br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2689/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2689 / 2012
Date 2012-03-13
EmentaAutoriza aumento da remuneração dos médicos do Programa Saude da Familia.
native_id3805

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ÊNÍO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Munici 
Fritz Vo Lutzo pa, de Baixo Guandu Rua 
w 217Ce CEP 29,730_000_ trO - Baixo Guandu - Espírito Santo 
Telefone - (27) 3732-3232 CNpj 27.165,73710001_10 
LEI N°. 2.689, DE 13 DE MARÇO DE 2012. 
"Autoriza aumento da remuneração dos médicos 
do Programa Saúde da Família - PSF- e dá Oufras 
SANTO, O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela MUNICIPAL LEI ORGÂNICA faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU SANCIONA a seguinte lei: e ele 
Art. l Fica autorizado a concessão de aumento da remuneração dos 
médicos que atuam no Programa Saúde da Família - PSF, passando de R$ 6.000,00 (seis 
mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais). 
Art. 20 Para a viabilização do aumento previsto no art. 10 desta lei, serão 
utilizados R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada médico, dos recursos provenientes do PAB - 
FIXO - Piso de Atenção Básica Fixo. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 40 Revogam - se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de março de dois mil e doze.>' 
Registrada e Publicada, 
Em 13/03/2012. 
PYETR' DALMO 
Secretá a Munici 
• OÔ 
E' 'ÂO 
l de Administração e Finanças 

open original →