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norma nº 2785/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2785 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaDispõe sobre a Concessão de Gratificação para Servidores com Função de Professor Efetivo ou DT - Designação Temporal, que Atua na Zona Rural do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA DE enixo 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www,pmbg.es.gov.br 
LEI N.2 2.785/2013, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. 
"Dispõe sobre a Concessão de Gratificação para 
Servidores com Função de Professor Efetivo ou DT - 
Designação Temporal, que Atua na Zona Rural do 
Município e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica instituída, a gratificação de 40% (quarenta por cento), sobre o 
vencimento básico dos servidores que exerçam a função de Professor Efetivo ou DT￾Designação Temporária do Município de Baixo Guandu/ES, que estiverem no efetivo exercício 
das atribuições próprias da função de Professor na zona rural do Município. 
Parágrafo Único. A gratificação descrita no caput não incorporará ao vencimento 
do servidor para nenhum efeito. 
Art. 22 Não terá direito a gratificação o servidor que reside na localidade em que 
presta o serviço. 
Art. 32 Para efeitos de comprovação do efetivo exercício atestará o responsável 
pela pasta onde o servidor estiver lotado. 
Art. 42 Caberá à Secretaria Municipal de Educação, a gestão, o controle e a 
supervisão das atividades desenvolvidas pelo servidor, para que o mesmo faça jus à percepção 
da gratificação. 
Art. 52 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias 
do orçamento vigente, podendo ser suplementadas de acordo com as necessidades. 
Art. 62Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
/ T 
2013. 
JOSÉ 
Prefil!iMunic1'ibI 
ADONIAS'MENEGÍEhO DA SILVA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 
PREFEITURA DE 
8R1X8 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n°40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
Art. 72 Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos treze dias do mês de dezembro de 
Registrada e publicada em 
13 de dezembro de 2013. 

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