| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2689 / 2012 |
| Date | 2012-03-13 |
| Ementa | Autoriza aumento da remuneração dos médicos do Programa Saude da Familia. |
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ÊNÍO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Munici Fritz Vo Lutzo pa, de Baixo Guandu Rua w 217Ce CEP 29,730_000_ trO - Baixo Guandu - Espírito Santo Telefone - (27) 3732-3232 CNpj 27.165,73710001_10 LEI N°. 2.689, DE 13 DE MARÇO DE 2012. "Autoriza aumento da remuneração dos médicos do Programa Saúde da Família - PSF- e dá Oufras SANTO, O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela MUNICIPAL LEI ORGÂNICA faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU SANCIONA a seguinte lei: e ele Art. l Fica autorizado a concessão de aumento da remuneração dos médicos que atuam no Programa Saúde da Família - PSF, passando de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 20 Para a viabilização do aumento previsto no art. 10 desta lei, serão utilizados R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada médico, dos recursos provenientes do PAB - FIXO - Piso de Atenção Básica Fixo. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40 Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de março de dois mil e doze.>' Registrada e Publicada, Em 13/03/2012. PYETR' DALMO Secretá a Munici • OÔ E' 'ÂO l de Administração e Finanças