| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2786 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Institui o Dia da Pedra do Souza, e dá outras providências. |
| native_id | 3810 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE R1X8 .iã' GURNDU GOVERNO DO POVO 2013. JOSÉ4 1 1 Pr eito Mu cipal Registrada e publicada em 13 de dezembro de 2013. ADONIAS'MENEÍO DA SILVA Secretário Municià1 de Administração e Finanças / Rua Francisco Ferreira. n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Te[/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.goV.br LEI N.9 2.786/2013, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. "Institui o Dia da Pedra do Souza, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 19 Fica instituído, como o Dia da Pedra do Souza, o dia 05 de junho de cada ano, como forma de estimular o desenvolvimento cultural, histórico, paisagístico, turístico e de conscientizaço ecológica em nosso município. Parágrafo Único. Fica o Poder Exécutivo Municipal autorizado a desenvolver atividades, projetos e programas visando alcançar os objetivos descritas no caput deste artigo. Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos treze dias do mês de dezembro de