| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2787 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Altera Disposições da Lei Municipal n'2.77112013, de 23 de Agosto de 2013, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE RIXO GURNOU 1 GOVERNO DO POVO LEI N.2 2.787/2013, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27,165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br "Altera Disposições da Lei Municipal n'2.77112013, de 23 de Agosto de 2013, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 12 Fica alterada a redação do art. 10 da Lei Municipal n2 2.771/2013, datada de 23 de agosto de 2013 que passa a ter a seguinte redação: Art. 10. O valor mínimo de cada prestação será de R$ 15,00 (quinze reais) para pessoa física e, de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica. Art. 22 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO, PREFEITO MUNICIPAL,, aos trezeAis do mês de dezembro de 2013. JOSÉ/D ØAR1OS 24-ETO Preito Munia(pal 1' Registrada e publicada em 13 de dezembro de 2013. 1 ADONIAS'MEIfEGIbIO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças