, de 06 outubro de 1997. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ratear as despesas do Consórcio entre os Consorciados, repassando o valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), referente ao exercício do ano de 2013. Parágrafo Único. O valor constante no caput deste artigo é referente ao exercício de 2013, ficando os valores correspondentes aos exercícios seguintes sob a condição de serem informados e discutidos entre os consorciados, para que possam constar dos orçamentos respectivos. Art. 3° O consórcio ficará obrigado a prestar contas ao Consorciado, da importância recebida para que possam constar dos orçamentos respectivos. Art. 49 Abre credito adicional especial no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) em favor da Secretária Municipal de Meio Ambiente, que obedecerá às seguintes classificações: Órgão - 090—Secretária Municipal de Meio Ambiente Unidade Orçamentária — 014 — Departamento de Meio Ambiente Programa —0055 - Manutenção das atividades de Meio Ambiente Função - 18 - Gestão Ambiental Subfunção - 541 - Preservação das Atividades do Meio Ambiente Ação —2.090 —Transferência de Recursos Rio Guandu de 2013. JOSÉ DE P rfeit9'M u rici pa Registrada e publicada em 28 de novembro de 2013. ADONIA ÈNEGÍIObASILVA Secretário Municipa de Administração e Finanças PREFEITURA DE 8R1X8 GURNDU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br 317170 - Rateio pela Participação em Consorcio Público (Pessoal e Encargos Fonte: 10000000 - Recursos Próprios R$ 26.730,00 337170 - Rateio pela Participação em Consórcio (Outras Despesas Correntes) Fonte: 10000000 - Recursos Próprios R$ 13.230,00 447170 - Rateio pela participação em Consorcio (investimentos) Fonte: 10000000 - Recursos Próprios - R$ 2.040,00 Art. 5°Os' Recursos necessários à cobertura do credito aberto no artigo 42 correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesas a seguir discriminado: órgão: - 090— Secretária Municipal de Meio ambiente Unidade Orçamentária — 014 — Departamento de Meio Ambiente Programa —0055 - Manutenção das atividades de Meio Ambiente Função - 18 - Gestão Ambiental Subfunção —541 - Preservação das Afividades do Meio Ambiente Ação - 2.090— Transferência de Recursos Rio Guandu 313041 -ContribuiçõesFonte: 10000000 - recursos Próprios R$ 1.000,00 335041 -Contribuições Fonte 10000000 - recursos Próprios R$ 41 000,00 Art. 60 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes a serem alocadas nos orçamentos dos respectivos exercícios, podendo as mesmas serem uplementadas caso seja necessário. Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n22.223 de 02 de maio de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e cito dias do mês de novembro