br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2782/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2782 / 2013
Date 2013-11-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal para Recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, e dá outras providências.
native_id3803

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE enixo 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Te]/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.2 2.782/2013, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar 
Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal 
para Recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio 
Guandu, e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Rateio com o 
Consórcio Intermunicipal para recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, 
cuja autorização de participação neste Consórcio se deu através da Lei Municipal n9 1.797/97, 
de 06 outubro de 1997. 
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ratear as despesas do 
Consórcio entre os Consorciados, repassando o valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil 
reais), referente ao exercício do ano de 2013. 
Parágrafo Único. O valor constante no caput deste artigo é referente ao exercício 
de 2013, ficando os valores correspondentes aos exercícios seguintes sob a condição de serem 
informados e discutidos entre os consorciados, para que possam constar dos orçamentos 
respectivos. 
Art. 3° O consórcio ficará obrigado a prestar contas ao Consorciado, da 
importância recebida para que possam constar dos orçamentos respectivos. 
Art. 49 Abre credito adicional especial no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois 
mil reais) em favor da Secretária Municipal de Meio Ambiente, que obedecerá às seguintes 
classificações: 
Órgão - 090—Secretária Municipal de Meio Ambiente 
Unidade Orçamentária — 014 — Departamento de Meio Ambiente 
Programa —0055 - Manutenção das atividades de Meio Ambiente 
Função - 18 - Gestão Ambiental 
Subfunção - 541 - Preservação das Atividades do Meio Ambiente 
Ação —2.090 —Transferência de Recursos Rio Guandu 
de 2013. 
JOSÉ DE 
P rfeit9'M u rici pa 
Registrada e publicada em 
28 de novembro de 2013. 
ADONIA ÈNEGÍIObASILVA 
Secretário Municipa de Administração e Finanças 
PREFEITURA DE 
8R1X8 
GURNDU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
317170 - Rateio pela Participação em Consorcio Público (Pessoal e Encargos 
Fonte: 10000000 - Recursos Próprios R$ 26.730,00 
337170 - Rateio pela Participação em Consórcio (Outras Despesas Correntes) 
Fonte: 10000000 - Recursos Próprios R$ 13.230,00 
447170 - Rateio pela participação em Consorcio (investimentos) 
Fonte: 10000000 - Recursos Próprios - R$ 2.040,00 
Art. 5°Os' Recursos necessários à cobertura do credito aberto no artigo 42 
correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesas 
a seguir discriminado: 
órgão: - 090— Secretária Municipal de Meio ambiente 
Unidade Orçamentária — 014 — Departamento de Meio Ambiente 
Programa —0055 - Manutenção das atividades de Meio Ambiente 
Função - 18 - Gestão Ambiental 
Subfunção —541 - Preservação das Afividades do Meio Ambiente 
Ação - 2.090— Transferência de Recursos Rio Guandu 
313041 -ContribuiçõesFonte: 10000000 - recursos Próprios R$ 1.000,00 
335041 -Contribuições Fonte 10000000 - recursos Próprios R$ 41 000,00 
Art. 60 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias já existentes a serem alocadas nos orçamentos dos respectivos exercícios, 
podendo as mesmas serem uplementadas caso seja necessário. 
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a Lei Municipal n22.223 de 02 de maio de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e cito dias do mês de novembro 

open original →