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norma nº 2784/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2784 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaInstitui o Programa ADOTE UMA PRAÇA no Município de Baixo Guandu/ES.
native_id3808

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( 
- Contrato Social, Estatuto devidamente registrado ou documentos de identidade 
e CPF do interessado. 
PREFEITURA DE 
ER1X8 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira. n°40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.goV.br 
LEI N.9 2.784/2013, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. 
"Institui o Programa "ADOTE UMA PRAÇA" no 
Município de Baixo Guandu/ES. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 19 Fica instituído o programa "adote Uma Praça" no município de Baixo 
Parágrafo Único. O programa tem por objetivo promover parcerias entre o Poder 
Público e a iniciativa privada para urbanização, manutenção e conservação de praças públicas 
no município de Baixo Guandu/ES. 
Art. 22Para efeitos desta lei consideram-se praças públicas: 
- praças; 
II - canteiros; 
III - rotatórias; 
IV - parquinhos infantis; 
V -jardins; 
VI - academias populares; 
Vil - parques naturais. 
Art. 3°0 órgão competente do Executivo Municipal receberá o requerimento da 
entidade ou empresa interessada, instruído com os seguintes documentos: 
PREFEITURA DE 
Rua Francisco Ferreira. n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
Rixa 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
II - Cronograma periódico de manutenção. 
III - Projeto de ampliação, modernização ou reforma da praça pública, se for o 
caso; 
Parágrafo Único. Toda alteração na estrutura física ou estética da praça deverá 
ser previamente autorizada pelo órgão competente do Executivo Municipal. 
Art. 4°Será permitida a veiculação de publicidade na praça pública por parte da 
pessoa física ou juríd'ia conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e em informes 
publicitários envolvendo a área do convênio. 
§ 12 Os custos com a confecção das placas são de responsabilidade do adotante. 
§ 22 As placas terão suas dimensões (altura, largura, comprimento) e quantidades 
designadas pelo Executivo Municipal. 
§32 Somente poderão ser divulgadas nas placas imagens e ou logomarcas da 
entidade adotante, não sendo permitida publicidade de terceiros. 
Art. 5°Na escolha do adotante será observado, em ordem, os seguintes critérios: 
- natureza dos investimentos e serviços propostas; 
II - menor número de placas publicitárias; 
Parágrafo Único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e 
local previamente divulgado. 
Art. 6°Será obrigatoriamente celebrado entre o Executivo Municipal e a adotante 
termo de compromisso, onde serão estabelecidos os critérios e condições de adoção. 
Parágrafo Único. No ato da adoção será anexado ao termo de compromisso laudo 
de inspeção da adoção pública, discriminando as condições em que a mesma foi entregue ao 
adotante. 
Art. 7°0 Adotante não poderá restringir o uso da praça pela população ou exercer 
na mesma atividade econômica que lhe atribua lucro. 
Art. 8°As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, 
com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, devendo a adotante devolver a praça no mínimo 
nas mesmas condições do laudo de inspeção anexadoao termo de compromisso. 
Parágrafo Único. A adotante responderá por possíveis danos causados à praça, 
decorrentes de sua omissão assumidas no termo de compromisso. 
PREFEITURA DE 
R1X11 
SURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira. n°40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.goV.br 
Registrada e publicada em 
13 de dezembro de 2013. 
ADONIAS'ENEJP9 DA SILVA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 
Art. 92 A fiscalização será exercida pelo órgão competente do Executivo 
Municipal. 
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos treze dias do mês de dezembro de 
2013. 
JOSÉ D: BAb/N 
Pre'ito 1unicipa 

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