| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2785 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Gratificação para Servidores com Função de Professor Efetivo ou DT - Designação Temporal, que Atua na Zona Rural do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE enixo GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www,pmbg.es.gov.br LEI N.2 2.785/2013, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. "Dispõe sobre a Concessão de Gratificação para Servidores com Função de Professor Efetivo ou DT - Designação Temporal, que Atua na Zona Rural do Município e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 12 Fica instituída, a gratificação de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento básico dos servidores que exerçam a função de Professor Efetivo ou DTDesignação Temporária do Município de Baixo Guandu/ES, que estiverem no efetivo exercício das atribuições próprias da função de Professor na zona rural do Município. Parágrafo Único. A gratificação descrita no caput não incorporará ao vencimento do servidor para nenhum efeito. Art. 22 Não terá direito a gratificação o servidor que reside na localidade em que presta o serviço. Art. 32 Para efeitos de comprovação do efetivo exercício atestará o responsável pela pasta onde o servidor estiver lotado. Art. 42 Caberá à Secretaria Municipal de Educação, a gestão, o controle e a supervisão das atividades desenvolvidas pelo servidor, para que o mesmo faça jus à percepção da gratificação. Art. 52 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas de acordo com as necessidades. Art. 62Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. / T 2013. JOSÉ Prefil!iMunic1'ibI ADONIAS'MENEGÍEhO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças PREFEITURA DE 8R1X8 GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br Art. 72 Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos treze dias do mês de dezembro de Registrada e publicada em 13 de dezembro de 2013.