| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2784 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Institui o Programa ADOTE UMA PRAÇA no Município de Baixo Guandu/ES. |
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( - Contrato Social, Estatuto devidamente registrado ou documentos de identidade e CPF do interessado. PREFEITURA DE ER1X8 GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira. n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.goV.br LEI N.9 2.784/2013, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. "Institui o Programa "ADOTE UMA PRAÇA" no Município de Baixo Guandu/ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 19 Fica instituído o programa "adote Uma Praça" no município de Baixo Parágrafo Único. O programa tem por objetivo promover parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada para urbanização, manutenção e conservação de praças públicas no município de Baixo Guandu/ES. Art. 22Para efeitos desta lei consideram-se praças públicas: - praças; II - canteiros; III - rotatórias; IV - parquinhos infantis; V -jardins; VI - academias populares; Vil - parques naturais. Art. 3°0 órgão competente do Executivo Municipal receberá o requerimento da entidade ou empresa interessada, instruído com os seguintes documentos: PREFEITURA DE Rua Francisco Ferreira. n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br Rixa GURNOU GOVERNO DO POVO II - Cronograma periódico de manutenção. III - Projeto de ampliação, modernização ou reforma da praça pública, se for o caso; Parágrafo Único. Toda alteração na estrutura física ou estética da praça deverá ser previamente autorizada pelo órgão competente do Executivo Municipal. Art. 4°Será permitida a veiculação de publicidade na praça pública por parte da pessoa física ou juríd'ia conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área do convênio. § 12 Os custos com a confecção das placas são de responsabilidade do adotante. § 22 As placas terão suas dimensões (altura, largura, comprimento) e quantidades designadas pelo Executivo Municipal. §32 Somente poderão ser divulgadas nas placas imagens e ou logomarcas da entidade adotante, não sendo permitida publicidade de terceiros. Art. 5°Na escolha do adotante será observado, em ordem, os seguintes critérios: - natureza dos investimentos e serviços propostas; II - menor número de placas publicitárias; Parágrafo Único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local previamente divulgado. Art. 6°Será obrigatoriamente celebrado entre o Executivo Municipal e a adotante termo de compromisso, onde serão estabelecidos os critérios e condições de adoção. Parágrafo Único. No ato da adoção será anexado ao termo de compromisso laudo de inspeção da adoção pública, discriminando as condições em que a mesma foi entregue ao adotante. Art. 7°0 Adotante não poderá restringir o uso da praça pela população ou exercer na mesma atividade econômica que lhe atribua lucro. Art. 8°As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, devendo a adotante devolver a praça no mínimo nas mesmas condições do laudo de inspeção anexadoao termo de compromisso. Parágrafo Único. A adotante responderá por possíveis danos causados à praça, decorrentes de sua omissão assumidas no termo de compromisso. PREFEITURA DE R1X11 SURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira. n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.goV.br Registrada e publicada em 13 de dezembro de 2013. ADONIAS'ENEJP9 DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças Art. 92 A fiscalização será exercida pelo órgão competente do Executivo Municipal. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos treze dias do mês de dezembro de 2013. JOSÉ D: BAb/N Pre'ito 1unicipa