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norma nº 2786/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2786 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaInstitui o Dia da Pedra do Souza, e dá outras providências.
native_id3810

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PREFEITURA DE 
R1X8 
.iã' GURNDU 
GOVERNO DO POVO 
2013. 
JOSÉ4 1 1 
Pr eito Mu cipal 
Registrada e publicada em 
13 de dezembro de 2013. 
ADONIAS'MENEÍO DA SILVA 
Secretário Municià1 de Administração e Finanças 
/ 
Rua Francisco Ferreira. n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Te[/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.goV.br 
LEI N.9 2.786/2013, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. 
"Institui o Dia da Pedra do Souza, e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 19 Fica instituído, como o Dia da Pedra do Souza, o dia 05 de junho de cada 
ano, como forma de estimular o desenvolvimento cultural, histórico, paisagístico, turístico e de 
conscientizaço ecológica em nosso município. 
Parágrafo Único. Fica o Poder Exécutivo Municipal autorizado a desenvolver 
atividades, projetos e programas visando alcançar os objetivos descritas no caput deste artigo. 
Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos treze dias do mês de dezembro de 

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